Legislação e Publicações
Detalhes da publicação #21
- Situação: Publicado
- Unidade: Prefeitura Municipal
- Data de Publicação: 29/04/2021
- Edição de Diário Oficial N˚: 75
- Tipo: Edital
- Título: EDITAL DE LEILÃO Nº.001/2021
- Ementa: EDITAL DE LEILÃO Nº.001/2021
- Conteúdo:
EDITAL DE LEILÃO Nº.001/2021
LEILÃO PÚBLICO PARA VENDA DE VEÍCULOS, MÁQUINAS, E SUCATAS, EM DESUSO DE PROPRIEDADE DA PREFEITURA MUNICIPAL DE TALISMÃ/TO.
A PREFEITURA MUNICIPAL DE TALISMÃ, Estado de Tocantins, inscrita sob o CNPJ/MF nº 01.612.820/0001- 05, estabelecida na Av. Rio Tocantins, 354-394, Talismã/TO, CEP 77483-000, representada pelo Chefe do Executivo Municipal, Sr., Diogo Borges de Araújo Costa, que no uso de suas atribuições legais, prefeito competente.
Faz Saber,
Aos interessados que tomarem conhecimento deste Edital, que na forma da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e suas alterações, e Lei Municipal Nº.639/2021. De, 05 de abril de 2021, torna público que realizará LICITAÇÃO, na modalidade LEILÃO ELETRÔNICO/ONLINE, tipo MAIOR LANCE POR LOTE, tendo como OBJETO a alienação de bens móveis considerados inservíveis, e de recuperação antieconômica para o uso do Município.
Trata-se de LEILÃO do Tipo Maior Lance por Lote, nos termos do § 5º do art. 22 da Lei Federal nº 8.666/93, observado o estabelecido no artigo 17, da mesma lei e alterações posteriores, e Lei Municipal nº.639/2021, como segue:
MODALIDADE: LEILÃO ELETRÔNICO (ONLINE)
DATA DO LEILÃO: 17/05/2021 - HORÁRIO DE ENCERRAMENTO: a partir das 10 horas. (17/05/21 10 horas)
horário de Brasília/DF
(O recebimento dos lances terá início no dia 30/04/21, até a dia 17/05/21 a partir das 10 horas. sendo o encerramento lote a lote)
ENDEREÇO ELETRÔNICO: www.caiapoleiloes.com.br
CRITÉRIO DE JULGAMENTO: MAIOR LANCE, IGUAL OU SUPERIOR AO VALOR DA AVALIAÇÃO 1 - OBJETO
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- Constitui o objeto do presente leilão a alienação de veículos, sucatas de veículos, sucatas diversas e bens declarados inservíveis para o serviço público, que se encontram numerados e relacionados, conforme laudo avaliativo da Leiloeira Nomeada designada, em anexo, conforme relação dos 22 (vinte e dois) lotes descriminados no Anexo I deste Edital. Aprovado e autorizado pela Comissão Especial de Licitação, controle e fiscalização dos procedimentos do Leilão Municipal.
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- Os bens serão ofertados e vendidos no estado de conservação e nas condições de funcionamento em que se encontram e não serão aceitas reclamações posteriores à arrematação, inclusive com relação a eventuais defeitos ou vícios ocultos, e nem desistências, tendo em vista a faculdade conferida ao arrematante de vistoriar e examinar o bem, isentando o Departamento de Frota Patrimonial de Talismã, a Comissão de Leilão, a Prefeitura Municipal de Talismã e a Leiloeira de quaisquer responsabilidades.
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- As sucatas e os veículos com fim de vida útil serão leiloados sem direito a CRV (Certificado de Registro Veicular) e CRLV (Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo), e, ainda, com a numeração do chassi removidas.
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- Todos os veículos, sucateados ou não, serão leiloados sem direito a placas.
- - DA LEILOEIRA
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- O presente Leilão será realizado por intermédio da Leiloeira Oficial, Senhora ROSSANA PAIVA BORGES DE OLIVEIRA, inscrita no CPF sob nº. 633.433.391-72, matrícula na JUCETINS Nº.11.
- Caso ocorra desistência injustificada da leiloeira em apregoar o leilão, caberá indenização à Administração Municipal dos prejuízos comprovadamente suportados no prazo de 03 (três) dias úteis contados do recebimento da notificação, bem como comunicação do fato à Junta Comercial.
- Caberá a leiloeira cumprir rigorosamente as normas e procedimentos estabelecidos no presente Edital.
- A comissão da Leiloeira, correspondente a 5% (cinco por cento) do valor do bem arrematado, deverá ser pago à vista, mais despesas de Leilões referentes às vendas efetivadas dos veículos, consoante preconiza a Instrução Normativa nº.113, de 28 de abril de 2.010 em seu artigo 12, Inciso II, letra “b”: Cobrar dos arrematantes quaisquer valores relativos a reembolsos de despesas havidas com o leilão, desde que com expressa previsão no edital/regulamento do leilão e a devida autorização do Contratante ou Autoridade Judicial”, estipuladas da seguinte forma:
Lotes
Valor
Observações
01
R$ 50,00 (Cinquenta reais)
04, 05, 06, 12, 23
R$ 200,00 (Duzentos reais)
03, 07, 10, 14, 17
R$ 300,00 (Trezentos reais)
02, 08, 19, 20, 22
R$ 500,00 (Quinhentos reais)
09, 15, 18
R$ 800,00 (Oitocentos reais)
11, 13, 16, 21
R$ 900,00 (Novecentos reais)
- - DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
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- Poderão participar do leilão, pessoas físicas maiores ou emancipadas, e pessoas jurídicas regularmente constituídas, portadoras de documentos de Identidade, CPF ou CNPJ.
- Os participantes deverão efetuar seu cadastramento, conforme as regras estabelecidas no endereço eletrônico www.caiapoleiloes.com.br
- Quaisquer esclarecimentos quanto ao cadastramento poderão ser obtidos através do endereço eletrônico: www.caiapoleiloes.com.br ou pelo telefone (62) 99676-6785.
- O cadastro no site é gratuito e será exigido apenas para participação on-line do leilão. A mera visualização do material de divulgação do leilão é aberta a qualquer interessado, sem a necessidade de qualquer tipo de controle prévio.
- Para o cadastramento é necessário que o usuário tenha capacidade para contratar, nos termos da legislação brasileira em vigor e forneça corretamente todos os dados solicitados no processo, que terão caráter sigiloso e não serão divulgados pelo provedor do site aos outros usuários, com exceção do login.
- No cadastramento será exigido habilitação especial do DETRAN de origem, nos termos da Lei Estadual n° 19.262, de 20/04/2016, para participação na aquisição de veículo na situação de sucata. - Final de Vida Útil (FVU) para desmanche e sucata prensa.
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- Após o cadastramento, o provedor do site entrará em contato com o usuário para checar as informações prestadas e liberar o acesso ao sistema, que será feito mediante login e senha, por meio dos quais a participação não seja conhecida.
- A efetivação do cadastramento junto ao site compreende a autorização pelo usuário para que se proceda quaisquer verificações que o provedor julgar necessárias para verificação da idoneidade do usuário e o rastreamento de seu endereço IP ou outros meios de controle digital, com o fim único e específico de possibilitar meios mais confiáveis e seguros para as transações e a verificação da autenticidade do usuário.
- No caso de pessoa jurídica, o usuário deve ter poderes para representá-la e responderá civil e criminalmente pela inexistência desta condição.
- Não serão aceitos lances de usuários e empresas estrangeiros, que não tenham representante legalmente constituído em território nacional.
- Ao cadastrar-se, o usuário aceita explicitamente o envio de informativos de leilões e quaisquer outros comunicados inerentes à utilização do sistema para o e-mail informado no cadastramento, obrigando-se a mantê-lo sempre atualizado, sob pena de imediata suspensão de seu acesso.
- O provedor do site pode cancelar ou suspender o acesso ao sistema de leilões on-line de qualquer usuário, sem direito a qualquer reclamação ou indenização, a qualquer tempo quando constatada irregularidade por parte do cadastrado/usuário, não constituindo restrição à possibilidade de participação aberta e irrestrita de qualquer interessado.
- O uso da senha de acesso pelos interessados é de responsabilidade exclusiva dos mesmos, incluindo qualquer transação efetuada por seu representante, não cabendo ao provedor do sistema ou ao Órgão que realiza a licitação, responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros.
- O credenciamento junto ao provedor do sistema implica a responsabilidade legal do interessado ou seu representante legal e a presunção de sua capacidade técnica para a realização das transações inerentes ao leilão eletrônico.
- Diante da seriedade da proposta, do poder vinculante da mesma e da atenção devida durante a participação do leilão eletrônico, não serão aceitas justificativas com vista a anular lances, fundadas em erros de digitação, salvo quando inexequíveis.
- Estão impedidos de participar do certame:
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- - Os servidores públicos municipais inclusive familiares até segundo grau, e pessoa jurídica dos quais sejam sócios ou dirigentes.
- - Declarados inidôneos ou impedidos de licitar ou contratar com a Administração Pública por qualquer esfera federativa, enquanto durarem os efeitos da sanção.
- - Que se encontrem em regime de recuperação judicial ou em processo de falência, sob concurso de credores, dissolução ou liquidação, exceto empresa em recuperação judicial, desde que amparada em certidão emitida pela instancia judicial competente, que certifique que a interessada está apta econômica e financeiramente a participar de procedimento licitatório nos termos da Lei 8.666/93.
- - DAS CONDIÇÕES DAS PROPOSTAS E JULGAMENTO
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- As propostas serão efetuadas pelos interessados, no ato do Leilão, por meio de lances, devendo-se observar que:
- Não serão aceitas propostas com preços inferiores aos da avaliação de cada lote.
- As propostas deverão ser relativas ao lote inteiro, não sendo admitidas propostas para compra de partes destacadas do mesmo lote.
- Nenhum lote poderá ser vendido antes das 10 horas do dia 17/05/21 quando se dará o fechamento LOTE a LOTE começando do lote 01 até o último lote, a previsão de fechamento de cada lote é de 60 segundos na inexistência de novo lance.
- As propostas serão efetuadas pelos interessados, no ato do Leilão, por meio de lances, devendo-se observar que:
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- No caso de desconexão da leiloeira, por tempo superior a 20 (vinte) minutos, a sessão do leilão será suspensa e terá reinício somente após comunicação expressa aos licitantes.
- A Prefeitura Municipal de Talismã e a Leiloeira não se responsabilizarão pela oscilação da internet do licitante durante o certame do Leilão Público Municipal nº 01/2021.
- O lance vencedor será comunicado aos arrematantes ao termino do leilão por e-mail onde encontrará as instruções para o pagamento.
- Não ocorrendo à formalização da venda ao primeiro colocado, após a habilitação deste conforme item 3 deste Edital, seja por desistência expressa ou por desclassificação, a Comissão Permanente de Licitação se reserva o direito de realizar nova licitação ou consultar os demais colocados, na ordem de classificação, sobre o seu interesse em adquirir o Lote nas mesmas condições de preço do primeiro colocado, no prazo referente à forma de pagamento escolhida, mantendo os demais termos deste Edital.
- Não ocorrendo a habilitação do arrematante, por não pagamento da comissão de 5%, conforme itens 3 e 2.4 deste Edital, a Comissão Permanente de Licitação se reserva o direito de realizar nova licitação ou consultar os demais colocados, na ordem de classificação, sobre o seu interesse em adquirir o Lote, sendo considerado como lance vencedor o valor de oferta do próximo colocado, mantendo os demais termos deste Edital.
- No prazo de até 10 (dez) dias será oficializado o resultado, publicado no Diário Oficial do Estado de Tocantins pela Prefeitura Municipal de Talismã.
- Para julgamento das propostas será adotado o critério de MAIOR LANCE, igual ou superior ao valor da avaliação, ao qual será acrescido taxa e o percentual de 5% (cinco por cento), correspondente à comissão da leiloeira.
- Encerrada a sessão de leilão, não serão aceitas novas propostas, que não tenham sido ofertadas durante a fase de lances.
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- - DOS BENS, LOCAL DE VISITAÇÃO, DATA E HORÁRIO
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- Os bens objeto deste Leilão estão distribuídos em 22 (vinte e dois) lotes, cujas características estão descritas no Anexo I deste Edital.
- Os bens objeto deste Leilão estarão expostos à visitação pública, da seguinte forma:
- Veículos, Moto, Utilitários, Máquinas e Sucatas (Lotes do 01 ao 22):
- Local: Departamento de Frota Patrimonial, situado na Av Rio Formoso, Qd-22-A, Lt-01, Talismã-TO.
a) Horário: Das 08:00h as 10:00h e das 14:00h as 16:30h.
5.2.4 - Os bens também poderão ser vistos no PORTAL da leiloeira pelo endereço eletrônico www.caiapoleiloes.com.br
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- O número de cada lote está identificado com números no objeto, sendo veículos, motos, máquinas e equipamentos ou no espaço físico em que os materiais se encontram no caso de mobiliários e sucatas metálicas.
- A qualquer momento um ou mais lotes poderão ser cancelados ou anulados, mediante justificativa.
- - DA ARREMATAÇÃO DOS BENS
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- Após a arrematação, não será aceita em nenhuma hipótese a desistência dos arrematantes quanto aos lotes arrematados.
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- Os lances efetuados on-line são irretratáveis e, se vencedores, geram obrigação contratual, na forma de promessa de compra, a qual deverá ser paga nas condições previstas no edital, após a confirmação da arrematação.
- O recolhimento da importância devida pelo arrematante “de cada lote”, será efetuado através de
Transferência Bancário na conta da Leiloeira e Prefeitura, encaminhado via e-mail ao arrematante.
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- Não serão gerados boletos para conjuntos de lotes.
- O arrematante, deverá efetuar depósito / transferência bancaria (DOC/TED), apenas do lanço relativo a cada lote, na conta do Banco do Brasil: AG 1303-x C/C 24.058-3.
- O arrematante, deverá efetuar depósito / transferência bancaria (DOC/TED), apenas da comissão e taxas relativo a cada lote, na conta do Banco BRADESCO PRIME: AG 1660-8 C/C 21529-5.
- O valor da comissão da leiloeira não compõe o valor do lance ofertado.
- A Leiloeira enviará os dados bancários correspondentes aos lotes arrematados em até 2 horas da realização do leilão, podendo ser prorrogado, documentos esses que serão enviados aos arrematantes por e-mail, os quais terão prazo de 24 horas para efetuar o pagamento, prazo de 24 horas.
- Caso o arrematante não receba o e-mail com os dados bancário no prazo previsto, deverá entrar em contato com a Leiloeira, através do E-mail: rossana@caiapoleiloes.com.br, ou pelos Telefones: (62) 99676-6785 e (63) 3385-1120 com o Sr. Eder Nascimento.
- Os bens cujos pagamentos forem realizados em cheque só serão liberados, após a sua compensação.
- Os pagamentos realizados far-se-ão em moeda nacional, sendo um à Leiloeira.
- A Nota de Venda será emitida exclusivamente em nome do arrematante, pela leiloeira, após a confirmação do pagamento dos valores devidos à leiloeira.
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- - DAS SANÇÕES
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- Qualquer participante que afastar ou procurar afastar licitante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem de qualquer tipo, ficará sujeito às penalidades previstas nos artigos 93 e 95 da Lei 8.666/93, e no Código Penal Brasileiro, sujeitando-se às mesmas penalidades quem se abstém ou desiste de licitar, em razão de vantagem oferecida.
- O arrematante que não efetuar o pagamento do bem arrematado ou que praticar atos ilícitos visando frustrar os objetivos da licitação, será aplicada multa de 10% (dez por cento) sobre o valor do bem, sem prejuízo da aplicação, concomitantemente, das penas de suspensão temporária de participar em licitação e impedimento de contratar com a Administração Pública, pelo prazo de até 02 (dois) anos, ou declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública.
- Os cheques devolvidos ensejarão o enquadramento do seu emissor na penalidade prevista no Inciso III, Art. 87, da Lei Federal 8.666/93 nos termos da Lei.
- - DA RETIRADA DO BEM
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- A Nota de Venda do bem arrematado no presente Leilão Público, será expedido pela leiloeira, após devidamente pago, emitido exclusivamente ao arrematante.
- Os veículos leiloados e arrematados deverão ser retirados, mediante agendamento, conforme item
8.5 deste instrumento, a partir do 6º (sexto) dia útil após a homologação do Leilão pelo Chefe do Executivo.
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- A não retirada do bem pelo arrematante no prazo estipulado acima, contado da data da comunicação para tanto, implicará em abandono, retornando o bem para a condição de ser leiloado em outra oportunidade, sem direito à restituição do valor pago pelo arrematante.
- Para a retirada dos lotes arrematados, os licitantes deverão apresentar a “Nota de Venda Original” expedida pela leiloeira, bem como documento de identificação do portador autorizado, acompanhado de RG e CPF (pessoa física), ou Estatuto/Contrato Social e CNPJ (pessoa jurídica) sendo que, ao final do prazo da clausula 8.3, os bens pagos e não retirados, serão reintegrados ao patrimônio do Município, sem que caiba aos arrematantes qualquer ressarcimento, reclamações judiciais e extrajudiciais.
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- O início da retirada de todos os lotes se fará no prazo de 6 (seis) dias úteis a contar da homologação do leilão, por agendamento, no Departamento de Frota Patrimonial pelo Telefones: (63) 3385-1120 / 3385-1144.
- Os veículos, caminhões, equipamentos e máquinas serão leiloados nas condições de “com documentação” e “sem documentação”, conforme descrito na relação dos lotes do anexo I.
- A entrega dos documentos dos veículos se fará da seguinte forma: os documentos serão preenchidos com os dados do arrematante e a seguir ocorrerá a assinatura do Senhor Chefe do Executivo em até 30 (trinta) dias. Após os documentos serão entregues pela Prefeitura aos arrematantes que deverão observar o prazo legal para a transferência.
- Os veículos objetos deste Leilão, passíveis de transferência documental, deverão ser transferidos no prazo de 30 (trinta) dias corridos, contados da data do reconhecimento de assinatura do Vendedor, deverá ser agendada entrega da respectiva documentação.
- Os custos pela retirada, transferência dos bens e documentos correspondentes ficarão a cargo do arrematante.
- Os lotes mencionados no anexo I serão vendidos no estado de conservação, características e condição em que se encontram, pressupondo-se que tenham sido previamente examinados pelo licitante, não cabendo, pois, a respeito deles, qualquer reclamação posterior quanto às suas qualidades intrínsecas ou extrínsecas.
- Obriga-se também o arrematante a remover qualquer elemento que identifique o veículo, ou outro bem como pertencente à Prefeitura Municipal de Talismã, após a concretização da alienação.
- O adquirente é responsável ainda pela utilização e destino final dos materiais e responderá, civil e criminalmente pelo uso ou destinação dos mesmos em desacordo com as condições estabelecidas no presente Edital.
- - DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
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- Os atos de adjudicação e homologação serão praticados nos termos da Lei nº 8.666/93, cabendo ao Chefe do Executivo Municipal, a adjudicação de cada lote ao seu arrematante, bem como a homologação do certame.
- O Chefe do Poder Executivo poderá revogar a licitação em face de razões de interesse público, derivadas de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta, devendo anulá-la por ilegalidade de ofício ou por provocação de qualquer pessoa, mediante ato escrito e fundamentado.
- - ESCLARECIMENTOS, IMPUGNAÇÕES E RECURSOS
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- Até dois dias úteis antes da data fixada para o leilão, qualquer pessoa poderá solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar o ato convocatório do leilão.
- Quaisquer pedidos de esclarecimentos em relação a eventuais dúvidas na interpretação deste edital, ou impugnações ao mesmo, deverão ser encaminhados por escrito à Comissão Permanente de Licitações, Patrimônio e Compras desta Prefeitura Municipal, sito Av. Rio Tocantins, 354-394, Talismã/TO, CEP 77483-000 -Tel. (63) 3385-1120, (com posterior remessa do original) ou do e-mail prefeituratalisma@gmail.com, não sendo aceito, em nenhuma hipótese, o encaminhamento de outra forma.
- Caberá ao Prefeito Municipal decidir sobre a petição no prazo de 24 (vinte e quatro) horas.
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- Acolhida a petição contra o ato convocatório, será designada nova data para a realização do certame.
- Em caso de não solicitação, pelas empresas licitantes, de esclarecimentos ou informações, pressupõe-se que os elementos fornecidos são suficientemente claros e precisos, não cabendo, posteriormente, o direito a qualquer reclamação.
- A interposição de recursos administrativos obedecerá às disposições do artigo 109 da Lei Federal 8666/93, os quais deverão ser protocolados no endereço supra, perante a Comissão.
- Satisfeitas todas as fases legais e após o prazo de interposição de recursos, o resultado será submetido à homologação e a adjudicação.
- - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
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- É proibido ao arrematante do lance vencedor, ceder, permutar, vender ou de qualquer forma negociar o bem arrematado antes do pagamento, transferência e retirada do veículo, máquina e outros bens das dependências dos locais em que se encontram.
- A participação no presente Leilão implica na aceitação integral e irretratável dos termos e condições deste Edital.
- Não será exigida dos licitantes qualquer garantia para participação do presente Leilão.
- Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Municipal de acompanhamento do Leilão, pela leiloeira e Comissão Permanente de Licitações.
- Será eleito o Foro da Comarca de Talismã/TO, com renúncia a qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para qualquer procedimento relacionado com o processamento deste certame de Leilão, assim como ao cumprimento das obrigações dele decorrentes.
- - DA ATA
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- Encerrado o Leilão, será lavrada ao final da reunião pela leiloeira, ata circunstanciada em que constará o produto alienado, bem como a correspondente identificação dos arrematantes, de cada lote, valores arrematados e os trabalhos desenvolvidos na licitação, em especial os fatos relevantes.
- - DO ANEXO
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- É parte integrante deste Edital os anexos:
ANEXO I - Descriminação e Valores.
Prefeitura Municipal de Talismã, aos 26 de abril de 2021.
DIOGO BORGES DE ARAÚJO COSTA
PREFEITO MUNICIPAL
GESTÃO: 2021/2024
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