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Diário Oficial
Edição Nº
178

quarta, 07 de maio de 2025

DECRETO /101-2025

DECRETO Nº 101/2025. Talismã – TO., 05 de maio de 2025.

Convoca a 2ª Conferência Municipal da Cidade de Talismã -TO, no âmbito da 6ª Conferência Nacional das Cidades e institui a Comissão Organizadora.

O PREFEITO MUNICIPAL DE TALISMÃ, Estado do Tocantins, Sr. FLÁVIO MOURA DE FRANÇA, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pelo art. 88, inc. III da LOM – Lei Orgânica Municipal e demais leis pertinentes ao assunto;

DECRETA:

Art. 1º Fica convocada a 2ª Conferência Municipal da Cidade de Talismã -TO - Etapa preparatória da 6ª Conferência Nacional das Cidades e da 6ª Conferência Estadual das Cidades de Tocantins – em data a ser definida à realizar-se no Auditório da Secretaria Municipal de Educação, Situado na Av. Ilson Furtado Carlota, setor Cidade Nova, Talismã-TO, com o tema "Construindo a Política de Desenvolvimento Urbano: caminhos para cidades inclusivas, democráticas, sustentáveis e com justiça social".

Art. 2º A Conferência integra a etapa municipal da 6ª Conferência Nacional das Cidades, considerando o disposto no Regimento Interno da 6ª Conferência Nacional das Cidades, aprovado por meio da Portaria MCID nº 175, de 29 de fevereiro de 2024, e o Regimento Interno da Etapa Estadual, aprovado pela Portaria SECIHD nº 45/2025, de 28 de março de 2025, publicada no Diário Oficial nº 6.787.

Art. 3º Fica instituída a Comissão Organizadora da 2ª Conferência Municipal da Cidade de Talismã -TO - Etapa preparatória da 6ª Conferência Nacional das Cidades e da 6ª Conferência Estadual das Cidades de Tocantins, convocada por meio Portaria/SECIHD nº 20/2025/GASEC, publicada no DO nº 6.771, de 07 de março de 2025, nos termos estabelecidos no Regimento Interno da 6ª Conferência Nacional das Cidades, e do Regimento Interno da Etapa Estadual, Portaria SECIHD nº 45/2025, de 28 de março de 2025, publicada no Diário Oficial nº 6.787.

Art. 4º A Comissão Organizadora será composta conforme anexo, em conformidade com o disposto no art. 14 do Regimento Interno da 6ª Conferência Nacional das Cidades.

Art. 5º Compete à Comissão Organizadora Municipal:

I - Elaborar o Regimento da Conferência Municipal, respeitadas as diretrizes e as definições do Regimento Interno da 6ª Conferência Nacional das Cidades e do Regimento Interno da Etapa Estadual, contendo os seguintes critérios mínimos:

a) de definição da data, local e pauta da etapa municipal;

b) de participação de representantes dos diversos segmentos, em conformidade ao estabelecido no art. 14 do Regimento Interno da 6ª Conferência Nacional das Cidades; e

c) para a eleição de delegadas e delegados para a Conferência Estadual, em conformidade com o Regimento Interno da Etapa Estadual.

II - Planejar a infraestrutura para a realização da etapa municipal, indicando a pauta e programação;

III - Mobilizar a sociedade civil e o poder público, no âmbito de sua atuação no município, para sensibilização e adesão à 6ª Conferência Estadual e Nacional das Cidades;

IV – Aplicar a metodologia de sistematização para as propostas elaboradas na Conferência Municipal, de acordo com as diretrizes estabelecidas pela Coordenação Executiva da 6ª Conferência Nacional das Cidades, em especial com relação aos eixos e grupos temáticos e a quantidade de propostas;

V - Coordenar, supervisionar e promover a realização da 2 ª Conferência Municipal da Cidade de Talismã-TO, atendendo aos aspectos técnicos, políticos e administrativos, garantindo sua forma pública e acessível a todos os cidadãos;

VI – Credenciar os participantes da Conferência Municipal, identificando-os a um segmento ou entidade, conforme a classificação constante do art. 14 do Regimento Interno da 6ª Conferência Nacional das Cidades

VII - Elaborar o relatório final da Conferência Municipal da Cidade, na forma do art. 48 do Regimento Interno da 6ª Conferência Nacional das Cidades;

VIII - Preencher o formulário da Conferência Municipal da Cidade, conforme art. 48 do Regimento Interno da 6ª Conferência Nacional das Cidades;

IX - Efetivar o cumprimento das decisões da Comissão Estadual Recursal e de Validação e da Comissão Nacional Recursal e de Validação; e

X - Dar publicidade e divulgar seus trabalhos e decisões, bem como das decisões da Coordenação Executiva da 6ª Conferência Nacional das Cidades e, em especial, da Comissão Estadual Recursal e de Validação e da Comissão Nacional Recursal e de Validação, que tenham por objeto tema afeto à etapa municipal.

Parágrafo único. A Comissão Organizadora Municipal poderá constituir as Comissões de Infraestrutura e Logística, Mobilização e Articulação, Sistematização e Metodologia, que serão responsáveis por toda a organização e realização da Etapa Municipal.

Art. 6º A Conferência Municipal da Cidade de Talismã -TO , será regida pelo Regimento Interno elaborado pela Comissão Organizadora.

Parágrafo Único. À Comissão Organizadora Municipal caberá definir no Regimento Interno da Conferência Municipal, os critérios para a eleição de delegados para a etapa estadual, e demais atos referentes à organização da Conferência Municipal da Cidade, respeitados os dispositivos legais atinentes a este processo, em especial o Regimento Interno da 6ª Conferência Nacional das Cidades e o Regimento Interno da Etapa Estadual.

Art. 7º As Conferências Municipais serão públicas e acessíveis a todos os cidadãos, devendo ser respeitado o Regimento da respectiva Conferência Municipal.

Parágrafo único. Mediante credenciamento, os participantes da conferência municipal deverão ser identificados por um segmento ou entidade.

Art. 8º Revogadas as disposições em contrário, este Decreto entra em vigor na presente data.

PALÁCIO MUNICIPAL DE TALISMÃ DR. MOSANIEL FALCÃO DE FRANÇA, Estado do Tocantins, Gabinete do Prefeito, aos 05 (cinco) dias do mês de maio (05) do ano de 2025 (dois mil e vinte e cinco).

FLÁVIO MOURA DE FRANÇA

Prefeito Municipal

CERTIDÃO:

Consoante ao que dispõe o art. 37 “Caput” da C/F – Princípio da Publicidade dos Atos Públicos – CERTIFICAMOS que cópias do presente Decreto foram afixados, para fins de conhecimento público, no mural de avisos da Prefeitura, Secretaria Municipal de Educaçãe ainda divulgado no site oficial do Município www.talisma.to.gov.br Prefeitura de Talismã.