Legislação e Publicações
Detalhes da publicação #5
- Situação: Publicado
- Unidade: Prefeitura Municipal
- Data de Publicação: 07/04/2021
- Edição de Diário Oficial N˚: 68
- Tipo: Lei
- Título: LEI MUNICIPAL Nº 639/2021
- Ementa: “Dispõe sobre autorização ao Poder Executivo para fins de realização de leilão de bens inservíveis à administração e dá outras providências”.
- Conteúdo:
LEI MUNICIPAL Nº 639/2021. De, 05 de abril de 2021.
“Dispõe sobre autorização ao Poder Executivo para fins de realização de leilão de bens inservíveis à administração e dá outras providências”.
O PrefeitO Municipal de Talismã, Estado do Tocantins, Sr. DIOGO BORGES DE ARAÚJO COSTA, infra-assinado, com fulcro na Lei Federal nº 8.666/93, de 21/06/1993 e demais alterações posteriores, inc. I do art. 9º da LOM – Lei Orgânica do Município faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e eu sanciono e promulgo a seguinte LEI:
Art. 1º Nos termos da Lei Federal 8.666/93 fica o Poder Executivo Municipal autorizado a realizar a alienação de veículos e demais bens inservíveis à administração mediante a realização de leilão.
§ 1º Os veículos e demais bens mencionados no caput possuem as seguintes características e serão alienados no estado em que se encontram:
I – Veículos:
- Um automóvel marca GM ASTRA 4P ADVANTAGE 2.0 ANO/MODELO 2010/2011 COR PRETA PLACA NPK 9558 CHASSI 9BGTR48C0BB191733;
- Um automóvel marca FORD FIESTA 1.0 M4P ANO/MODELO 2004/2005 COR BRANCA PLACA MXV 4284 CHASSI 9BFZF12C658236038;
- Um automóvel marca FIAT FIORINO IE ANO/MODELO 1998/1999 COR BRANCA PLACA MVO 2639 CHASSI 9BD255424W8624613;
- Um automóvel marca FIAT DUCATO MINIBUS ANO/MODELO 2010/2011 COR BRANCA PLACA NWJ 0561 CHASSI 93W244M24B2068968;
- Um automóvel marca VW KOMBI ANO/MODELO 2009/2010 COR BRANCA PLACA MWZ 8040 CHASSI 9BWMF07X6AP019301;
- Um automóvel marca RENAUT KGOO MARIMAR ANO/MODELO 2013/2014 COR BRANCA PLACA OLN 5419 CHASSI 8A1FC1415EL937129;
- Um automóvel marca ONIBUS/PAS AGRALE MAXIBUS MO85 ANO/MODELO 2001/2001 COR BRANCA PLACA LNR 4212 CHASSI 9BYC22K1S1CO01397;
- Um automóvel marca MMC/L200 4X4 CAMINHONETE GAB. DUPLA ANO/MODELO 2004/2004 PLACA MVW 8483 CHASSI 93XJNK3404C434713;
- Um automóvel marca FIAT DUCATO MINIBUS ANO/MODELO 2010/2011 COR BRANCA PLACA NWJ 0501 CHASSI 93W244M24B2068703;
- Um automóvel marca VW GOL POWER FLEX 1.6 COR PRATA ANO/MODELO 2010/2011 PLACA MXE 6604 CHASSI 9BWAB05U1BT076277;
- Um Automóvel marca TRAXX MOTO 1H125-35A COR PRATA ANO 2012 PLACA OLI 3025.
II – Demais Bens:
1 – Uma RETROESCAVADEIRA MARCA CASE 580N;
2- Um TRATOR JHON DEER 7.500;
3- Um TRATOR MARCA FORD – TIPO SUCATA;
4- Uma PLAINA HIDRAULICA STARPLAN STARA 5000;
5- Uma ROÇADEIRA HIDRAULICA RP 1500;
6- Uma GRADE TATU 07 LINHAS;
7- Uma CARRETA BASCULANTE PARA TRATOR;
8- Uma CARRETA BASCULANTE PARA TRATOR;
9- Uma CARRETA DE MADEIRA PARA TRATOR;
10- Uma PLANTADEIRA KOHLER 04 LINHAS;
11 – Um EIXO DE CARRETA – SUCATA.
§ 2º Para os efeitos desta lei, considera-se inservíveis à administração, os bens e veículos irrecuperáveis ou cujo uso e manutenção cause oneroso dispêndio ao erário ou quando a recuperação seja superior ao valor de mercado de usados, tudo identificado através de avaliação do Poder Público Municipal realizada por Comissão designada para este fim.
Art. 2º Os valores arrecadados com a venda dos bens alienados por força desta lei, serão aplicados com a finalidade de, dentre outras:
I - Projetar e executar obras;
II- implantar, instalar e adquirir serviços, bens e materiais.
Parágrafo único. O Município deverá criar conta bancária para recebimento dos valores advindos das alienações.
Art. 3º Revogando-se as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO MUNICIPAL DE TALISMÃ DR. MOSANIEL FALCÃO DE FRANÇA, Estado do Tocantins, Gabinete do Prefeito, aos 05 (cinco) dias do mês de abril do ano de 2021 (dois mil e vinte e um).
DIOGO BORGES DE ARAÚJO COSTA
Prefeito Municipal
CERTIDÃO:
“Em cumprimento ao mandamento constitucional previsto no art. 37 “caput” da C/F – Princípio da Publicidade dos Atos Públicos – CERTIFICA-SE que cópias da Lei Municipal nº 639/2021, de 05/04/2021, que versa sobre autorização ao Poder Executivo para fins de realização de leilão de bens inservíveis à administração e dá outras providências, foram devidamente publicadas no mural de avisos da Prefeitura, enviada ao Poder Legislativo e ainda divulgada no seguinte site oficial do Município www.talisma.to.gov.br Prefeitura Municipal de Talismã.
Talismã – TO., 05 de abril de 2021.
SILVANO FAGUNDES DA SILVA
Assessor Especial de Gabinete do Prefeito e Assuntos Parlamentares
Designado Via Portaria nº 009/2021.

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