Ata de julgamento: ATA DE JULGAMENTO DE CREDENCIAMENTO Nº 003/2021
ATA DE JULGAMENTO DE CREDENCIAMENTO Nº 003/2021
OBJETO: CREDENCIAMENTO DE LABORATÓRIOS DE PRÓTESES DENTÁRIAS, PARA ATENDER AO PROGRAMA DO MINISTÉRIO DA SAÚDE, CONFORME PORTARIA Nº 3.168 DE 09 DE DEZEMBRO DE 2019
Aos 11 (onze) dias de maio de 2021, as 09:00 horas, na sala do Departamento de Licitações da Prefeitura Municipal de Talismã-TO, em sessão reservada, para análise da documentação do edital de credenciamento de laboratórios de próteses dentárias para atender ao programa do Ministério da Saúde conforme portaria nº 3.168 de 09/12/2019.
Inicialmente passou-se a análise da documentação das seguintes empresas que protocolaram os documentos para se credenciarem: 1 – LM PROTESES ODONTOLÓGICAS LTDA – ME, CNPJ Nº 40.257.695/0001-06; 2 LABORATÓRIO DE PROTESE DENTÁRIA SOLUÇÃO EIRELI, CNPJ: 36.271.505/0001-38; 3 – WALTER PEREIRA PESSOA FILHO, CNPJ Nº 19.006.045/0001-00. Após a análise das documentações das empresas acima a comissão chegou a seguinte constatação: A empresa 1 - LM PROTESES ODONTOLÓGICAS LTDA, a Comissão se manifesta a respeito destes: não há objeções aos documentos apresentados pela empresa. Por conseguinte, passou-se a análise dos documentos da empresa 2 - LABORATÓRIO DE PROTESE DENTÁRIA SOLUÇÃO EIRELI, a Comissão se manifesta a respeito destes: não há objeções aos documentos apresentados pela empresa; a empresa 3 - WALTER PEREIRA PESSOA FILHO a comissão realizou os seguintes apontamentos referente aos documentos apresentados para o credenciamento, os quais não atendem os exigidos nos itens 10 e 13 do edital de credenciamento 003/2020 a saber:
A empresa deixou de apresentar a seguinte documentação: ITEM 10 DO EDITAL
ITEM 13 DO EDITAL
A relação de documentos apresentados acima estão faltosos na relação de documentos entregues para o credenciamento. Frisa-se, portanto, que os documentos que a empresa deixou de apresentar são imprescindíveis para o credenciamento, assim a comissão opina pelo não credenciamento da empresa WALTER PEREIRA PESSOA FILHO, CNPJ Nº 19.006.045/0001-00.
Após análise detalhada de todas as exigências de habilitação do edital, a Comissão decidiu habilitar as empresas: em 1º lugar a empresa LM PROTESES ODONTOLÓGICAS LTDA – ME, CNPJ Nº 40.257.695/0001-06; em 2º lugar a empresa: LABORATÓRIO DE PROTESE DENTÁRIA SOLUÇÃO EIRELI, CNPJ: 36.271.505/0001-38 cabendo a adjudicação e homologação pela autoridade competente. Nada mais havendo a tratar e digno de nota, lavrou-se a presente ata, que vai assinada pelos membros da Comissão.Talismã-TO 11 de maio de 2021, a qual será submetida a autoridade superior para decisão que lhe couber.
Kassandra Neiva Alexandre Bernardino de O. Carrijo
Presidente CPL Membro CPL
Reginaldo Geronimo da Silva
Membro CPL
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