Decreto: DECRETO 070/2021
DECRETO Nº 070/2021. Talismã – TO., 26 de abril de 2021.
“NA SEDE (PREFEITURA MUNICIPAL), DEVIDO AO AGRAVAMENTO DE CASOS DE CONTÁGIO PELA COVID-19 NOVOCORONA VÍRUS EM ÂMBITO NACIONAL, OS SERVIÇOS SERÃO SOMENTE INTERNOS COM ATENDIMENTO DE PÚBLICO RESTRITO AOS CONSIDERADOS SERVIÇOS ESSENCIAIS”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE TALISMÃ, Estado do TOCANTINS, Sr. DIOGO BORGES DE ARAÚJO COSTA infra-assinado, nos termos do art. 88, inc. III da LOM – Lei Orgânica Municipal, e:
CONSIDERANDO o aumento expressivo e alarmante do letal vírus (Covid-19) Novocoronavírus em âmbito Nacional com consequentes vidas ceifadas;
CONSIDERANDO que é dever da administração pública, promover ações que possam minimizar tais contágios entre pessoas sem prejudicar os serviços “essenciais”.
DECRETA:
Art. 1º A partir da data de publicação do presente Decreto, os serviços na Prefeitura Municipal de Talismã serão somente internos, sem atendimento ao público, exceção feita quando se tratar de pessoas que procurem por “serviços essenciais”.
Parágrafo único. Durante o prazo de vigência deste Decreto, o horário de funcionamento do órgão será das 08h00 às 12h00.
Art. 2º Havendo necessidade, a Secretaria Municipal de Administração, fará escalas alternadas para os servidores públicos do órgão.
Art. 3º Revogando-se o Decreto nº 060/2021, de 15/03/2021, e as demais disposições em contrário, o presente Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO MUNICIPAL DE TALISMÃ DR. MOSANIEL FALCÃO DE FRANÇA, Estado do Tocantins, Gabinete do Prefeito, aos 26 (vinte e seis) dias do mês de abril do ano de 2021 (Dois mil e vinte e um).
DIOGO BORGES DE ARAÚJO COSTA
Prefeito Municipal
Certidão:
“Certifico que publiquei uma via do presente do mural de avisos da Prefeitura e em demais lugares da cidade na presente data”.
ÉDER NUNES RAMALHO
Secretário-Chefe de Gabinete.
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