Lei: LEI MUNICIPAL Nº 645/2021
LEI MUNICIPAL Nº 645/2021 Talismã – TO., 08 de junho de 2021.
Dispõe sobre a ratificação e confirmação de atos e fatos pretéridos que especifica, e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE TALISMÃ, Estado do Tocantins, DIOGO BORGES DE ARAÚJO COSTA, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo art. 64, inc.II da LOM – Lei Orgânica Municipal, faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL APROVOU e eu SANCIONO e PROMULGO a seguinte LEI.
Art. 1º Ficam ratificados e confirmados os atos e fatos pretéritos praticados pela Secretaria Municipal de Educação e Cultura e a Unidade de Ensino localizada na Rua 5, lotes 01, 02 e 11 toda vez em que utilizou-se e registrou-se dados escolares de alunos como sendo vinculados à Escola Municipal Dr. Edimar de Paula, quando o correto seria mencionar o vínculo destes docentes com a Escola Municipal Vereador Geraldo Sampaio Gonzaga, criada através da Lei Municipal nº 330/2004 de 23 de junho de 2004.
Art. 2º A ratificação e a confirmação de que trata o art. anterior se refere ao período de 23 de junho de 2004 até 26/03/2018, quando vigorou a Lei nº 330/2004 de 23/06/2004 que denominava referida Unidade de Ensino com o título de “Vereador Geraldo Sampaio Gonzaga”, atualmente denominada de Escola Municipal “Professora Antônia dos Reis Rodrigues Batista”, por força da Lei nº 604/2018 de 27/03/2018.
Art. 3º A necessidade de ratificação e confirmação de que se refere o art. 1º decorre do fato de terem sido usados, de forma equivocada, o vínculo de alunos e de seus registros e currículos escolares como sendo vinculados à Escola Municipal Dr. Edimar de Paula, que nunca existiu legalmente.
Art. 4º Os atos e fatos ora ratificados e confirmados são: matrículas, frequências, diários escolares, avaliações, boletins, certificados, diplomas, certidões, advertências, transferências, cadastros e registros em órgãos responsáveis pelo Sistema Educacional (SEDUC/TO e o MEC).
Art. 5º Revogadas as disposições em contrário, a presente Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos ao período de 23/06/2004 a 26/03/2018.
PALÁCIO MUNICIPAL DE TALISMÃ DR. MOSANIEL FALCÃO DE FRANÇA, Estado do Tocantins, Gabinete do Prefeito aos 08 (oito) dias do mês de junho do ano de 2021 (dois mil e vinte e um).
DIOGO BORGES DE ARAÚJO COSTA
Prefeito Municipal
Anexo, Certidão de publicação da LM nº 645/2021, de 08/06/2021...
Certidão de publicação da LM nº 645/2021
“Nos termos do art. 37 Caput da C/F – Princípio da Publicidade dos Atos Públicos – CERTIFICA-SE que cópias da Lei Municipal nº 645/2021, de 08/06/2021, que versa sobre a ratificação e confirmação de atos e fatos pretéridos que especifica e dá outras providências, foram devidamente publicadas no mural de avisos da prefeitura e ainda divulgada no seguinte site oficial do município www.talisma.to.gov.br Prefeitura de Talismã.
Talismã – TO., 08 de junho de 2021.
SILVANO FAGUNDES DA SILVA
Assessor Especial de Gabinete do Prefeito e Assuntos Parlamentares
Portaria nº 009/2021.
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