Lei: LEI MUNICIPAL Nº 639/2021
LEI MUNICIPAL Nº 639/2021. De, 05 de abril de 2021.
“Dispõe sobre autorização ao Poder Executivo para fins de realização de leilão de bens inservíveis à administração e dá outras providências”.
O PrefeitO Municipal de Talismã, Estado do Tocantins, Sr. DIOGO BORGES DE ARAÚJO COSTA, infra-assinado, com fulcro na Lei Federal nº 8.666/93, de 21/06/1993 e demais alterações posteriores, inc. I do art. 9º da LOM – Lei Orgânica do Município faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e eu sanciono e promulgo a seguinte LEI:
Art. 1º Nos termos da Lei Federal 8.666/93 fica o Poder Executivo Municipal autorizado a realizar a alienação de veículos e demais bens inservíveis à administração mediante a realização de leilão.
§ 1º Os veículos e demais bens mencionados no caput possuem as seguintes características e serão alienados no estado em que se encontram:
I – Veículos:
II – Demais Bens:
1 – Uma RETROESCAVADEIRA MARCA CASE 580N;
2- Um TRATOR JHON DEER 7.500;
3- Um TRATOR MARCA FORD – TIPO SUCATA;
4- Uma PLAINA HIDRAULICA STARPLAN STARA 5000;
5- Uma ROÇADEIRA HIDRAULICA RP 1500;
6- Uma GRADE TATU 07 LINHAS;
7- Uma CARRETA BASCULANTE PARA TRATOR;
8- Uma CARRETA BASCULANTE PARA TRATOR;
9- Uma CARRETA DE MADEIRA PARA TRATOR;
10- Uma PLANTADEIRA KOHLER 04 LINHAS;
11 – Um EIXO DE CARRETA – SUCATA.
§ 2º Para os efeitos desta lei, considera-se inservíveis à administração, os bens e veículos irrecuperáveis ou cujo uso e manutenção cause oneroso dispêndio ao erário ou quando a recuperação seja superior ao valor de mercado de usados, tudo identificado através de avaliação do Poder Público Municipal realizada por Comissão designada para este fim.
Art. 2º Os valores arrecadados com a venda dos bens alienados por força desta lei, serão aplicados com a finalidade de, dentre outras:
I - Projetar e executar obras;
II- implantar, instalar e adquirir serviços, bens e materiais.
Parágrafo único. O Município deverá criar conta bancária para recebimento dos valores advindos das alienações.
Art. 3º Revogando-se as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO MUNICIPAL DE TALISMÃ DR. MOSANIEL FALCÃO DE FRANÇA, Estado do Tocantins, Gabinete do Prefeito, aos 05 (cinco) dias do mês de abril do ano de 2021 (dois mil e vinte e um).
DIOGO BORGES DE ARAÚJO COSTA
Prefeito Municipal
CERTIDÃO:
“Em cumprimento ao mandamento constitucional previsto no art. 37 “caput” da C/F – Princípio da Publicidade dos Atos Públicos – CERTIFICA-SE que cópias da Lei Municipal nº 639/2021, de 05/04/2021, que versa sobre autorização ao Poder Executivo para fins de realização de leilão de bens inservíveis à administração e dá outras providências, foram devidamente publicadas no mural de avisos da Prefeitura, enviada ao Poder Legislativo e ainda divulgada no seguinte site oficial do Município www.talisma.to.gov.br Prefeitura Municipal de Talismã.
Talismã – TO., 05 de abril de 2021.
SILVANO FAGUNDES DA SILVA
Assessor Especial de Gabinete do Prefeito e Assuntos Parlamentares
Designado Via Portaria nº 009/2021.
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