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A Secretaria de Meio Ambiente de Talismã, notificou nesta terça-feira (5), a Concessionária de Água e Esgoto - HIDRO FORTE, após detectar violação do Código de Defesa do Consumidor, a empresa terá o prazo de 30 (trinta) dias para apresentar sua defesa junto ao órgão municipal.
A empresa resolveu impor uma política administrativa junto aos seus consumidores e o Secretario de Meio Ambiente João Carlos Lopes, assim que recebeu a fatura, entrou em contato para pedir uma vistoria técnica para detectar um consumo elevado na conta de água e esgoto, tendo em vista que há apenas duas pessoas na residência e o imóvel é recém construído, em resposta a concessionária informou que não se tratava de alto consumo, mas que uma nova modalidade de usuário foi aplicada a Unidade Consumidora em questão.
Código de Defesa do Consumidor , em obediência aos princípios da vulnerabilidade (art. 4º, I); boa-fé (art. 4º, III); equilíbrio (art. 4º, III) e transparência (art. 4º, IV), proibiu que o fornecedor impusesse qualquer condição ao consumidor nas tratativas usuais da atividade econômica.
De igual forma, o CDC vedou a imposição de Venda de Quantidade Mínima Obrigatória ou qualquer circunstância que induza o consumidor a adquirir bens ou serviços que não desejava, proibindo, assim, a denominada “venda casada”.
A “Venda Casada” consiste em uma imposição feita pelo fornecedor ao consumidor, consubstanciada na exigência de que para adquirir um produto ou contratar um serviço, necessariamente o consumidor deverá adquirir outro, da mesma natureza ou não.
Conforme art. 39 e incisos do CDC, a Prática Abusiva mencionada ocorre onde a compra e efetiva utilização de um produto ou serviço está condicionada a outra, sem dar ao consumidor a faculdade de obtê-lo ou não. Não nos faltam maneiras para exemplificar como tal prática se dá no cotidiano da sociedade.
BAIXE AQUI A NOTIFICAÇÃO NA INTEGRA.

Anexos

notificacao-da-hidroforte-001-2022-05-04-2022.pdf Downloads: 0