DECLARA DISPENSA DE LICITAÇÃO
Processo Administrativo: 011/2025/PMT.
Modalidade: Dispensa de Licitação nº 007/2025.
ATO nº 007, de 09 de abril de 2025.
“Declara Dispensa de Licitação para Prestação de serviço social média (gerenciamento de redes sociais e Relações Públicas para divulgação das atividades da Prefeitura de Talismã.
A Prefeitura Municipal de Talismã, Estado do Tocantins, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista dispositivos contidos no art. 75, inciso II da Lei 14.133, de 01 de abril de 2021, e ainda,
CONSIDERANDO a necessidade da contratação, conforme demonstrado nos autos;
CONSIDERANDO ainda o baixo valor da contratação, conforme determina pela Lei 14.133/21, artigo 75 inciso II.
RESOLVE:
Art. 1º. – Declarar dispensa de licitação para a Prestação de serviço social média (gerenciamento de redes sociais e Relações Públicas para divulgação das atividades da Prefeitura de Talismã.
Art. 2º. – Este ato entra em vigor na data de sua publicação.
Talismã – TO, Estado do Tocantins, aos 09 dias do mês de abril de 2025.
FLÁVIO MOURA DE FRANÇA
Prefeito Municipal
DECRETO Nº 100/2025 DE 28 DE ABRIL DE 2025.
“Decreta a inexigibilidade de processo licitatório para a contratação de consultoria e assessoria contábil”.
O Prefeito Municipal de Talismã -TO, no uso de suas atribuições legais, e,
CONSIDERANDO, a solicitação da Secretaria de finanças, onde ficou demonstrado a necessidade da contratação, cujo objeto é a a contratação da empresa para prestação dos serviços de Técnicos Especializados para serviços de Consultoria e Assessoria Técnica e Tributária com a finalidade incremento de Receitas Tributárias Municipais e Receitas provenientes e convênios com demais Entes Federados, além de realizar recuperação de eventuais créditos tributários para o período não prescrito, através da Secretaria de Finanças, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste instrumento.
CONSIDERANDO o contido no processo administrativo nº 008/2025;
CONSIDERANDO a Lei Nº. 14.039/2020, que dispõe sobre a natureza técnica e singular dos serviços prestados por advogados e contadores;
CONSIDERANDO a possibilidade de inexigibilidade prevista no inciso III, do art. 74, alínea “c” da lei 14.133/21;
DECRETA:
Art. 1º - A inexigibilidade de procedimento licitatório para a contratação da empresa H. P. DE FREITAS CONSULTORIA ME, inscrita ao CNPJ nº 24.048.091/0001-01;
Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
Talismã -TO, 28 de abril de 2025.
FLAVIO MOURA DE FRANÇA
PREFEITO MUNICIPAL
Portaria Dispensa nº 081 /2025. Talismã, 31 de março de 2025.
“Declara dispensa de licitação para contratar empresa para conforme segue”.
O Prefeito Municipal de Talismã, Estado do Tocantins, usando de suas atribuições legais, com suporte no decreto federal DECRETO Nº 12.343, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2024, que tem como objetivo atualizar os valores estabelecidos no Art. 75 inciso II da Lei 14.133/21 e, com fulcro no inciso II do artigo 75 da Lei 14.133/21 e,
Considerando a importância dos serviços presentes no Termo de Referência, no processo Administrativo nº 009/2025, que contempla à contratação de empresa especializada em medicina do trabalho para elaboração de laudos, relatórios, emissão de pareceres e envio de informações referente à 4ª fase do eSocial (Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas), cuja finalidade é a Implantação da Saúde e Segurança do Trabalhador, no Município de Talismã.
Considerando que o art. 24, II da Lei nº 14.133/2, que autoriza a dispensa de licitação para contratação que envolva valores inferiores a R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), no caso de outros serviços e compras, atualizados pelo decreto 12.343/2024;
Considerando que a empresa SEG INFINITY CONSULTORIA E TREINAMENTOS OCUPACIONAL LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 45.168.055/0001-43, estabelecida na Av. M. Neblina, 991, Loteamento Alaska, Araguaina-TO, CEP 77.817-805, por apresentar preço e qualidade que são mais vantajosas e que atendem ao interesse da administração. Assim sendo, a escolha recaiu na empresa cujo valor global é de R$ 8.500,00 (oito mil e quinhentos reais);
Considerando que o valor ofertado acima está dentro do limite legal estabelecido no Art. 75 inciso II da Lei 14.133/21, alterado pelo decreto nº DECRETO Nº 12.343, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2024, que tem como objetivo atualizar os valores estabelecidos no e, com fulcro no inciso II do artigo 75 da Lei 14.133/21;
RESOLVE:
Art. 1º - Fica declarada a dispensa de licitação para contratar a empresa SEG INFINITY CONSULTORIA E TREINAMENTOS OCUPACIONAL LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 45.168.055/0001-43, valor global é de R$ 8.500,00 (oito mil e quinhentos reais), conforme detalhamento do objeto anexo ao processo de Dispensa de licitação nº 005/2025.
Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE TALISMÃ, Estado do Tocantins, em 31 de março de 2025.
FLAVIO MOURA DE FRANÇA
Prefeito Municipal
CERTIDÃO:
Em cumprimento ao mandamento constitucional (art. 37 “Caput” da C/F) do principio da publicidade dos atos públicos, certificamos para os devidos fins legais que a presente portaria referente ao processo de dispensa de licitação 005/2025, foi afixada no mural de avisos da Prefeitura Municipal de Talismã e ainda em diversos lugares da cidade para o conhecimento do público na presente data.
Talismã – TO, 31 de Março de 2025.
ALEXANDRE B. DE O. CARRIJO
Agente de Contratação
PORTARIA Nº 084/2025 Talismã – TO, de 09 de abril de 2025.
“Declara dispensa de licitação para contratar empresa para conforme segue”.
O Prefeito Municipal de Talismã, Estado do Tocantins, usando de suas atribuições legais, com suporte no decreto federal DECRETO Nº 12.343, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2024, que tem como objetivo atualizar os valores estabelecidos no Art. 75 inciso II da Lei 14.133/21 e, com fulcro no inciso II do artigo 75 da Lei 14.133/21 e,
Considerando a importância dos serviços presentes no Termo de Referência, no processo Administrativo nº 010/2025, que contempla à Contratação de empresa de Assessoria para Prestação de serviços auxiliares, acessórios e instrumentais às atividades de Assessoria de Imprensa, produção textual, confecção de artes digitais para divulgação das atividades do Município de Talismã.
Considerando que o art. 75, II da Lei nº 14.133/2, que autoriza a dispensa de licitação para contratação que envolva valores inferiores a R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), no caso de outros serviços e compras, atualizados pelo decreto 12.343/2024;
Considerando que a empresa VICTOR HUGO MARTINS MORAIS (MEI), nome fantasia LOBO GUARÁ COMUNICAÇÃO E MARKETING, estabelecida na Quadra Arso 53, Alameda 2, Lote 04, Casa 03, QI 03, S/N, Plano Diretor Sul — Palmas/TO, CEP 77.016-146, inscrita no CNPJ sob o número 36.382.401/0001-09, por apresentar preço e qualidade que são mais vantajosas e que atendem ao interesse da administração. Assim sendo, a escolha recaiu na empresa cujo valor global é de R$ 9.000,00 (nove mil reais);
Considerando que o valor ofertado acima está dentro do limite legal estabelecido no Art. 75 inciso II da Lei 14.133/21, alterado pelo decreto nº DECRETO Nº 12.343, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2024, que tem como objetivo atualizar os valores estabelecidos no e, com fulcro no inciso II do artigo 75 da Lei 14.133/21;
RESOLVE:
Art. 1º - Fica declarada a dispensa de licitação para contratar a empresa VICTOR HUGO MARTINS MORAIS (MEI), nome fantasia LOBO GUARÁ COMUNICAÇÃO E MARKETING, CNPJ sob o número 36.382.401/0001-09, valor global é de R$ 9.000,00 (nove mil reais), conforme detalhamento do objeto anexo ao processo de Dispensa de licitação nº 006/2025.
Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE TALISMÃ, Estado do Tocantins, em 09 de abril de 2025.
FLAVIO MOURA DE FRANÇA
Prefeito Municipal
CERTIDÃO:
Em cumprimento ao mandamento constitucional (art. 37 “Caput” da C/F) do principio da publicidade dos atos públicos, certificamos para os devidos fins legais que a presente portaria referente ao processo de dispensa de licitação 006/2025, foi afixada no mural de avisos da Prefeitura Municipal de Talismã e ainda em diversos lugares da cidade para o conhecimento do público na presente data.
Talismã – TO, 09 de abril de 2025.
ALEXANDRE B. DE O. CARRIJO
Agente de contratação
PORTARIA Nº 090/2025 Talismã – TO, de 28 de abril de 2025.
“Declara dispensa de licitação para contratar empresa conforme segue”.
O Prefeito Municipal de Talismã, Estado do Tocantins, usando de suas atribuições legais, com suporte no decreto federal DECRETO Nº 12.343, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2024, que tem como objetivo atualizar os valores estabelecidos no Art. 75 inciso II da Lei 14.133/21 e, com fulcro no inciso II do artigo 75 da Lei 14.133/21 e,
Considerando a necessidade das aquisições presentes no Termo de Referência, no processo Administrativo nº 015/2025, cujo objeto é a prestação de Serviços de Consultoria e Assessoria Técnica com objetivo de elaboração das memórias de cálculo do VTN 2025, conforme IN RFB nº1877/2019;
Considerando que o art. 75, II da Lei nº 14.133/2, que autoriza a dispensa de licitação para contratação que envolva valores inferiores a R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), no caso de outros serviços e compras, atualizados pelo decreto 12.343/2024;
Considerando que a empresa H.P DE FREITAS COLSULTORIA, CNPJ Nº 24.048.091/0001-01, por apresentar preço e qualidade que são mais vantajosas e que atendem ao interesse da administração.
Considerando que o valor ofertado está dentro do limite legal estabelecido no Art. 75 inciso II da Lei 14.133/21, alterado pelo decreto nº DECRETO Nº 12.343, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2024, que tem como objetivo atualizar os valores estabelecidos no e, com fulcro no inciso II do artigo 75 da Lei 14.133/21;
RESOLVE:
Art. 1º - Fica declarada a dispensa de licitação para contratar a empresa H.P DE FREITAS COLSULTORIA, CNPJ Nº 24.048.091/0001-01, com endereço na Rua 14 316, Lote 18 no Setor Sul da cidade de Peixe -TO – CEP 77.460-000, representada por seu proprietário Sr. HERSON PIRES DE FREITAS, portador do CPF nº ***.***.681-53, residente na cidade de Peixe -TO, valor global é de R$ 7.000,00 (sete mil reais), conforme detalhamento do objeto anexo ao processo de Dispensa de licitação nº 010/2025.
Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DA GESTORA DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE TALISMÃ, Estado do Tocantins, em 28 de abril de 2025.
FLAVIO MOURA DE FRANÇA
PREFEITO MUNICIPAL
CERTIDÃO:
Em cumprimento ao mandamento constitucional (art. 37 “Caput” da C/F) do princípio da publicidade dos atos públicos, certificamos para os devidos fins legais que a presente portaria referente ao processo de dispensa de licitação 010/2025, foi afixada no mural de avisos da Prefeitura Municipal de Talismã, no site www.talisma.to.gov.br e ainda em diversos lugares da cidade para o conhecimento do público na presente data.
Talismã – TO, 28 de abril de 2025.
ALEXANDRE B. DE O. CARRIJO
Agente de Contratação
PORTARIA Nº 098/2025 Talismã – TO, de 05 de maio de 2025.
DISPÕE SOBRE DISPENSA DE LICITAÇÃO PARA CONTRATAÇÃO DE EMPRESA QUE ESPECIFICA PARA MANUTENÇÃO, SUPORTE TÉCNICO E CESSÃO DE DIREITO DE USO DE SISTEMAS DE INFORMÁTICA PARA O FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE TALISMÃ - TO.
A secretária do Fundo Municipal de Educação de Talismã, Estado do Tocantins, usando de suas atribuições legais, com suporte no decreto federal DECRETO Nº 12.343, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2024, que tem como objetivo atualizar os valores estabelecidos no Art. 75 inciso II da Lei 14.133/21 e, com fulcro no inciso II do artigo 75 da Lei 14.133/21 e,
CONSIDERANDO a necessidade das aquisições presentes no Termo de Referência, no processo Administrativo nº 004/2025, cujo objeto é a é a Cessão de direito de uso de licença de softwares e execução de serviços complementares (treinamentos, conversão de dados, atualização, manutenção e suporte técnico) dos sistemas de: Contabilidade (orçamento, execução, LRF e balanço), Folha de Pagamento (RH), Patrimônio, Almoxarifado/Compras, Financeiro (Tesouraria), Protocolo e Frotas para o Fundo Municipal de Educação de Talismã, de acordo com as normas e exigências do Tribunal de contas do estado do Tocantins.
CONSIDERANDO que o art. 75, II da Lei nº 14.133/2, que autoriza a dispensa de licitação para contratação que envolva valores inferiores a R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), no caso de outros serviços e compras, atualizados pelo decreto 12.343/2024;
CONSIDERANDO que a empresa REGENTE SISTEMAS, CNPJ Nº 15.108.753/0001-92, por apresentar preço e qualidade que são mais vantajosas e que atendem ao interesse da administração.
CONSIDERANDO os elementos contidos no presente processo de dispensa de licitação, que foi devidamente justificado, tanto pela razão da escolha do prestador de serviços, quanto pela justificativa dos preços;
CONSIDERANDO que o processo foi instruído com os documentos e requisitos que comprovam que o contratado possui habilitação e qualificação mínima para celebrar o contrato, conforme preconizado no artigo 72 da Lei Federal 14.133/2021;
CONSIDERANDO que o PARECER TÉCNICO da Comissão de Contratação que prevê que a DISPENSA DE LICITAÇÃO está em conformidade ao disposto no artigo 72 c/c 75, INC II, da Lei Federal 14.133/2021;
RESOLVE:
ART. 1° - AUTORIZO A DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 002/2025, nos termos descritos abaixo:
Objeto a ser contratado: Contratação de empresa é a Cessão de direito de uso de licença de softwares e execução de serviços complementares (treinamentos, conversão de dados, atualização, manutenção e suporte técnico) dos sistemas de: Contabilidade (orçamento, execução, LRF e balanço), Folha de Pagamento (RH), Patrimônio, Almoxarifado/Compras, Financeiro (Tesouraria), Protocolo e Frotas para o Fundo Municipal de Educação de Talismã, de acordo com as normas e exigências do Tribunal de contas do estado do Tocantins.
Contratada: REGENTE SISTEMAS - FHL de Paula - inscrita no CNPJ Nº. 15.108.753/0001-92
Prazo de Vigência: a partir da data de assinatura contratual até 31/12/2024.
Valor Total: R$ R$ 12.000,00 (doze mil reais).
Fundamento Legal: Artigo 75, inciso II da Lei Federal 14.133/2021.
Determino, ainda, que seja dada a devida publicidade legal ao contrato, em atendimento ao preceito do artigo 72, parágrafo único da Lei 14.133/2021, para que fique à disposição do público em sítio eletrônico oficial.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Talismã, aos 05 (cinco) dias do mês de maio de 2025.
FABIANA ALÍPIO DE MACEDO PARENTE
GESTORA DO FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
CERTIDÃO DE PUBLICAÇÃO
CERTIDÃO: Certifico que esta Portaria N°098/2025 foi publicada no Placar de avisos da Prefeitura Municipal e em seu site oficial (www.talisma.to.gov.br) em 06/05/2025, para conhecimento público.
Alexandre Bernardino de Oliveira Carrijo
Agente de Contratação
PORTARIA Nº 099/2025 Talismã – TO, de 05 de maio de 2025.
DISPÕE SOBRE DISPENSA DE LICITAÇÃO PARA CONTRATAÇÃO DE EMPRESA QUE ESPECIFICA PARA MANUTENÇÃO, SUPORTE TÉCNICO E CESSÃO DE DIREITO DE USO DE SISTEMAS DE INFORMÁTICA PARA O FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE TALISMÃ - TO.
A secretária do Fundo Municipal de Assistência Social de Talismã, Estado do Tocantins, usando de suas atribuições legais, com suporte no decreto federal DECRETO Nº 12.343, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2024, que tem como objetivo atualizar os valores estabelecidos no Art. 75 inciso II da Lei 14.133/21 e, com fulcro no inciso II do artigo 75 da Lei 14.133/21 e,
CONSIDERANDO a necessidade das aquisições presentes no Termo de Referência, no processo Administrativo nº 001/2025, cujo objeto Cessão de direito de uso de licença de softwares e execução de serviços complementares (treinamentos, conversão de dados, atualização, manutenção e suporte técnico) dos sistemas de: Contabilidade (orçamento, execução, LRF e balanço), Folha de Pagamento (RH), Patrimônio, Almoxarifado/Compras, Financeiro (Tesouraria), Protocolo e Frotas para o Fundo Municipal de Assistência Social de Talismã, de acordo com as normas e exigências do Tribunal de contas do estado do Tocantins.
CONSIDERANDO que o art. 75, II da Lei nº 14.133/2, que autoriza a dispensa de licitação para contratação que envolva valores inferiores a R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), no caso de outros serviços e compras, atualizados pelo decreto 12.343/2024;
CONSIDERANDO que a empresa REGENTE SISTEMAS, CNPJ Nº 15.108.753/0001-92, por apresentar preço e qualidade que são mais vantajosas e que atendem ao interesse da administração.
CONSIDERANDO os elementos contidos no presente processo de dispensa de licitação, que foi devidamente justificado, tanto pela razão da escolha do prestador de serviços, quanto pela justificativa dos preços;
CONSIDERANDO que o processo foi instruído com os documentos e requisitos que comprovam que o contratado possui habilitação e qualificação mínima para celebrar o contrato, conforme preconizado no artigo 72 da Lei Federal 14.133/2021;
CONSIDERANDO que o PARECER TÉCNICO da Comissão de Contratação que prevê que a DISPENSA DE LICITAÇÃO está em conformidade ao disposto no artigo 72 c/c 75, INC II, da Lei Federal 14.133/2021;
RESOLVE:
ART. 1° - AUTORIZO A DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 001/2025, nos termos descritos abaixo:
Objeto a ser contratado: Contratação de empresa é Cessão de direito de uso de licença de softwares e execução de serviços complementares (treinamentos, conversão de dados, atualização, manutenção e suporte técnico) dos sistemas de: Contabilidade (orçamento, execução, LRF e balanço), Folha de Pagamento (RH), Patrimônio, Almoxarifado/Compras, Financeiro (Tesouraria), Protocolo e Frotas para o Fundo Municipal de Assistência Social de Talismã, de acordo com as normas e exigências do Tribunal de contas do estado do Tocantins.
Contratada: REGENTE SISTEMAS - FHL de Paula - inscrita no CNPJ Nº. 15.108.753/0001-92
Prazo de Vigência: a partir da data de assinatura contratual até 31/12/2024.
Valor Total: R$ R$ 12.000,00 (doze mil reais).
Fundamento Legal: Artigo 75, inciso II da Lei Federal 14.133/2021.
Determino, ainda, que seja dada a devida publicidade legal ao contrato, em atendimento ao preceito do artigo 72, parágrafo único da Lei 14.133/2021, para que fique à disposição do público em sítio eletrônico oficial.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Talismã, aos 05 (cinco) dias do mês de maio de 2025.
DIENE SILVA
GESTORA DO FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
CERTIDÃO DE PUBLICAÇÃO
CERTIDÃO: Certifico que esta Portaria N°098/2025 foi publicada no Placar de avisos da Prefeitura Municipal e em seu site oficial (www.talisma.to.gov.br) em 06/05/2025, para conhecimento público.
Alexandre Bernardino de Oliveira Carrijo
Agente de Contratação
PORTARIA Nº 100/2025 Talismã – TO, de 05 de maio de 2025.
DISPÕE SOBRE DISPENSA DE LICITAÇÃO PARA CONTRATAÇÃO DE EMPRESA QUE ESPECIFICA PARA MANUTENÇÃO, SUPORTE TÉCNICO E CESSÃO DE DIREITO DE USO DE SISTEMAS DE INFORMÁTICA PARA O FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE TALISMÃ - TO.
A secretária do Fundo Municipal de Saúde de Talismã, Estado do Tocantins, usando de suas atribuições legais, com suporte no decreto federal DECRETO Nº 12.343, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2024, que tem como objetivo atualizar os valores estabelecidos no Art. 75 inciso II da Lei 14.133/21 e, com fulcro no inciso II do artigo 75 da Lei 14.133/21 e,
CONSIDERANDO a necessidade das aquisições presentes no Termo de Referência, no processo Administrativo nº 009/2025, cujo objeto é a Cessão de direito de uso de licença de softwares e execução de serviços complementares (treinamentos, conversão de dados, atualização, manutenção e suporte técnico) dos sistemas de: Contabilidade (orçamento, execução, LRF e balanço), Folha de Pagamento (RH), Patrimônio, Almoxarifado/Compras, Financeiro (Tesouraria), Protocolo e Frotas para o Fundo Municipal de Saúde de Talismã, de acordo com as normas e exigências do Tribunal de contas do estado do Tocantins.
CONSIDERANDO que o art. 75, II da Lei nº 14.133/2, que autoriza a dispensa de licitação para contratação que envolva valores inferiores a R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), no caso de outros serviços e compras, atualizados pelo decreto 12.343/2024;
CONSIDERANDO que a empresa REGENTE SISTEMAS, CNPJ Nº 15.108.753/0001-92, por apresentar preço e qualidade que são mais vantajosas e que atendem ao interesse da administração;
CONSIDERANDO os elementos contidos no presente processo de dispensa de licitação, que foi devidamente justificado, tanto pela razão da escolha do prestador de serviços, quanto pela justificativa dos preços;
CONSIDERANDO que o processo foi instruído com os documentos e requisitos que comprovam que o contratado possui habilitação e qualificação mínima para celebrar o contrato, conforme preconizado no artigo 72 da Lei Federal 14.133/2021;
CONSIDERANDO que o PARECER TÉCNICO da Comissão de Contratação que prevê que a DISPENSA DE LICITAÇÃO está em conformidade ao disposto no artigo 72 c/c 75, INC II, da Lei Federal 14.133/2021;
RESOLVE:
ART. 1° - AUTORIZO A DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 005/2025, nos termos descritos abaixo:
Objeto a ser contratado: Contratação de empresa é a Cessão de direito de uso de licença de softwares e execução de serviços complementares (treinamentos, conversão de dados, atualização, manutenção e suporte técnico) dos sistemas de: Contabilidade (orçamento, execução, LRF e balanço), Folha de Pagamento (RH), Patrimônio, Almoxarifado/Compras, Financeiro (Tesouraria), Protocolo e Frotas para o Fundo Municipal de Saúde de Talismã, de acordo com as normas e exigências do Tribunal de contas do estado do Tocantins.
Contratada: REGENTE SISTEMAS - FHL de Paula - inscrita no CNPJ Nº. 15.108.753/0001-92
Prazo de Vigência: a partir da data de assinatura contratual até 31/12/2024.
Valor Total: R$ R$ 16.000,00 (dezesseis mil reais).
Fundamento Legal: Artigo 75, inciso II da Lei Federal 14.133/2021.
Determino, ainda, que seja dada a devida publicidade legal ao contrato, em atendimento ao preceito do artigo 72, parágrafo único da Lei 14.133/2021, para que fique à disposição do público em sítio eletrônico oficial.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Talismã, aos 05 (cinco) dias do mês de maio de 2025.
QUÉZIA PEREIRA MACHADO
GESTORA DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
CERTIDÃO DE PUBLICAÇÃO
CERTIDÃO: Certifico que esta Portaria N°100/2025 foi publicada no Placar de avisos da Prefeitura Municipal e em seu site oficial (www.talisma.to.gov.br) em 06/05/2025, para conhecimento público.
Alexandre Bernardino de Oliveira Carrijo
Agente de Contratação
Portaria Dispensa nº 101/2025. Talismã, 08 de maio de 2025.
“Declara dispensa de licitação para contratar empresa para conforme segue”.
A Gestora do Fundo Municipal de Educação de Talismã, Estado do Tocantins, usando de suas atribuições legais, com suporte no Art. 75, inciso III, alínea “a” da Lei 14.133/21 e, Considerando a urgência do serviço a ser prestado Contratação direta de empresa para prestação de serviços de transporte Escolar de alunos da rede municipal de ensino, no ano letivo de 2025.
Considerando os permissivos do art. 75, III da Lei nº 14.133/2;
Considerando que a empresa LUCIANO PIMENTEL DA SILVA, inscrito no CNPJ: 50.481.486/0001-03, estabelecida na Av contorno S/N, QD 03, LT 01, centro da cidade de Talismã - To, Distrito de Vila União, CEP: 77.483-000, por apresentar preço e qualidade que são mais vantajosas e que atendem ao interesse da administração. Assim sendo, a escolha recaiu na empresa cujo valor global foi de R$ 56.304,00 (cinquenta e seis mil, trezentos e quatro reais);
RESOLVE:
Art. 1º - Fica declarada a dispensa de licitação para contratar pelo período de 08 (Oito) meses a empresa LUCIANO PIMENTEL DA SILVA, inscrito no CNPJ: 50.481.486/0001-03, estabelecida na Av contorno S/N, QD 03, LT 01, centro da cidade de Talismã - To, Distrito de Vila União, CEP: 77.483-000, pelo valor total de R$ 56.304,00 (cinquenta e seis mil, trezentos e quatro reais), valor do quilometro rodado R$ 4,60 (quatro reais e sessenta centavos, com a finalidade de serviços Contratação direta de empresa para prestação de serviços de transporte Escolar de alunos da rede municipal de ensino, no ano letivo de 2025, conforme detalhamento do objeto anexo ao processo de Dispensa de licitação nº 003/2025.
Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete da Gestora do Fundo Municipal De Educação de Talismã, Estado do Tocantins, 08 de maio de 2025.
Fabiana Alipio Macedo Parente
Gestora do Fundo Municipal De Educação
CERTIDÃO:
Em cumprimento ao mandamento constitucional (art. 37 “Caput” da C/F) do principio da publicidade dos atos públicos, certificamos para os devidos fins legais que a presente portaria referente ao processo de dispensa de licitação 003/2025, foi afixada no mural de avisos do Fundo Municipal De Educação de Talismã e ainda em diversos lugares da cidade para o conhecimento do público na presente data.
Talismã – To, 08 de maio 2025.
ALEXANDRE B. DE O. CARRIJO
Agente de Contratação
Portaria Dispensa nº 103/2025. Talismã 21 de Maio de 2025.
“Declara dispensa de licitação de Locação de Gerador e Tendas para o evento festivo de comemoração ao 28º aniversário da cidade de Talismã – To.
O Prefeito Municipal de Talismã, Estado do Tocantins, usando de suas atribuições legais, com suporte no decreto nº 12.343, de 30 de dezembro de 2024, que tem como objetivo atualizar os valores estabelecidos no Art. 75 incisos I e II do caput da Lei 14.133/21 e, com fulcro no inciso II do artigo 75 da Lei 14.133/21 e,
Considerando a necessidade de Locação de Gerador e Tendas para o evento festivo de comemoração ao 28º aniversário da cidade de Talismã – To.
Considerando a necessidade de contratação, a empresa tem como principal objetivo assegurar a eficiência e qualidade na realização de eventos promovidos pelo Município, garantindo o cumprimento dos prazos, a segurança das estruturas e o bom uso dos recursos públicos, satisfazendo a demanda da administração pública.
Considerando que o art. 75, II da Lei nº 14.133/21 autoriza a dispensa de licitação a contratação direta para compras e outros serviços de valor inferior a R$ 62.725,59 (sessenta e dois mil setecentos e vinte e cinco reais e cinquenta e nove centavos), no caso de outros serviços e compras (Vide decreto nº 12.343, de 30 de dezembro de 2024).
Considerando que o valor ofertado pela empresa está dentro do limite legal estabelecido no decreto federal nº 12.343, de 30 de dezembro de 2024, que tem como objetivo atualizar os valores estabelecidos no Art. 75 incisos II do caput da Lei 14.133/21.
RESOLVE:
Art. 1º - Fica declarada dispensa de licitação, a Contratação de empresa, de Locação de Gerador e Tendas para o evento festivo de comemoração ao 28º aniversário da cidade de Talismã – To, de acordo com a dispensa de licitação nº 012/2025, com a seguinte empresa: PAULO SERGIO DE OLIVEIRA LTDA , sob o CNPJ Nº 19.831.112/0001-12, localizada na Rua 09, Qd 23 Lt 02, Casa, S/Nº, Setor Félix Ferreira, Araguaçu– To , Cep:77475 -000, para a necessidade e a deficiência, servir a demandas do município de Talismã.
Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do prefeito Municipal de Talismã, Estado do Tocantins, 21 de Maio de 2025.
Flavio Moura de França
Prefeito Municipal
CERTIDÃO:
Em cumprimento ao mandamento constitucional (art. 37 “Caput” da C/F) do principio da publicidade dos atos públicos, certificamos para os devidos fins legais que a presente portaria referente ao processo de dispensa de licitação 012/2025, da Prefeitura Municipal de Talismã foi afixada no mural de avisos da Prefeitura Municipal e ainda em diversos lugares da cidade para o conhecimento do público na presente data e no portal de transparência da Prefeitura www.talisma.to.gov.br.
Talismã – TO, 21 maio de 2025.
Alexandre B. de O. Carrijo
Agente de Contratação
PORTARIA Nº104/2025 Talismã – TO, de 21 de maio de 2025.
“Declara dispensa de licitação para contratar empresa para conforme segue”.
A Gestora do Fundo Municipal de Saúde de Talismã, Estado do Tocantins, usando de suas atribuições legais, com suporte no decreto federal DECRETO Nº 12.343, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2024, que tem como objetivo atualizar os valores estabelecidos no Art. 75 inciso II da Lei 14.133/21 e, com fulcro no inciso II do artigo 75 da Lei 14.133/21 e,
Considerando a necessidade das aquisições presentes no Termo de Referência, no processo Administrativo nº 010/2025, cujo objeto é a aquisição de equipamentos para uso na farmácia básica da unidade de saúde de Talismã -To.
Considerando que o art. 75, II da Lei nº 14.133/2, que autoriza a dispensa de licitação para contratação que envolva valores inferiores a R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), no caso de outros serviços e compras, atualizados pelo decreto 12.343/2024;
Considerando que a empresa DISTRIBUIDORA CERQUEIRA LTDA EPP, inscrita no CNPJ sob o nº 02.247.880/0001-20, com sede na Av. Maranhão, n.° 2.137, Qd. 34, Lt. 03 (Parte), CEP: 77.410-020, Centro, Gurupi - TO, por apresentar preço e qualidade que são mais vantajosas e que atendem ao interesse da administração.
Considerando que o valor ofertado está dentro do limite legal estabelecido no Art. 75 inciso II da Lei 14.133/21, alterado pelo decreto nº DECRETO Nº 12.343, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2024, que tem como objetivo atualizar os valores estabelecidos no e, com fulcro no inciso II do artigo 75 da Lei 14.133/21;
RESOLVE:
Art. 1º - Fica declarada a dispensa de licitação para contratar a empresa DISTRIBUIDORA CERQUEIRA LTDA EPP, inscrita no CNPJ sob o nº 02.247.880/0001-20, localizada na Av. Maranhão, n.° 2.137, Qd. 34, Lt. 03 (Parte), CEP: 77.410-020, Centro, Gurupi - TO, valor global é de R$ 25.218,00 (vinte e cinco mil, duzentos e dezoito reais), conforme detalhamento do objeto anexo ao processo de Dispensa de licitação nº 006/2025.
Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DA GESTORA DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE TALISMÃ, Estado do Tocantins, em 019 de maio de 2025.
QUEZIA PEREIRA MACHADO
GESTORA FMS
CERTIDÃO:
Em cumprimento ao mandamento constitucional (art. 37 “Caput” da C/F) do princípio da publicidade dos atos públicos, certificamos para os devidos fins legais que a presente portaria referente ao processo de dispensa de licitação 006/2025, foi afixada no mural de avisos da Prefeitura Municipal de Talismã, do Fundo Municipal de Saúde e ainda em diversos lugares da cidade para o conhecimento do público na presente data.
Talismã – TO, 21 de maio de 2025.
ALEXANDRE B. DE O. CARRIJO
Agente de Contratação
Portaria Dispensa nº 106 / 2025. Talismã 20 de Maio de 2025.
“Declara dispensa de licitação Locação de cenário para iluminação 8/7 com duas travessas com 5 mts de altura todo alumínio p50, para uso no palco de apresentações artísticas quando da realização das festividades em comemoração ao 28º aniversário de Talismã –TO.
O Prefeito Municipal de Talismã, Estado do Tocantins, usando de suas atribuições legais, com suporte no decreto nº 12.343, de 30 de dezembro de 2024, que tem como objetivo atualizar os valores estabelecidos no Art. 75 incisos I e II do caput da Lei 14.133/21 e, com fulcro no inciso II do artigo 75 da Lei 14.133/21 e,
Considerando a necessidade de Locação de cenário para iluminação 8/7 com duas travessas com 5 mts de altura todo alumínio p50, para uso no palco de apresentações artísticas quando da realização das festividades em comemoração ao 28º aniversário de Talismã –TO.
Considerando a necessidade de contratação, a empresa tem como principal objetivo assegurar a eficiência e qualidade na realização de eventos promovidos pelo Município, garantindo o cumprimento dos prazos, a segurança das estruturas e o bom uso dos recursos públicos, satisfazendo a demanda da administração pública.
Considerando que o art. 75, II da Lei nº 14.133/21 autoriza a dispensa de licitação a contratação direta para compras e outros serviços de valor inferior a R$ 59.906,02, no caso de outros serviços e compras (Vide decreto nº 12.343, de 30 de dezembro de 2024).
Considerando que o valor ofertado pela empresa está dentro do limite legal estabelecido no decreto federal nº 12.343, de 30 de dezembro de 2024, que tem como objetivo atualizar os valores estabelecidos no Art. 75 incisos II do caput da Lei 14.133/21.
RESOLVE:
Art. 1º - Fica declarada dispensa de licitação, a Contratação de empresa, de Locação de Gerador e Tendas para o evento festivo de comemoração ao 28º aniversário da cidade de Talismã – To, de acordo com a dispensa de licitação nº 013/2025, com a seguinte empresa: GLENIO AMARAL DA SILVA LTDA - TOP SHOW ESTRUTURA PARA EVENTOS, inscrita no CNPJ de nº 13.216.430/0001-97, com sede na Avenida A, SN, Qd 3, lote 1, Centro, Paranã - TO, cep 77360-000, representada por seu proprietário Sr. GLENIO AMARAL DA SILVA, brasileiro, solteiro, empresário, natural de Paranã Tocantins, nascido em 06 de novembro de 1981, portador da RG 440.693 SSP-TO e CPF n°***.***.351-87, residente e domiciliado na Avenida A, SN, Qd 9, lote 3, Centro, Paranã - TO, cep 77360-000, para a necessidade e a deficiência, servir a demandas do município de Talismã.
Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do prefeito Municipal de Talismã, Estado do Tocantins, 20 de Maio de 2025.
Flavio Moura de França
Prefeito Municipal
CERTIDÃO:
Em cumprimento ao mandamento constitucional (art. 37 “Caput” da C/F) do principio da publicidade dos atos públicos, certificamos para os devidos fins legais que a presente portaria referente ao processo de dispensa de licitação 013/2025, da Prefeitura Municipal de Talismã foi afixada no mural de avisos da Prefeitura Municipal e ainda em diversos lugares da cidade para o conhecimento do público na presente data e no portal de transparência da Prefeitura www.talisma.to.gov.br.
Talismã – TO, 20 maio de 2025.
Alexandre B. de O. Carrijo
Agente de Contratação
ESTADO DO TOCANTINS
PREFEITURA MUNICIPAL DE TALISMÃ -TO
EDITAL DE LEILÃO
A PREFEITURA MUNICIPAL DE TALISMÃ - TO, Lei Nº 14.133/2021, De 01 De Abril De 2021, torna público a todos os interessados que será alienado através de Leilão Público, somente de forma ONLINE, no dia 27 de junho de 2025 às 10:30 horas, Leilão de bens móveis. O edital completo poderá ser retirado através do site: www.caiapoleiloes.com.br e pelo site da Prefeitura www.talisma.to.gov.br. Maiores informações (62) 99533-8143.
Talismã - TO, 30 de maio de 2025.
FLAVIO MOURA DE FRANCA
Prefeito Municipal