Decreto: DECRETO 078/2021
DECRETO Nº 078/2021. Talismã – TO., 17 de maio de 2021.
“DISPÕE SOBRE SUSPENSÃO TEMPORÁRIA DAS AULAS PRESENCIAIS E SEMI-PRESENCIAIS (HÍBRIDO) E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE TALISMÃ, Estado do Tocantins, Sr. DIOGO BORGES DE ARAÚJO COSTA infra-assinado, nos termos do art. 2º do Decreto Estadual nº 6.257, de 14/05/2021, art. 88, inc. III da LOM – Lei Orgânica Municipal, e;
CONSIDERANDO o inteiro teor OFÍCIO SEMEC Nº 056/2021, de 17/05/2021;
CONSIDERANDO que necessário se faz, a adoção de medidas que possam manter o equilíbrio e/ou diminuição de casos da Covid-19 Novo Coronavírus no Município de Talismã;
DECRETA:
Art. 1º Ficam suspensas temporariamente, as aulas presenciais e semi-presenciais (híbrido) no Município de Talismã, até dia 30 (trinta) de maio do ano em curso.
Parágrafo único. As aulas de que trata o caput, para efeitos de lei, até a data supramencionada, serão na modalidade não presenciais.
Art. 2º Revogadas as disposições em contrário, o presente Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO MUNICIPAL DE TALISMÃ DR. MOSANIEL FALCÃO DE FRANÇA, Estado do Tocantins, Gabinete do Prefeito, aos 17 (dezessete) dias do mês maio do ano de 2021 (dois mil e vinte e um).
DIOGO BORGES DE ARAÚJO COSTA
Prefeito Municipal
Para facilitar a navegabilidade até a Edição de Diário deste documento, você pode usar um leitor de QR CODE.