Lei: LEI MUNICIPAL Nº 647/2021
LEI MUNICIPAL Nº 647/2021. De, 01 de julho de 2021.
Dispõe sobre autorização do poder Legislativo MUNICIPAL para doação de LOTE URBANO à empresa caetano & PENHA LTDA ME – FUNERÁRIA SANTO ANTÔNIO - PARA OS FINS QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS ”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE TALISMÃ, Estado do Tocantins, DIOGO BORGES DE ARAÚJO COSTA, nos termos do art. 9º, inc. I e art. 37, inc. XIII da LOM – Lei Orgânica Municipal faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL APROVOU e eu SANCIONO e PROMULGO a seguinte LEI:
Art. 1º Fica por esta lei, autorizado ao Chefe do Poder Executivo Municipal, a doar um lote de terreno urbano, sendo o referido lote 06, da Quadra 14, localizado no perímetro urbano de Talismã, perfazendo 563,973 m² (quinhentos e sessenta e três metros e novecentos e setenta e três décimos quadrados), à empresa CAETANO & PENHA LTDA - ME, inscrita no CNPJ (MF) sob nº 02.722.408/0001-00, nome de fantasia “Funerária Santo Antônio”, com endereço na cidade de Gurupi, Estado do Tocantins, à Av. Pará, número 01775, Lote 15 da quadra 17, setor central, representada por seus sócios administradores, empresários Amauri Caetano Alves Junior, portador do CPF nº 028.973.761-39 e CI RG nº 995.499 SSP/TO 2ª via residente e domiciliado em Gurupi na Av. Pará nº 1772 (fundos) e Jedher Caetano da Penha Alves, portador do CPF nº 016.939.901-05 e CI RG nº 1.437.656 SSP/TO, residente e domiciliado na Av. Pará, nº 1772, setor central em Gurupi. (mapa do lote urbano parte integrante da presente Lei).
Art. 2º O lote urbano, objeto da doação será destinado, exclusivamente, para implantação de uma capela velatória e posteriormente uma clínica especializada em preparação de féretro.
§ 1º A inobservância da destinação a que se refere o caput ensejará na autorização para a reversão do imóvel doado ao domínio do município e no ressarcimento de quaisquer despesas decorrentes.
Art. 3º A donatária se compromete a edificar e fazer funcionar uma capela velatória e posteriormente uma clínica especializada em preparação de féretro com todas as instalações condizentes às exigências legais e à geração de empregos.
Art. 4º Fica expressamente proibida a negociação do lote urbano a qualquer título, pelo prazo de 10 anos, devendo a donatária iniciar a construção da obra no prazo de 30 (trinta) dias, contados da data de aprovação dos projetos de engenharia pela Prefeitura e/ou outros órgãos de fiscalização.
Parágrafo Único. No caso de descumprimento do disposto no caput, bem como das demais normas previstas na Lei Municipal nº 265/2001, de 06/12/2001, a donatária se obriga a restituir o lote doado ao Município sem direito a qualquer indenização ou retenção por benfeitorias realizadas.
Art. 5º A doação de que trata a presente Lei se consolida através da lavratura de escritura pública de doação e registro no Cartório de Imóveis, cujas despesas serão de responsabilidade da donatária.
Art. 6º Revogadas as disposições em contrario, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
PALÁCIO MUNICIPAL DE TALISMÃ DR. MOSANIEL FALCÃO DE FRANÇA, Estado do Tocantins, Gabinete dO Prefeito, ao 1º (primeiro) dia do mês de julho do ano de 2021 (Dois mil e vinte e um).
DIOGO BORGES DE ARAÚJO COSTA
Prefeito Municipal
CERTIDÃO de publicação da LM nº 647/2021, de 01/07/2021.
“Cumprindo o mandamento constitucional previsto no art. 37 “caput” da C/F, CERTIFICA-SE que cópias da Lei Municipal nº 647/2021, de 01/07/2021, versando sobre autorização do poder Legislativo MUNICIPAL para doação de LOTE URBANO à empresa caetano & PENHA LTDA ME – FUNERÁRIA SANTO ANTÔNIO - PARA OS FINS QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS, foram devidamente publicadas no mural de avisos da Prefeitura, Câmara de Talismã e ainda divulgada no site oficial do Município www.talisma.to.gov.br – Prefeitura Municipal na presente data”.
Talismã – TO., 01 de julho de 2021.
SILVANO FAGUNDES DA SILVA
Assessor Especial de Gabinete do Prefeito e Assuntos Parlamentares
Portaria nº 009/2021
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