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Diário Oficial
Edição Nº
190

terça, 17 de junho de 2025

LEI /733-2025

LEI MUNICIPAL Nº 733 /2025

TALISMÃ-TO, 17 de JUNHO de 2025.

"Dispõe sobre as Diretrizes Gerais para a elaboração da Lei Orçamentária de 2026 (Ano Referência de 2025) e dá outras providências."

O PREFEITO MUNICIPAL DE TALISMÃ, ESTADO DO TOCANTINS, no uso de suas atribuições legais e constitucionais, que lhe confere os artigos 30, I, da Constituição Federal, artigos nº.62, III, 85, e da Lei Orgânica Municipal, no interesse superior e predominante do Município e em cumprimento ao Mandamento Constitucional estabelecido no § 2° do Art. 165, da Constituição Federal, em combinação com a Lei Complementar n°101/2000, de 04 de maio de 2000.

Faço saber que a Câmara Municipal APROVOU e EU SANCIONO E PROMULGO a seguinte Lei:

CAPÍTULO I

DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

Art. 1º - Observar-se-ão, quando da feitura da Lei de Meios a viger a partir de 1º de janeiro de 2026 e para todo o exercício financeiro, as Diretrizes Orçamentárias estatuídas na presente Lei, por mandamento do §2º do Art. 165 da Constituição da República, bem assim da Lei Orgânica do Município, em combinação com a Lei Complementar nº 101/2000, que estabelece normas de finanças públicas voltadas para a responsabilidade na gestão fiscal, compreendendo:

I - Orientação à elaboração da Lei Orçamentária;

II - Diretrizes das Receitas; e

III - Diretrizes das Despesas;

Parágrafo Único - As estimativas das receitas e das despesas do Município e de sua Administração Direta, obedecerão aos ditames contidos nas Constituições da República, do Estado do Tocantins, na Lei Complementar nº 101/2000, na Lei Orgânica do Município, na Lei Federal n.º 4.320/64 e alterações posteriores, inclusive as normatizações emanadas do Egrégio Tribunal de Contas do Estado e, ainda, aos princípios contábeis geralmente aceitos.

SEÇÃO I

DA ORIENTAÇÃO À ELABORAÇÃO DA LEI ORÇAMENTÁRIA

Art. 2º - A elaboração da proposta orçamentária para o exercício de 2026 abrangerá os Poderes Legislativo e Executivo e Fundos Municipais, assim como a execução orçamentária obedecerá às diretrizes gerais, sem prejuízo das normas financeiras estabelecidas pela legislação federal, aplicável à espécie, com vassalagem às disposições contidas no Plano Plurianual de Investimentos e as diretrizes estabelecidas na presente lei, de modo a evidenciar as políticas e programas de governo, formulados e avaliados segundo suas prioridades.

Parágrafo Único - É vedada, na Lei Orçamentária, a existência de dispositivos estranhos à previsão da receita e à fixação da despesa, salvo se relativos à autorização para abertura de créditos suplementares e contratação de operações de crédito, ainda que por antecipação de receita.

Art. 3 - A proposta orçamentária para o exercício de 2026 conterá as prioridades da Administração Municipal deverá obedecer aos princípios da unidade, universalidade e anualidade bem como identificar o Programa de Trabalho a ser desenvolvimento pela Administração.

Parágrafo Único - O Programa de Trabalho, a que se refere o presente artigo, deverá ser identificado, no mínimo, ao nível de função e subfunção, natureza da despesa, projeto atividades e elementos a que deverão ocorrer na realização de sua execução, nos termos da alínea "c", do inciso II, do art. 52, da Lei Complementar nº 101/2000, bem assim do Plano de Classificação Funcional Programática, conforme dispõe a Lei nº 4320/64.

Art. 4 - A proposta parcial das necessidades da Câmara Municipal será encaminhada ao Executivo, tempestivamente, a fim de ser compatibilizada no orçamento geral do município, até dia 15 Agosto de 2025.

Art. 5 - A proposta orçamentária para o exercício de 2026 compreenderá:

I - Demonstrativos e anexos a que se refere o art. 3º da presente lei; e

II - Relação dos projetos e atividades, com detalhamento de prioridades e respectivos valores orçados de acordo com a capacidade econômica - financeira do Município.

Art. 6 - A lei Orçamentária Anual autorizará o Chefe do Poder Executivo, nos termos do artigo 7º, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, a abrir Créditos Adicionais, de natureza suplementar, até o limite de 90% do valor total da despesa fixada na própria Lei, utilizando, como recursos, a anulação de dotações do próprio orçamento, 100% excesso de arrecadação do exercício, realizado e projetado, como também o superávit financeiro, se houver, do exercício anterior.

§ 1º. O excesso de arrecadação verificado em cada fonte de recurso poderá ser utilizado para suplementação por Decreto do Poder Executivo.

Art. 7 - O Município aplicará 25% (vinte e cinco por cento), no mínimo, da receita resultante de impostos, compreendida a proveniente de transferências, na manutenção e desenvolvimento do ensino.

Art. 8 - O Município contribuirá com 20% (vinte por cento), das transferências provenientes do FPM, ICMS, IPI/Exp., ITR e o do IPVA, para formação do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação Básica - FUNDEB, com aplicação, no mínimo, de 70% (setenta por cento) para remuneração dos profissionais do Magistério, em efetivo exercício de suas atividades no ensino fundamental e pré-escolar público e, no máximo 30% (trinta por cento) para outras despesas.

Art. 9 - O Município aplicara, no mínimo, 15% (quinze por cento) do total da Receita Corrente Liquida na área da saúde, em conformidade com o art.77 do CF.

Art. 10 - É vedada a aplicação da Receita de Capital derivada da alienação de bens integrantes do patrimônio publico na realização de despesas correntes.

Parágrafo Único - O Presidente da Câmara Municipal deverá comunicar ao Chefe do Poder Executivo, as eventuais alterações do seu orçamento para que se proceda aos necessários ajustes no orçamento geral;

SEÇÃO II

DAS DIRETRIZES DA RECEITA

Art. 11 - São receitas do Município:

I - os Tributos de sua competência;

II - a quota de participação nos Tributos arrecadados pela UNIÃO e pelo ESTADO DO TOCANTINS;

III - o produto da arrecadação do Imposto sobre a Renda e Proventos de Qualquer Natureza, incidentes na fonte, sobre rendimentos, a qualquer título, pagos pelo Município, suas autarquias e fundações;

IV - as multas decorrentes de infrações de trânsito, cometidas nas vias urbanas e nas estradas municipais;

V - as rendas de seus próprios serviços;

VI - o resultado de aplicações financeiras disponíveis no mercado de capitais;

VII - as rendas decorrentes do seu Patrimônio;

VIII - a contribuição previdenciária de seus servidores; e

IX - outras.

Art. 12- Considerar-se-á, quando da estimativa das Receitas:

I - os fatores conjunturais que possam vir a influenciar os resultados dos ingressos em cada fonte;

II - as metas estabelecidas pelo Governo Federal para o controle da economia com reflexo no exercício monetário, em cotejo com os valores efetivamente arrecadados no exercício de 2024 e exercícios anteriores;

III - o incremento do aparelho arrecadador Municipal, Estadual e Federal que tenha reflexo no crescimento real da arrecadação;

IV - os resultados das Políticas de fomento, incremento e apoio ao desenvolvimento Industrial, Agropastoril e Prestacional do Município, incluindo os Programas, públicos e privados, de formação e qualificação de mão-de-obra;

V - as isenções concedidas, observadas as normas de finanças públicas voltadas para a responsabilidade na gestão fiscal, nos termos da Lei Complementar nº 101/2000, de 04/05/2000, publicada no Diário Oficial da União em 05/05/2000.

VI - a evolução da massa salarial paga pelo Município, no que tange o Orçamento da Previdência;

VII - a inflação estimada, cientificamente, previsível para o exercício de 2025,

VIII - outras.

Art. 13- Na elaboração da Proposta Orçamentária, as previsões de receita observarão as normas técnicas legais, previstas no art.12 da Lei Complementar nº 101/2000, de 04/05/2000.

Parágrafo Único - A Lei orçamentária conterá:

I - Reserva de contingência, destinada ao:

a) reforço de dotações orçamentárias que se revelarem insuficiente no decorrer do exercício de 2026, nos limites e formas legalmente estabelecidas.

b) atendimento de passivos contingentes e outros riscos e eventos fiscais imprevistos.

II - Autorizará a realização de operações de créditos por antecipação da receita ate o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do total da receita prevista, subtraindo-se deste montante o valor das operações de créditos classificados como receita.

Art. 14- A receita deverá estimar a arrecadação de todos os tributos de competência municipal, assim como os definidos na Constituição Federal.

Art. 15 - Na proposta orçamentária, a forma de apresentação da receita, deverá obedecer à classificação estabelecida na Lei nº 4.320/64.

Art. 16- O orçamento municipal deverá consignar como receitas orçamentárias todos os recursos financeiros recebidos pelo Município, inclusive os provenientes de transferências que lhe venham a ser feitas por outras pessoas de direito público ou privado, que sejam relativos a convênios, contratos, acordos, auxílios, subvenções ou doações, excluídas apenas aquelas de natureza extra-orçamentária, cujo produto não tenha destinação a atendimento de despesas públicas municipais.

Art. 17 - Na estimativa das receitas serão considerados os efeitos das modificações na legislação tributária, que serão objeto de projetos de leis a serem enviados a Câmara Municipal, no prazo legal e constitucional.

Parágrafo único - Os projetos de lei que promoverem alterações na legislação tributária observarão:

I - Revisão e adequação da Planta Genérica de Valores dos Imóveis Urbanos;

II - Revisão das alíquotas do Imposto Predial e Territorial Urbano, sem ultrapassar os limites máximos já fixados em lei, respeitadas a capacidade econômica do contribuinte e a função social da propriedade;

III - Revisão e majoração das alíquotas do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza;

IV - Revisão das taxas, objetivando sua adequação aos custos dos serviços prestados;

V - Instituição e regulamentação da contribuição de melhorias sobre obras públicas.

SEÇÃO III

DAS DIRETRIZES DAS DESPESAS

Art. 18 - Constituem despesas obrigatórias do Município:

I - As relativas à aquisição de bens e serviços para o cumprimento de seus objetivos;

II - As destinadas ao custeio de Projetos e Programas de Governo;

III - As decorrentes da manutenção e modernização da máquina administrativa;

IV - Os compromissos de natureza social;

V - As decorrentes dos pagamentos ao pessoal do serviço público, inclusive encargos;

VI - As decorrentes de concessão de vantagens e/ou aumento de remuneração, a criação de cargos ou alteração de estrutura de carreira, bem como admissão de pessoal, pelos poderes do Município, que, por força desta Lei, ficam prévia e especialmente autorizados.

VII - O serviço da Dívida Pública, fundada e flutuante;

VIII - A quitação dos Precatórios Judiciais e outros requisitórios;

IX - A contrapartida previdenciária do Município;

X - As relativas ao cumprimento de convênios;

XI - Os investimentos e inversões financeiras; e

XII - outras.

Art. 19- Considerar-se-á, quando da estimativa das despesas;

I - Os reflexos da Política Econômica do Governo Federal;

II - As necessidades relativas à implantação e manutenção dos Projetos e Programas de Governo;

III - As necessidades relativas à manutenção e implantação dos Serviços Públicos Municipais, inclusive Máquina Administrativa;

IV - A evolução do quadro de pessoal dos Serviços Públicos;

V - Os custos relativos ao serviço da Dívida Pública, no exercício corrente;

VI - As projeções para as despesas mencionadas no artigo anterior, com observância das metas e objetos constantes desta Lei.

VII - Outros.

Art. 20 - As despesas com pessoal e encargos sociais, ou concessão de qualquer vantagem ou aumento de remuneração, a criação de cargos, empregos e funções ou alteração de estrutura de carreiras, bem como a admissão ou contratação de pessoal, a qualquer título, só poderá ter aumento real em relação ao crescimento efetivo das receitas correntes, desde que respeitem o limite estabelecido no art. 71, da Lei Complementar nº 101/2000, de 04/05/2000.

Art. 21 - O total da despesa do Poder Legislativo Municipal, incluídos os subsídios dos Vereadores e excluídos os gastos com inativos, não poderá ultrapassar o percentual de 7% (sete por cento) de somatório da receita tributária e das transferências previstas no § 5º, do Art. 153 e nos Art. 158 e 159, efetivamente realizado no exercício anterior, nos termos do artigo 29-A.

Art. 22 - Os gastos com pessoal do poder legislativo devem obedecer ao fixado na Constituição Federal nos artigos 29 e 29-A bem como, a Lei complementar 101/00 e a Legislação municipal não podendo ultrapassar os seguintes índices.

I - O total da despesa com a remuneração dos Vereadores não poderá ultrapassar o montante de 5% (cinco por cento) da receita do Município;

II - A Câmara Municipal não poderá gastar mais de 70% (setenta por cento) de sua receita com folha de pagamento, incluído o gasto com subsídio de seus vereadores;

III - O subsídio máximo dos Vereadores corresponderá a 20% (vinte por cento) do subsídio dos Deputados Estaduais.

IV - O Poder Legislativo e suas autarquias não poderão gastar com pessoal mais de 6% (seis por cento) da receita corrente liquida em cada período de apuração.

Art. 23 - Os recursos correspondentes às dotações orçamentárias destinadas ao Poder Legislativo serão repassados pelo Poder Executivo na conformidade com a Legislação em vigor, nos limites da receita efetivamente arrecadada no exercício de 2025, até o dia 20 de cada mês.

Art. 24- As despesas com pagamento de precatórios judiciários correrão à conta de dotações consignadas com esta finalidade em operações especiais e específicas, que constarão das unidades orçamentárias responsáveis pelos débitos.

Art. 25 - Os projetos em fase de execução desde que revalidados à luz das prioridades estabelecidas nesta lei, terão preferência sobre os novos projetos.

Art. 26 A Lei Orçamentária poderá consignar recursos para financiar serviços de sua responsabilidade a serem executados por entidades de direito privado, mediante convênios e contratos, desde que sejam da conveniência do governo municipal e tenham demonstrado padrão de eficiência no cumprimento dos objetivos determinados.

Art. 27 - O Município deverá investir prioritariamente em projetos e atividades voltados à infância, adolescência, idosos, mulheres e gestantes buscando o atendimento universal à saúde, assistência social e educação, visando melhoria da qualidade dos serviços.

Art. 28 - É vedada a inclusão na Lei Orçamentária, bem como em suas alterações, de quaisquer recursos do Município para clubes, associações e quaisquer outras entidades congêneres, excetuadas creches, escolas para atendimento de atividades de pré-escolas, centro de convivência de idosos, centros comunitários, unidades de apoio a gestantes, unidade de recuperação de toxicômanos e outras entidades com finalidade de atendimento às ações de assistência social por meio de convênios.

Art. 29 - Os ordenadores de despesas poderão firmar parcerias com outras esferas governamentais e não governamentais para desenvolver programas nas áreas de educação, cultura, saúde, habitação, abastecimento, meio ambiente, assistência social, obras e saneamento básico.

Art. 30 - A Lei Orçamentária Anual autorizará a realização de programas de apoio e incentivo às entidades estudantis, destacadamente no que se refere à educação, cultura, turismo, meio ambiente, desporto e lazer e atividades afins, bem como para a realização de convênios, contratos, pesquisas, bolsas de estudo e estágios com escolas técnicas profissionais e universidades.

Art. 31 - A concessão de auxílios e subvenções dependerá de autorização legislativa através de lei especial, observadas as determinações legais incidentes.

Art. 32 - Os recursos somente poderão ser programados para atender despesas de capital, exceto amortizações de dívidas por operações de crédito, após deduzir os recursos destinados a atender gastos com pessoal e encargos sociais, com serviços da dívida e com outras despesas de custeio administrativos e operacionais.

CAPÍTULO II

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 33- Ficam autorizados os ordenadores de despesas inclusive os chefes do Executivo e Legislativo com base na Lei 10.028 no seu Art. 359-F a proceder, no final de cada exercício financeiro, o cancelamento dos Restos a Pagar que não tenham disponibilidades financeiras suficientes para suas quitações.

CAPÍTULO III

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 34- Não poderão ter aumento real em relação aos créditos correspondentes ao orçamento de 2026, ressalvados os casos autorizados em Lei própria, os seguintes gastos:

I - De pessoal e respectivos encargos, que não poderão ultrapassar o limite de 54% (cinquenta e quatro por cento) das receitas correntes liquida, no âmbito do Poder Executivo, nos termos da alínea "b", do inciso III, do art. 20, da Lei Complementar nº 101/2000;

II - De pessoal e respectivos encargos, que não poderão ultrapassar o limite de 6% (seis por cento) das receitas correntes liquida, no âmbito do Poder Legislativo, nos termos da alínea "a", do inciso III, do art. 20, da Lei Complementar nº 101/2000;

III - Pagamento do serviço da dívida; e

IV - Transferências diversas.

Art. 35 - Na fixação dos gastos de capital para criação, expansão ou aperfeiçoamento de serviços já criados e ampliados a serem atribuídos aos órgãos municipais, com exclusão da amortização de empréstimos, serão respeitadas as prioridades e metas constantes desta Lei, bem como a manutenção e funcionamento dos serviços já implantados.

Art. 36- Com vistas ao atingimento, em sua plenitude, das diretrizes, objetivos e metas da Administração Municipal, previstos nesta Lei, fica autorizado o Chefe do Poder Executivo promover a atualização monetária do Orçamento de 2026, até o limite do índice acumulado da inflação no período que mediar o mês de agosto de 2025 à agosto de 2026, se porventura se fizer necessários, observados os Princípios Constitucionais e legais, especialmente o que dispuser a Lei Orgânica do Município, a Lei Orçamentária, a Lei Federal n.º 4.320/64, a lei que estabelece o Plano Plurianual e outras pertinentes a matéria posta.

Art. 37 - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos legais a partir do dia 1º (primeiro) de janeiro de 2026.

Revogadas as disposições em contrário,

PALÁCIO MUNICIPAL DE TALISMÃ DR. MOSANIEL FALCÃO DE FRANÇA, ESTADO DO TOCANTINS, GABINETE DO PREFEITO, AOS 17 (DEZESSETE) DIAS DO MÊS DE JUNHO (06) DO ANO DE 2025 (DOIS MIL E VINTE E CINCO).

FLAVIO MOURA DE FRANCA

Prefeito Municipal

CERTIDÃO:

Consoante ao que dispõe o art. 37 “Caput” da C/F – Princípio da Publicidade dos Atos Públicos- CERTIFICAMOS que cópias da presente Lei Municipal, foram afixadas no mural de avisos da Prefeitura e Câmara Municipal bem como divulgadas nos sites oficiais do Município a saber, são eles:

www.talisma.to.gov.br Prefeitura de Talismã;

www.talisma.to.leg.br Câmara Municipal.

ANEXOS

PARTE I

RISCOS FISCAIS E PROVIDÊNCIAS

DEMONSTRATIVO DE RISCOS FISCAIS E PROVIDÊNCIAS

Nos termos do § 1º do art. 1º da LRF, “a responsabilidade na gestão fiscal pressupõe a ação planejada e transparente, em que se previnem riscos e corrigem desvios capazes de afetar o equilíbrio das contas públicas (...)”, razão pela qual o planejamento é essencial à gestão fiscal responsável. No processo de planejamento orçamentário, do qual a Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO – é parte integrante, o ente deverá avaliar os passivos contingentes e outros riscos capazes de afetar as contas públicas, com o objetivo de dar maior transparência às metas de resultado estabelecidas, informando as providências a serem tomadas caso tais riscos se concretizem.

A gestão de riscos fiscais não se resume à elaboração do Anexo de Riscos Fiscais, mas é composta por seis funções necessárias, a saber:

1) Identificação do tipo de risco e da exposição ao risco;

2) Mensuração ou quantificação dessa exposição;

3) Estimativa do grau de tolerância das contas públicas ao comportamento frente ao risco;

4) Decisão estratégica sobre as opções para enfrentar o risco;

5) Implementação de condutas de mitigação do risco e de mecanismos de controle para prevenir perdas decorrentes do risco;

6) Monitoramento contínuo da exposição ao longo do tempo, preferencialmente através de sistemas institucionalizados (controle interno).

Dessas funções, o Anexo de Riscos Fiscais dá transparência às de número 1, 2 e 4. As demais poderão ser tratadas em audiências públicas.

Recomenda-se que a política de gestão de riscos fiscais seja adotada gradualmente, iniciando pela identificação dos riscos (1) e evoluindo até o seu monitoramento (6), concentrando-se nas áreas com maior risco de perda. À medida que a gestão de riscos fiscais for aperfeiçoada, o Anexo de Riscos Fiscais tornar-se-á um documento mais complexo e completo, e a gestão fiscal será mais transparente e terá melhores condições de atingir os resultados pretendidos.

Recomenda-se, ainda, que contingências passivas sejam evidenciadas pela contabilidade em quadros auxiliares e nas Notas Explicativas dos Demonstrativos Contábeis e Fiscais.

Importante destacar que o município não possui Riscos Fiscais para o exercício de 2026, portanto o demonstrativo se apresentará com os valores zerados.

ARF/Tabela 1 - DEMONSTRATIVO DOS RISCOS FISCAIS E PROVIDÊNCIAS

 

TALISMÃ - TO

LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS

ANEXO DE RISCOS FISCAIS

DEMONSTRATIVO DE RISCOS FISCAIS E PROVIDÊNCIAS

2026

 

ARF (LRF, art 4º, § 3º)

R$ 1,00

PASSIVOS CONTINGENTES

PROVIDÊNCIAS

Descrição

Valor

Descrição

Valor

Demandas Judiciais

Dívidas em Processo de Reconhecimento

Avais e Garantias Concedidas

Assunção de Passivos

Assistências Diversas

Outros Passivos Contingentes

SUBTOTAL

0,00

SUBTOTAL

0,00

DEMAIS RISCOS FISCAIS PASSIVOS

PROVIDÊNCIAS

Descrição

Valor

Descrição

Valor

Frustração de Arrecadação

Restituição de Tributos a Maior

Discrepância de Projeções:

Outros Riscos Fiscais

SUBTOTAL

0,00

SUBTOTAL

0,00

TOTAL

0,00

TOTAL

0,00

PARTE II

ANEXOS DE METAS FISCAIS

DEMONSTRATIVO 1 – METAS ANUAIS

De acordo com o § 1° do art. 4° da Lei de Responsabilidade Fiscal – LRF, integrará o Projeto de Lei de Diretrizes Orçamentárias o Anexo de Metas Fiscais em que serão estabelecidas metas anuais, em valores correntes e constantes, relativas a receitas, despesas, resultado nominal e primário e montante da dívida pública, para o exercício de 2025 e para os dois seguintes.

A fim de dar cumprimento a esse preceito da LRF, foi elaborado o Demonstrativo de Metas Anuais, que será acompanhado de análise dos principais dados apresentados, assim como de eventuais variações abruptas e outras que mereçam destaque. Também serão apresentadas as medidas que a Administração Pública pretende tomar visando a atingir as metas estabelecidas.

O reconhecimento do cenário macroeconômico é essencial para planejamento dos itens das metas fiscais. Foram utilizados os relatórios de mercado divulgados pelo Banco Central do Brasil ou Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada e ainda pesquisas setoriais e regionais realizadas pelo IBGE ou instituto equivalente.

O demonstrativo tem por objetivo, além de dar transparência sobre as metas fiscais relativas ao ente da Federação, dando base à avaliação da política fiscal estabelecida pelo chefe do Poder Executivo para o triênio, orientar a elaboração do projeto de lei orçamentária anual de forma a permitir o alcance das metas conforme planejado.

AMF/Tabela 1 - DEMONSTRATIVO 1 – METAS ANUAIS

TALISMÃ - TO

LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS

ANEXO DE METAS FISCAIS METAS ANUAIS

2026

AMF - Demonstrativo 1 (LRF, art. 4º, § 1º) R$ 1,00

Especificação

2026

2027

2028

Valor Corrente

Valor Constante

Valor Corrente

Valor Constante

Valor Corrente

Valor Constante

Receita Total

31.196.054,96

29.119.037,68

32.287.916,88

29.119.037,68

33.417.993,97

29.119.037,68

Receitas não Financeiras (I)

31.196.054,96

29.119.037,68

32.287.916,88

29.119.037,68

33.417.993,97

29.119.037,68

Despesa Total

31.196.054,96

29.119.037,68

32.287.916,88

29.119.037,68

33.417.993,97

29.119.037,68

Despesas não Financeiras (II)

31.196.054,96

29.119.037,68

32.287.916,88

29.119.037,68

33.417.993,97

29.119.037,68

             

Resultado primário (I-II)

227.350,00

227.350,00

235.307,25

227.350,00

243.543,00

227.350,00

Resultado Nominal

119.149,98

121.011,31

123.320,23

121.011,31

127.636,44

121.011,31

Dívida Consolidada Líquida

3.523.435,10

3.288.846,61

3.646.755,33

3.288.846,61

3.774.391,77

3.288.846,61

Metodologia de cálculo dos valores constantes(Valor Corrente/índice IPCA)
2026-> 3,51 2027-> 3,50 2028-> 3,50

 

DEMONSTRATIVO 2 – AVALIAÇÃO DO CUMPRIMENTO DAS METAS FISCAIS DO EXERCÍCIO ANTERIOR

De acordo com o § 1° do art. 4° da Lei de Responsabilidade Fiscal – LRF, integrará o Projeto de Lei de Diretrizes Orçamentárias o Anexo de Metas Fiscais em que serão estabelecidas metas anuais, em valores correntes e constantes, relativas a receitas, despesas, resultado nominal e primário e montante da dívida pública, para o exercício a que se referirem e para os dois seguintes. Também comporá o Anexo de Metas Fiscais o Demonstrativo da Avaliação do Cumprimento das Metas Fiscais do Exercício Anterior.

O Demonstrativo informa as metas para receita (total e primária), despesa (total e primária), resultados primário e nominal, dívida pública consolidada e dívida consolidada líquida, para o segundo ano anterior ao ano de referência da LDO, ou seja, para a LDO feita em 2025 e se referindo ao exercício de 2026, será avaliado o cumprimento das metas relativas ao exercício de 2024, que é o exercício anterior ao da elaboração da LDO.

O Demonstrativo visa ao cumprimento do inciso I do § 2° do art. 4° da Lei de Responsabilidade Fiscal – LRF, que determina:

“O anexo conterá, ainda:

I – Avaliação do cumprimento das metas relativas ao ano anterior.”

A finalidade desse demonstrativo é estabelecer uma comparação entre as metas fixadas e o resultado obtido no exercício financeiro do segundo ano anterior ao ano de referência da LDO, incluindo análise dos fatores determinantes para o alcance ou não dos valores estabelecidos como metas.

AMF/Tabela 2 - DEMONSTRATIVO 2 – AVALIAÇÃO DO CUMPRIMENTO DAS METAS FISCAIS DO EXERCÍCIO ANTERIOR

 

TALISMÃ - TO

LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS

ANEXO DE METAS FISCAIS

AVALIAÇÃO DO CUMPRIMENTO DAS METAS FISCAIS DO EXERCÍCIO ANTERIOR

2026

AMF - Demonstrativo 2 (LRF, art. 4º, §2º, inciso I) R$ 1,00

Especificação

Metas Previstas em 2024 (a)

Metas Realizadas em2024 (b)

Variação

Valor (c)=(b)-(a)

(c/a)x100

Receita Total

29.119.037,68

34.928.517,39

5.809.479,71

19,95

Receitas não Financeiras (I)

29.119.037,68

34.928.517,39

5.809.479,71

19,95

Despesa Total

29.119.037,68

36.612.624,30

7.493.586,62

25,73

Despesas não Financeiras (II)

29.119.037,68

36.612.624,30

7.493.586,62

25,73

         

Resultado primário (I-II)

0,00

(1.684.106,91)

(1.684.106,91)

56.965

Resultado Nominal

6.430.451,18

121.011,31

(6.309.439,87)

(98,12)

Dívida Pública Consolidada

5.773.670,58

5.691.980,63

(81.689,95)

(1,41)

Dívida Consolidada Líquida

3.336.047,35

3.288.846,61

(47.200,74)

(1,41)

 

DEMONSTRATIVO 3 – METAS FISCAIS ATUAIS COMPARADAS COM AS FIXADAS NOS TRÊS EXERCÍCIOS ANTERIORES

De acordo com o § 2°, inciso II, do art. 4° da Lei de Responsabilidade Fiscal – LRF, compõem, ainda, o Anexo de Metas Fiscais, o Demonstrativo das Metas Anuais, instruído com memória e metodologia de cálculo que justifiquem os resultados pretendidos, comparadas com as metas fiscais fixadas nos três exercícios anteriores, evidenciando a consistência das mesmas com as premissas e os objetivos da Política Econômica Nacional.

A fim de gerar maior consistência e subsídio às análises, os valores estão demonstrados a preços correntes e constantes.

A Lei de Responsabilidade Fiscal estabelece, ainda, que o demonstrativo das metas anuais deve ser instruído com a memória e metodologia de cálculo, objetivando demonstrar como tais valores foram obtidos.

O objetivo do Demonstrativo é dar transparência às informações sobre as metas fiscais dos três exercícios anteriores e dos três exercícios seguintes, para uma melhor avaliação da política fiscal do ente federativo, de forma a permitir a análise da política fiscal em uma linha do tempo, combinando execução passada e perspectivas futuras, validando a consistência dessas últimas.

AMF/Tabela 3 - DEMONSTRATIVO 3 – METAS FISCAIS ATUAIS COMPARADAS COM AS FIXADAS NOS TRÊS EXERCÍCIOS ANTERIORES

 

TALISMÃ - TO

LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS

ANEXO DE METAS FISCAIS

METAS FISCAIS ATUAIS COMPARADAS COM AS FIXADAS NOS TRÊS EXERCÍCIOS ANTERIORES

2026

AMF – Demonstrativo 3 (LRF, art.4º, §2º, inciso II) R$ 1,00

Especificação

VALORES A PREÇOS CORRENTES

2023

2024

%

2025

%

2026

%

2027

%

2028

%

Receita Total

25.854.345,41

29.119.037,68

12,63

30.141.115,90

3,51

31.196.054,96

3,50

32.287.916,88

3,50

33.417.993,97

3,50

Receitas não Financeiras (I)

25.854.345,41

29.119.037,68

12,63

30.141.115,90

3,51

31.196.054,96

3,50

32.287.916,88

3,50

33.417.993,97

3,50

Despesa Total

25.854.345,41

29.119.037,68

12,63

30.141.115,90

3,51

31.196.054,96

3,50

32.287.916,88

3,50

33.417.993,97

3,50

Despesas não Financeiras (II)

25.854.345,41

28.879.037,68

12,31

29.892.691,90

3,51

30.938.936,12

3,50

32.021.798,88

3,50

33.142.61,84

3,50

                       

Resultado primário (I-II)

140.000,00

240.000,00

71,43

248.424,00

3,51

257.118,84

3,50

266.118,00

3,50

275.32,13

3,50

Resultado Nominal

6.106.211,36

121.011,31

(98,02)

115.438,52

(4,61)

119.149,98

3,22

123.320,23

3,50

127.636,44

3,50

Dívida Pública Consolidada

218.215,11

229.802,33

5,31

237.891,37

3,52

245.075,69

3,02

252.427,96

3,00

260.000,80

3,00

Dívida Consolidada Líquida

3.167.835,30

3.288.846,61

3,82

3.404.285,12

3,51

3.523.435,10

3,50

3.646.755,33

3,50

3.774.391,77

3,50

                       
                       

Especificação

VALORES A PREÇOS CONSTANTES

2023

2024

%

2025

%

2026

%

2027

%

2028

%

Receita Total

27.227.211,15

29.119.037,68

6,95

29.032.090,06

(0,30)

29.029.285,30

(0,01)

29.029.285,30

0,00

29.029.285,29

0,00

Receitas não Financeiras (I)

27.227.211,15

29.119.037,68

6,95

29.032.090,06

(0,30)

29.029.285,30

(0,01)

29.029.285,30

0,00

29.029.285,29

0,00

Despesa Total

27.227.211,15

29.119.037,68

6,95

29.032.090,06

(0,30)

29.029.285,30

(0,01)

29.029.285,30

0,00

29.029.285,30

0,00

Despesas não Financeiras (II)

27.079.777,15

28.879.037,68

6,64

28.792.806,68

(0,30)

28.790.025,04

(0,01)

28.790.025,04

0,00

28.790.025,04

0,00

Resultado primário (I-II)

147.434,00

240.000,00

62,78

239.283,37

(0,30)

239.260,25

(0,01)

239.260,25

0,00

239.260,25

0,00

Resultado Nominal

6.430.451,18

121.011,31

(98,12)

111.191,01

(8,12)

110.874,23

(0,28)

110.874,23

0,00

110.874,23

0,00

Dívida Pública Consolidada

229.802,33

229.802,33

0,00

229.138,29

(0,29)

228.053,58

(0,47)

226.951,87

(0,48)

228.041,23

(0,48)

Dívida Consolidada Líquida

3.336.047,35

3.288.846,61

(1,41)

3.279.026,31

(0,30)

3.278.709,53

(0,01)

3.278.709,53

0,00

3.278.709,53

0,00

DEMONSTRATIVO 4 – EVOLUÇÃO DO PATRIMÔNIO LÍQUIDO

De acordo com o inciso III do § 2° do art. 4° da Lei de Responsabilidade Fiscal – LRF, o Anexo de Metas Fiscais deve conter, também, a demonstração da evolução do Patrimônio Líquido – PL dos últimos três exercícios anteriores ao ano de edição da respectiva Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO.

O conceito de Patrimônio Líquido está vinculado ao de Patrimônio Público. O MCASP item 02.03.00, ao tratar da composição do patrimônio, estabelece o conceito de Patrimônio Público como segue:

1. Ativo – compreende os recursos controlados pela entidade como resultado de eventos passados e do qual se espera que resultem para a entidade benefícios econômicos futuros ou potencial de serviços;

2. Passivo – compreende as obrigações presentes da entidade, derivadas de eventos passados, cujos pagamentos se esperam que resultem para a entidade saídas de recursos capazes de gerar benefícios econômicos ou potencial de serviços.

3. Patrimônio Líquido, Saldo Patrimonial ou Situação Líquida Patrimonial – é o valor residual dos ativos da entidade depois de deduzidos todos seus passivos.

Assim, o Patrimônio Líquido representa o valor residual dos ativos da entidade depois de deduzidos todos seus passivos. Integram o Patrimônio Líquido o patrimônio, as reservas de capital, os ajustes de avaliação patrimonial, as reservas de lucros, as ações em tesouraria, os resultados acumulados e outros desdobramentos do saldo patrimonial.

AMF/Tabela 4 - DEMONSTRATIVO 4 – EVOLUÇÃO DO PATRIMÔNIO LÍQUIDO

 

TALISMÃ - TO

LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS

ANEXO DE METAS FISCAIS

EVOLUÇÃO DO PATRIMÔNIO LÍQUIDO

2026

AMF - Demonstrativo 4 (LRF, art.4º, §2º, inciso III) R$ 1,00

PATRIMÔNIO LÍQUIDO

2022

%

2023

%

2024

%

Patrimônio/Capital

24.766.732,13

 

27.360.624,59

 

29.254.298,53

 

Reservas

0,00

0,00

 

0,00

 

Resultado Acumulado

24.766.732,13

 

27.360.624,59

 

29.254.298,53

 
             
             

REGIME PREVIDENCIÁRIO

2022

%

2023

%

2024

%

Patrimônio/Capital

0,00

0,00

 

0,00

 

Reservas

0,00

0,00

 

0,00

 

Resultado Acumulado

0,00

0,00

 

0,00

 
             
 

0,00

0,00

 

0,00

 

DEMONSTRATIVO 5 – ORIGEM E APLICAÇÃO DOS RECURSOS OBTIDOS COM A ALIENAÇÃO DE ATIVOS

Em continuidade à demonstração da evolução do patrimônio líquido, deve ser destacada, segundo o inciso III do § 2° do art. 4° da Lei de Responsabilidade Fiscal – LRF, a origem e a aplicação dos recursos obtidos com a alienação de ativos, cuja forma de elaboração e preenchimento do respectivo demonstrativo está descrita a seguir.

É importante ressaltar o disposto no art. 44 da LRF, segundo o qual é vedada a aplicação de receita de capital derivada da alienação de bens e direitos que integram o patrimônio público para o financiamento de despesa corrente, salvo se destinada por lei ao Regime Geral de Previdência Social ou aos RPPS.

A LRF estabeleceu esse artigo objetivando preservar o patrimônio público, de forma a impedir que os valores provenientes da alienação de bens cubram despesas que deveriam ser suportadas por receitas correntes de forma a evitar que haja a dilapidação do patrimônio público. Todavia, o que se quer é impedir a alienação de bens sem contrapartida de novos investimentos.

O objetivo do Demonstrativo é assegurar a transparência da forma como o ente utilizou os recursos obtidos com a alienação de ativos, com vistas à preservação do patrimônio público.

AMF/Tabela 5 - DEMONSTRATIVO 5 – ORIGEM E APLICAÇÃO DOS RECURSOS OBTIDOS COM A ALIENAÇÃO DE ATIVOS

 

TALISMÃ - TO

LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS

ANEXO DE METAS FISCAIS

ORIGEM E APLICAÇÃO DOS RECURSOS OBTIDOS COM A ALIENAÇÃO DE ATIVOS

2026

AMF - Demonstrativo 5 (LRF, art.4º, §2º, inciso III) R$ 1,00

RECEITAS REALIZADAS

2022

2023

2024

RECEITAS DE CAPITAL

     

ALIENAÇÃO DE ATIVOS

0,00

0,00

436.200,00

Alienação de Bens Móveis

0,00

0,00

436.200,00

Alienação de Bens Imóveis

0,00

0,00

0,00

       
       

DESPESAS LIQUIDADAS

2022

2023

2024

APLICAÇÃO DOS RECURSOS DA ALIENAÇÃO DE ATIVOS

     

DESPESAS DE CAPITAL

0,00

0,00

0,00

Investimentos

0,00

0,00

0,00

Inversões Financeiras

0,00

0,00

0,00

Amortização da Dívida

0,00

0,00

0,00

DESPESAS CORRENTES DO RPPS

0,00

0,00

0,00

       
       

DEMONSTRATIVO 6 – AVALIAÇÃO DA SITUAÇÃO FINANCEIRA E ATUARIAL DO REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES

As tabelas que compõem este demonstrativo, apresentadas a seguir, visam atender ao estabelecido no art. 4°, § 2°, inciso IV, alínea “a”, da Lei de Responsabilidade Fiscal – LRF, o qual determina que o Anexo de Metas Fiscais conterá a avaliação da situação financeira e atuarial do Regime Próprio de Previdência dos Servidores – RPPS.

O objetivo do Demonstrativo é dar transparência à situação financeira e atuarial do RPPS para uma melhor avaliação do seu impacto nas metas fiscais fixadas, além de orientar a elaboração da LOA.

Importante salientar que o município não possui Regime Próprio De Previdência Dos Servidores – RPPS, portanto o demonstrativo se apresentará zerado.

AMF/Tabela 6 - DEMONSTRATIVO 6 – AVALIAÇÃO DA SITUAÇÃO FINANCEIRA E ATUARIAL DO RPPS

           

TALISMÃ

   

LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS

   

ANEXO DE METAS FISCAIS

   

AVALIAÇÃO DA SITUAÇÃO FINANCEIRA E ATUARIAL DO RPPS

   

2026

   
           

AMF - Demonstrativo 6 (LRF, art. 4º, § 2º, inciso IV, alínea "a")

R$ 1,00

RECEITAS E DESPESAS PREVIDENCIÁRIAS DO REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES - RPPS

FUNDO EM CAPITALIZAÇÃO (PLANO PREVIDENCIÁRIO)

RECEITAS PREVIDENCIÁRIAS - RPPS (FUNDO EM CAPITALIZAÇÃO)

2022

2023

2024

RECEITAS CORRENTES (I)

RECEITAS DE CAPITAL (III)

     

TOTAL DAS RECEITAS DO FUNDO EM CAPITALIZAÇÃO - (IV) = (I + III - II)

 

           

DESPESAS PREVIDENCIÁRIAS - RPPS (FUNDO EM CAPITALIZAÇÃO)

2022

2023

2024

Benefícios

 

 

 

 

 

Outras Despesas Previdenciárias

     

TOTAL DAS DESPESAS DO FUNDO EM CAPITALIZAÇÃO (V)

 

 

 

   

RESULTADO PREVIDENCIÁRIO - FUNDO EM CAPITALIZAÇÃO (VI) = (IV – V)2

           

RECURSOS RPPS ARRECADADOS EM EXERCÍCIOS ANTERIORES

2022

2023

2024

VALOR

           

RESERVA ORÇAMENTÁRIA DO RPPS

2022

2023

2024

VALOR

           

DEMONSTRATIVO 7 – ESTIMATIVA E COMPENSAÇÃO DA

RENÚNCIA DE RECEITA

O Demonstrativo da Estimativa e Compensação da Renúncia de Receita visa a atender ao art. 4°, § 2°, inciso V, da Lei de Responsabilidade Fiscal – LRF, e será acompanhado de análise dos critérios estabelecidos para as renúncias de receitas e suas respectivas compensações, a fim de dar maior consistência aos valores apresentados.

Quanto da elaboração do Demonstrativo da Estimativa e Compensação da Renúncia de Receita, será indicado quais condições irá utilizar para cada renúncia de receita, a fim de atender ao disposto no caput do art. 14 da LRF.

Cumpre ressaltar que, a fim de atender aos princípios emanados pela LRF, é necessário que o valor da compensação, prevista no demonstrativo, seja suficiente para cobrir o valor da renúncia fiscal respectiva.

O Demonstrativo tem por objetivo dar transparência às renúncias de receita previstas no projeto de LDO, para uma melhor avaliação do seu impacto nas metas fiscais fixadas, além de orientar a elaboração da LOA considerando o montante das renúncias fiscais concedidas. Apesar de esse demonstrativo ter por base legal o art. 4°, § 2°, inciso V, da Lei de Responsabilidade Fiscal – LRF, ele visa a dar transparência também ao cumprimento dos requisitos exigidos para a concessão ou ampliação de benefícios de natureza tributária dispostos no art. 14 da LRF.

Importante destacar que o município não possui Estimativas de Renúncias de Receita, portanto o demonstrativo se apresentará zerado.

AMF/Tabela 7 - DEMONSTRATIVO 7 – ESTIMATIVA E COMPENSAÇÃO DA RENÚNCIA DE RECEITA

TALISMÃ

LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS

ANEXO DE METAS FISCAIS

ESTIMATIVA E COMPENSAÇÃO DA RENÚNCIA DE RECEITA

2026

AMF - Demonstrativo 7 (LRF, art. 4°, § 2°, inciso V)

R$ 1,00

TRIBUTO

MODALIDADE

SETORES/ PROGRAMAS/ BENEFICIÁRIO

RENÚNCIA DE RECEITA PREVISTA

COMPENSAÇÃO

2026

2027

2028

TOTAL

-

DEMONSTRATIVO 8 – MARGEM DE EXPANSÃO DAS DESPESAS OBRIGATÓRIAS DE CARÁTER CONTINUADO

O Demonstrativo da Margem de Expansão das Despesas Obrigatórias de Caráter Continuado visa ao atendimento do art. 4°, § 2°, inciso V, da LRF, e será demonstrado os indicadores de atividade econômica, atividades desenvolvidas pela Administração Pública, que foram direcionados e geraram os resultados apresentados, e outros que contribuam para dar consistência ao referido demonstrativo. Sua forma de elaboração e preenchimento está descrita no item.

O Demonstrativo informa os valores previstos de novas despesas obrigatórias de caráter continuado (DOCC) para o exercício a que se refere a LDO, deduzindo-as da margem bruta de expansão (aumento permanente de receita e redução permanente de despesa).

O conceito de Despesa Obrigatória de Caráter Continuado – DOCC foi instituído pela Lei de Responsabilidade Fiscal – LRF no art. 17, conceituando-a como Despesa Corrente derivada de Lei, Medida Provisória ou Ato Administrativo Normativo que fixem para o Ente a obrigação legal de sua execução por um período superior a dois exercícios. É considerado aumento de despesa, a prorrogação da DOCC criada por prazo determinado.

Ainda em relação ao mesmo artigo da LRF, está estabelecido que os atos que criarem ou aumentarem as DOCC deverão ser instruídos com a estimativa de impacto orçamentário-financeiro no exercício em que deva entrar em vigor e nos dois subsequentes, e demonstrar a origem dos recursos para seu custeio. Também deve haver a comprovação de que a despesa criada ou aumentada não afetará as metas de resultados fiscais previstas no § 1° do art. 4° da LRF e seus efeitos financeiros nos períodos seguintes devem ser compensados pelo aumento permanente de receita ou pela redução permanente de despesas. As DOCC não serão executadas antes da implementação de tais medidas.

O objetivo do Demonstrativo é dar transparência às novas DOCC previstas, se estão cobertas por aumento permanente de receita e redução permanente de despesa, para avaliação do impacto nas metas fiscais estabelecidas pelo ente além de orientar a elaboração da LOA considerando o montante das Despesas Obrigatórias de Caráter Continuado concedidas.

Importante destacar que o município não possui Despesas Obrigatórias de Caráter Continuado - DOCC, portanto o demonstrativo se apresentará com os valores zerados.

AMF/Tabela 8 - DEMONSTRATIVO 8 – MARGEM DE EXPANSÃO DAS DESPESAS OBRIGATÓRIAS DE CARÁTER CONTINUADO

TALISMÃ

LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS

ANEXO DE METAS FISCAIS

MARGEM DE EXPANSÃO DAS DESPESAS OBRIGATÓRIAS DE CARÁTER CONTINUADO

2026

AMF - Demonstrativo 8 (LRF, art. 4°, § 2°, inciso V)

R$ 1,00

EVENTOS

Valor Previsto para 2026

Aumento Permanente da Receita

 

(-) Transferências Constitucionais

 

(-) Transferências ao FUNDEB

Saldo Final do Aumento Permanente de Receita (I)

0,00

Redução Permanente de Despesa (II)

Margem Bruta (III) = (I+II)

0,00

Saldo Utilizado da Margem Bruta (IV)

0,00

Novas DOCC

 

Novas DOCC geradas por PPP

Margem Líquida de Expansão de DOCC (V) = (III-IV)

0,00

PARTE III

METAS E PRIORIDADES

DAS METAS E PRIORIDADES DA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL

FUNÇÃO DE GOVERNO

LEGISLATIVA

PROGRAMA DE PROCEDIMENTOS LEGISLATIVOS

  1. Dotar a Câmara Municipal de condições satisfatórias de desempenho aos senhores vereadores e funcionários da Edilidade, visando à efetivação dos serviços e de melhores condições de atendimento à comunidade.

II. Manutenção/ampliação e modernização dos programas existentes.

III. Aquisição de equipamentos e materiais permanentes, especialmente para informatização e comunicação em geral.

IV. Aquisição de veículos.

V. Construção/reforma ou ampliação da sede.

VI. Capacitação dos vereadores e servidores do Legislativo Municipal.

DAS METAS E PRIORIDADES DA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL

FUNÇÃO DE GOVERNO

ADMINISTRAÇÃO

PROGRAMA DE APOIO ADMINISTRATIVO

Possui em sua estrutura administrativa órgãos de assessoramento direto, como: Assessoria Técnica e Comissão Permanente de Licitação e as Diretorias de Material, Patrimônio, Compras e Serviços Gerais; e de Recursos Humanos. Apresenta as seguintes metas e prioridades:

I – Equipar as várias unidades administrativas da Prefeitura, atendendo as necessidades de desenvolvimento das suas atividades, e, visando ao aprimoramento dos serviços administrativos em geral;

II – Implantação do arquivo Público Municipal com registros das atividades e da trajetória de entidades e pessoas essenciais para a gestão e o funcionamento da Administrativos Publica;

III – Manutenção, ampliação e modernização dos programas existentes relacionados ao Patrimônio Municipal;

IV – Ampliação e reestruturação dos Recursos Humanos, qualificados ao desempenho da controladoria interna e externa.

V – Adaptação da reforma administrativa (por meio da reestruturação do quadro de pessoal e implantação de planos de carreiras), frente aos limites da Lei de Responsabilidade Fiscal;

VI – Investir no aperfeiçoamento funcional, através da participação do funcionalismo em geral (Administração Direta e Indireta), em cursos, palestras e atividades afins, que proporcionem aprendizado qualificado e dinamismo ao funcionalismo, reciclando e treinando o pessoal, gerando atributos que são essencialmente importantes, no trato da causa pública em geral;

VII – Contratação de estagiários (através de convénios) para prestar serviços junto às diversas Secretarias;

VIII – Revisão global dos quadros funcionais, com a regularização dos ingressos, acessos, promoções e abertura de novas vagas;

IX – Reaparelhamento, dentro das disponibilidades de recursos, da máquina administrativa com a aquisição de novos equipamentos de hardware, software, veículos e prédios, visando a melhoria dos serviços públicos;

X – Readequação da estrutura a administrativa visando melhor qualidade e agilidade no desempenho das atividades departamentais, com possibilidades de criação ou extinção de secretarias e órgãos da administração direta e indireta;

XI – Desenvolver os programas, projetos e atividades na adequação administrativa a nova ordem legal, em especial implementada pela Lei da Responsabilidade Fiscal.

XII – Realizar Concursos Públicos.

XIII – Implantação do Plano de carreiros cargos e salários (PCCS) da Administração.

XIV – Manter e celebrar novos convênios, acordos de cooperação e parecerias com órgãos públicos e privados.

XV – desenvolver mecanismos e estudos, adequado os gastos públicos com os recursos efetivamente arrecadados, conforme preceitua a lei complementar federal nº 101, de 04/05/2000.

XVI– adquirir bens e serviços pela administração municipal, através de compras diretas, cotação de preços em conformidade com a legislação em vigor.

XVII – proceder a manutenção da frota oficial de veículos, de instalação, equipamentos e mobiliário em geral.

XVIII– adotar procedimentos para realização de desapropriação de imóveis em caráter amigável ou judicial, declarados de interesse social.

XIX– implantar os serviços que visem o aumento da arrecadação municipal.

XX– divulgar nos meios de comunicação, os materiais referentes a prefeitura, assuntos de utilidade pública e ações do governo municipal, relativos aos programas de governo.

XXI– desenvolver e divulgar as campanhas de interesse da comunidade, tais como: aniversário da cidade, IPTU, Natal de luz, carnaval e outras.

XXII– produzir e promover em conjunto com a sociedade, eventos e atividades que constem no calendário oficial do município.

DAS METAS E PRIORIDADES DA FINANÇAS PÚBLICAS

FUNÇÃO DE GOVERNO

FINANÇAS

FINANÇAS PÚBLICAS

Possui em sua estrutura administrativa órgãos de assessoramento direto, como: Assessoria Técnica de Planejamento; as Diretorias da Receita; do Tesouro; e de Contabilidade e Assessoria Técnica, com suas subdivisões auxiliares.

A qualificação dos servidores deve ser perseguida no intuito de realizar a reciclagem ampla e geral, capacitando-os para as necessidades da administração, buscando treinar e capacitar os servidores, especialmente os que são direta ou indiretamente ligados às áreas de fiscalização tributária e de posturas, arrecadação, cadastro e planejamento, visando a melhoria na qualidade dos serviços prestados à comunidade. Metas:

I – Estimula a arrecadação.

II – Continuidade de ações e gestões de regularização dos lotes urbanos com levantamentos técnicos e compatibilizarão de documentos imobiliários;

III – Continuidade do processo de recadastramento imobiliário, de serviços prestacionais e autônomo, através do sistema de Geoprocessamento e Geofrenciamento.

IV – Modernização da Planta Genérica de Valores, considerando o geoprocessamento, e a possibilidade de implantação da progressividade no IPTU, em conformidade com a Legislação;

V – Implementação dos projetos sobre a tributação das áreas que venham a ser consideradas subutilizadas conforme política urbana estabelecida pelo executivo e Estatuto da Cidade (Lei Federal n° 10.257 de 10/07/2001);

VI – Manutenção e modernização dos setores de IPTU, ISS, Dívida Ativa, Tesouraria, Contabilidade e Planejamento com aquisição de equipamentos e materiais permanentes, visando a qualidade e o pronto atendimento dos contribuintes do município de Talismã;

VII – Aprimoramento e ampliação da fiscalização e a interação fisco-contribuinte, melhorando as suas relações, e, por conseguinte a arrecadação dos tributos municipais, inclusive com a implantação de softwares específicos de controles tributários;

VIII – Manutenção, Aplicação e Modernização dos programas existentes.

IX – Manutenção, ampliação e modernização das instalações existentes.

X – Acompanhar a evolução tecnológica nacional e introduzi-la na Administração Direta e Indireta, buscando sempre a harmonia dos sistemas existentes e a ampliação e modernização dos mesmos, observando-se sempre as disponibilidades Orçamentarias/Financeira e Legislativas existentes;

XI – Expansão do ICMS ecológico;

XII – Manutenção e ampliação da nota fiscal eletrônica;

XIII – Assegurar a execução das Emendas Parlamentares;

DAS METAS E PRIORIDADES DA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL

FUNÇÃO DE GOVERNO

ASSISTÊNCIA SOCIAL

PROGRAMA DE AÇÃO SOCIAL

I. Promover a manutenção de Programas que visem a integração comunidade/governo, de forma a propiciar mecanismo de auto- suficiência aos membros da comunidade e a minimização de suas carências;

II. Ampliar as atividades de atendimento à criança e ao adolescente, com a integração desportiva cultural e produtiva por do artesanato, encaminhando-os à escola, combatendo a evasão escolar, o trabalho infantil, os maus-tratos, promovendo sua integração social e conscientizando-os e preparando-os para o futuro;

III. Dar sequência aos programas que visam apoiar a terceira idade, estimulando a integração do idoso com a sociedade permitindo ao mesmo acesso aos serviços essenciais de saúde e lazer, bem como continuar a implantação de uma política de respeito e solidariedade;

Combater a sub- habitação, por meio de programas de incentivo a moradia familiar própria, produzindo seus insumos básicos, e, por meio de convênios que a construção de novas unidades habitacionais;

IV. Apoiar as entidades assistenciais e firmar com as mesmas parcerias para ajudar em suas ações de apoio à comunidade;

V. Apoiar integralmente os programas de combate à fome e a miséria, editados pelos governos Estadual e Federal;

VI. Firmar parceria com a Secretaria Estadual do Trabalho e Ação Social na execução de programas sociais em todos os níveis;

VII. Manutenção dos projetos, que visem a redução da miserabilidade do município, em especial com distribuição de leite, cestas básicas, medicamentos e auxílios, nos limite da lei;

VIII. Apoiar e subsidiar, dentro das possibilidades legais e financeiras as atividades desenvolvidas pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA e do Conselho Tutelar dos Direitos da Criança e do Adolescente de Talismã;

IX. Modernização e ampliação de estudos e pesquisas aplicadas na área de promoção e defesa dos direitos da criança e do adolescente;

X. Continuidade do Projeto Viver e Reviver na Melhor Idade, com objetivos de integrar e atender a 3ª idade, tais como promover festas da época (Juninas, natal, etc...); realização de concurso de Miss e Mister 3ª Idade; intercâmbio entre grupos da 3ª idade de outras cidades do interior, realização de cursos destinados, como informática básica, ginástica, pintura, jogos, artesanato, aquisição de materiais necessários à realização dos cursos, sediar competições esportivos com grupos da 3ª Idade e outros municípios, etc.;

XI. Criar programas de combate e prevenção ao uso de drogas, inclusive ofertando diretamente, ou por meio de convênios com entidades especializadas, Centros de Recuperação de dependentes químicos dotados de condições técnicas e operacionais necessários à recuperação e inclusão social aos dependentes a serem reabilitados, sobretudo no mercado de trabalho.

XII. Criação de Projeto Social para tirar crianças, adolescentes das ruas e das drogas;

XIII. Fortalecer as atividades assistenciais a pessoas carentes, especial mente as crianças, idosos e gestantes.

XIV. Coordenar e apoiar o plantio de lavoura e hortas comunitárias.

DIRETRIZES, OBJETIVOS E METAS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE TALISMÃ

VIGILÂNCIA EM SAÚDE

Diretriz do PS: Desenvolvimento de ações de vigilância e promoção da saúde e melhoria da qualidade de vida da população, com ênfase na comunicação e educação em saúde.

Objetivo do PS: Promover  articulações intersetoriais para o desenvolvimento de intervenções voltadas à melhoria da qualidade de vida da população, levando em consideração a educação, emprego, habitação, saneamento, e alguns riscos como: tabagismo, sedentarismo, alcoolismo e condutas inadequadas no trânsito, violências (com serviço de notificação), sobrepeso, alimentação incorreta, abuso de drogas, dentre outros.

Meta do PS: Reduzir os riscos a saúde da população, através das ações em saúde, no exercício de 2026.

 

Diretriz do PS: Manutenção, Fortalecimento e promoção da Vigilância em Saúde.

Objetivo do PS: Reduzir os riscos, doenças e agravos de relevância epidemiológica, à saúde da população por meio das ações de promoção, prevenção, proteção e Vigilância em Saúde.

Meta do PS: Realizar 100% das ações de vigilância em saúde, para o controle de doenças, como Dengue, Chicungunha, Zica Vírus, Raiva Animal, Leishmaniose, Febre Amarela, Chagas, dentre outros agravos transmitidos por animais ou vetores.

 

Diretriz do PS: Prevenção e controle da Tuberculose, Hanseníase, AIDS e outras doenças sexualmente transmissíveis.

Objetivo do PS: Intensificar as ações de controle do Programa da Tuberculose e Hanseníase, assegurando os insumos necessários e a capacitação para o diagnóstico precoce e tratamento nas unidades de saúde sob responsabilidade do Núcleo de Vigilância Epidemiológica e Implementação de ações de prevenção, detecção precoce através da realização da testagem rápida, para o diagnostico de HIV e triagem para Sífilis e Hepatite B e C, e o tratamento de portadores de DST/AIDS.

Meta do PS: Desenvolver 15 ações anuais de vigilância em saúde voltada para a população em geral.

Diretriz do PS: Detecção, prevenção e controle das doenças.

Objetivo do PS: Realizar notificação e investigação dos agravos em tempo oportuno.

Meta do PS: Encerrar oportunamente 85% dos casos notificados, no Sistema de Informação de Agravos de Notificação – SINAN.

Diretriz do PS: Fortalecimento da promoção e a vigilância em saúde.

Objetivo do PS: Garantir a cobertura da vacinação de rotina do calendário básico conforme a pactuação e das Campanhas de vacinação que são propostos pelo Ministério da Saúde.

Metas do PS: Realizar campanhas de vacinação de acordo com o proposto pelo Ministério da Saúde, e alcançar a meta pactuada de 85% a 95%, de cobertura de vacinação de rotina do calendário básico.

 

Diretriz do PS: Fortalecimento da Vigilância em Saúde e das ações prioritárias segundo critério Epidemiológico.

Objetivo do PS: Fortalecer a promoção e a Vigilância em Saúde.

Metas do PS: Garantir 100% da vacinação antirrábica dos cães na campanha, de acordo com o pactuado.

 

Diretriz do PS: Redução dos riscos e agravos à saúde da população, por meio das ações de promoção e vigilância em saúde.

Objetivo do PS: Aperfeiçoar o atendimento para que a população tenha acesso integral a ações e serviços de qualidade, de forma oportuna, contribuindo assim para a melhoria das condições de saúde, para a redução das iniquidades e para a promoção da qualidade de vida.

Meta do PS: Reduzir as situações de risco de saúde dos indivíduos, individual e coletivos.

 

Diretriz do PS: Redução dos riscos e agravos à saúde da população, por meio de ações de promoção e vigilância em saúde.

Objetivo do PS: Intensificar a investigação das causas de óbitos.

Meta do PS: Investigar 100% dos óbitos ocorridos, com registros sujeitos a investigação.

 

Diretriz do PS: Manutenção e fortalecimento da Vigilância Sanitária do Município.

Objetivo do PS: Manter e fortalecer a Vigilância Sanitária do Município.

Meta do PS: Realizar em 100% as ações e serviços que são pertinentes a Vigilância Sanitária.

 

Diretriz do PS: Implementação de ações de saneamento básico e saúde ambiental para a promoção da saúde.

Objetivo do PS: Implementar ações de saneamento básico e saúde ambiental para a promoção da saúde e redução das desigualdades sociais, com ênfase no Programa de Aceleração do Crescimento..

Meta do PS: Encaminhar 100% das amostras de água para consumo humano, para analises quanto aos parâmetros coliformes totais, cloro residual livre e turbidez.

 

Diretriz do PS: Redução dos ricos e agravos à saúde da população por meio de ações de promoção e vigilância em saúde.

Objetivo do PS: Fortalecer a promoção e a Vigilância em Saúde.

Meta do PS: Realizar 100% das ações de Vigilância em Saúde no município de 2026 a 2028.

 

ATENÇÃO BÁSICA

Diretriz do PS: Reorganização da atenção básica, privilegiando a estratégia de saúde da família e o Programa de Melhoria de Acesso a Qualidade (PMAQ), desenvolvendo ações integrais de acordo com eixos temáticos prioritários.

Objetivo do PS: Reorganizar a unidade de saúde para a garantia do acolhimento do usuário.

Meta do PS: Garantir um atendimento humanizado aos usuários e realizar ações em saúde para a melhoria da qualidade de vida do usuário.

Diretriz do PS: Contratação e Manutenção de profissionais Agentes Comunitários de Saúde.

Objetivo do PS: Contratar ACS, através do processo seletivo, manter os vencimentos dos profissionais Agentes Comunitários para realização de ações e serviços na Atenção Básica do município.

Meta do PS: Garantir em 100% os vencimentos dos profissionais Agentes Comunitários de Saúde para realização de ações e serviços na Atenção Básica do município.

 

Diretriz do PS: Contratação de profissionais para o ESF (Estratégia Saúde da Família), para atendimento especializado na Atenção Básica do município.

Objetivo do PS: Contratar profissionais especializados para atendimento no município.

Meta do PS: Ofertar a população atendimento especializado com tratamento, contribuindo para diminuição dos problemas gerais de saúde.

 

Diretriz do PS: Manutenção e Efetivação de profissionais para do NASF – Núcleo de Apoio à Saúde da Família.

Objetivo do PS: Manter e Efetivar profissionais através do concurso público para atuar no NASF.

Meta do PS: Apoiar e potencializar as ações realizadas pelas Equipes de Saúde da Família, aumentando a resolutividade.

 

Diretriz do PS: Implantação de ações voltadas à saúde do homem.

Objetivo do PS: Desenvolver ações pertinentes à Saúde do Homem, garantindo a promoção em saúde e qualidade de vida.

Meta do PS: Realizar atividades educativas, abordando temas relacionados à saúde do homem.

 

Diretriz do PS: Ampliação dos serviços de atenção à saúde da criança e do adolescente.

Objetivo do PS: Realizar atividades educativas com temas relacionados à saúde da criança e do adolescente.

Meta do PS: Fazer o acompanhamento das crianças e adolescentes nas escolas, creches com ações em saúde de acordo com o calendário de atividades do Programa Saúde do Escolar (PSE).

 

Diretriz do PS: Promoção da atenção integral à saúde da mulher e implementação da “Rede Cegonha”, com ênfase nas áreas e populações de maior vulnerabilidade.

Objetivo do PS: Implementar o programa de Atenção Integral à Saúde da Mulher.

Meta do PS: Realizar atendimento a população feminina, dando ênfase a Assistência ao Pré-Natal, Planejamento Familiar, climatério, ações de detecção precoce de câncer de mama e de útero, dentre outras ações voltadas à saúde da mulher.

 

Diretriz do PS: Garantia de acesso universal e contínuo aos serviços de saúde bucal e realização de ações de saúde que compõem as linhas de cuidados individuais e coletivos.

Objetivo do PS: Aumentar a cobertura das ações de saúde bucal na atenção básica.

Meta do PS: Supervisionar e aperfeiçoar os serviços de saúde bucal.

 

Diretriz do PS: Garantia do acesso da população a serviços de qualidade, com equidade e em tempo adequado ao atendimento das necessidades de saúde, mediante aprimoramento da política de atenção básica.

Objetivo do PS: Utilizar mecanismos que propiciem a ampliação do acesso da Atenção Básica.

Meta do PS: Garantir 100% da cobertura populacional estimada pela equipe de Atenção Básica.

 

Diretriz do PS: Garantia do acesso do beneficiário do Programa Bolsa Família, aos serviços de acompanhamento das condicionalidades.

Objetivo do PS: Utilizar mecanismos que propiciem acesso aos beneficiários do Programa Bolsa Família ao acompanhamento das condicionalidades.

Meta do PS: Atingir o percentual de 84% de cobertura de acompanhamento das condicionalidades de saúde do Programa Bolsa Família (PBF).

 

Diretriz do PS: Garantia da atenção integral a saúde da pessoa idosa e dos portadores de doenças crônicas, como Hipertensos e Diabéticos e outros, com estimulo ao envelhecimento ativo e fortalecimento das ações de promoção e prevenção.

Objetivo do PS: Melhorar as condições de saúde do idoso e dos portadores de doenças crônicas, mediante qualificação da gestão e das redes de atenção.

Meta do PS: Realizar ações em saúde, voltadas à população alvo, proporcionando melhor qualidade de vida e fortalecendo a Atenção em Saúde.

 

Diretriz do PS: Construção, ampliação/ou reforma da Unidade Básica de Saúde e da extensão da Unidade, dos Postos de Atendimento do Distrito da Vila União, dos Assentamentos PA Itimirim e PA Talismã.

Objetivo do PS: Solicitar recursos financeiros para reforma, ampliação/ou construção da Unidade Básica de Saúde e da extensão da Unidade, dos Postos de Atendimento do Distrito da Vila União, e dos Assentamentos PA Itimirim e PA Talismã.

Meta do PS: Proporcionar condições e facilidade para atendimento aos clientes, melhorando o conforto do mesmo.

 

ASSISTÊNCIA FARMACÊUTICA

 

Diretriz do PS: Manutenção da Farmácia Básica Municipal.

Objetivo do PS: Manter e fortalecer as ações e serviços do Programa Assistência Farmacêutica.

Meta do PS: Manter em 100% as ações e serviços do Programa Assistência Farmacêutica.

 

Diretriz do PS: Organização dos serviços técnicos e administrativos na Assistência Farmacêutica.

Objetivo do PS: Melhorar qualidade da prestação de serviços (maior controle de dispensação).

Meta do PS: Garantir o fornecimento contínuo dos medicamentos da padronização da RENAME.

 

Diretriz do PS: Ampliação do acesso à Assistência Farmacêutica.

Objetivo do PS: Garantir Assistência Farmacêutica integral através do atendimento humanizado, fornecendo produtos e materiais de qualidade com ênfase no uso racional de medicamentos no âmbito do SUS.

Meta do PS: Garantir assistência farmacêutica no âmbito do SUS.

 

Diretriz do PS: Manutenção e aquisição dos materiais odontológicos.

Objetivo do PS: Manter e fortalecer as ações e serviços do Programa Saúde Bucal.

Meta do PS: Atingir 100% as ações e serviços do Programa Saúde Bucal.

 

Diretriz do PS: Fortalecimento nas ações de saúde ocular.

Objetivo do PS: Fornecer medicamentos.

Meta do PS: Fornecer medicamentos para acompanhamentos de doenças oculares de acordo com as prescrições do médico especialista para paciente de baixa renda.

 

INVESTIMENTOS EM SAÚDE

Diretriz do PS: Modernização e manutenção da Academia da Saúde.

Objetivo do PS: Viabilizar recursos para modernizar e manter a Academia da Saúde.

Meta do PS: Promover a saúde dos trabalhadores e dos profissionais do Sistema Único de Saúde (SUS), com as atividades físicas desenvolvidas na Academia.

 

Diretriz do PS: Contratação de prestador de serviços para a Academia da Saúde.

Objetivo do PS: Contratar profissional especializado para realizar serviços de atividades físicas na Academia da Saúde.

Meta do PS: Estimular práticas de hábitos saudáveis, promovendo o bem estar e a alto estima da população.

 

MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE

Diretriz do PS: Fortalecimento de apoio diagnóstico e terapêutico.

Objetivo do PS: Ampliar e reestruturar a rede de serviços de apoio diagnóstico e terapêutico.

Meta do PS: Manter e credenciar os laboratórios de análises clínicas.

 

Diretriz do PS: Credenciamento e manutenção do serviço de Ultrassonografia.

Objetivo do PS: Ampliar e reestruturar o serviço de Ultrassonografia.

Meta do PS: Credenciar equipamento de Ultrassonografia para atender a população local.

 

Diretriz do PS: Promoção do acesso do usuário ao serviço de média e alta complexidade.

Objetivo do PS: Promover o acesso do usuário aos serviços de maior complexidade, garantindo a universalidade, equidade e integralidade do atendimento.

Meta do PS: Referenciar os casos não atendidos na localidade.

 

Diretriz do PS: Contratação de prestador de serviços de média e alta complexidade.

Objetivo do PS: Contratar profissional para realização de serviços de média e alta complexidade

Meta do PS: Atender a demanda de serviços de média e alta complexidade, de competência municipal.

 

GESTÃO DO SUS

Diretriz do PS: Educação Permanente em Saúde.

Objetivo do PS: Implantar e Implementar a Política de Educação Permanente com o intuito de transformar o processo de trabalho em eixo definidor e configurador de demandas educacionais.

Meta do PS: Fomentar a cultura de compartilhamento do saber através da criação de espaços de discussão da política de saúde e Viabilizar os processos contínuos de capacitação e aprimoramento profissional em áreas críticas da gestão do SUS Municipal.

 

Diretriz do PS: Contratação e Manutenção de profissionais Agentes Comunitários de Saúde.

Objetivo do PS: Contratar ACS, através do processo seletivo, manter os vencimentos dos profissionais Agentes Comunitários para realização de ações e serviços na Atenção Básica do município.

Meta do PS: Garantir em 100% os vencimentos dos profissionais Agentes Comunitários de Saúde para realização de ações e serviços na Atenção Básica do município.

 

Diretriz do PS: Promoção da participação social em saúde com efetiva gestão participativa.

Objetivo do PS: Estabelecer e promover a participação das redes de intercâmbio entre os diversos conselhos municipais de políticas públicas.

Meta do PS: Elaborar a Agenda Intersetorial Pactuada, articulando com o Fórum Intersetorial e Comitês Intersetoriais.

 

Diretriz do PS: Fortalecimento, manutenção e promoção social do Conselho Municipal de Saúde.

Objetivo do PS: Viabilizar, garantir e manter recurso destinado a participação dos Conselheiros e da comunidade nas reuniões do Conselho Municipal de Saúde.

Meta do PS: Acompanhar o calendário das reuniões do Conselho Municipal de Saúde, e providenciar o deslocamento de conselheiros moradores na zona rural. Fornecer lanches nas reuniões. Capacitar os Conselheiros.

 

Diretriz do PS: Modernização e Manutenção da Secretaria Municipal de Saúde.

Objetivo do PS: Viabilizar recursos para a modernização e a manutenção da Secretaria Municipal de Saúde.

Meta do PS: Modernizar e Manter os gastos da Secretaria Municipal de Saúde.

 

Diretriz do PS: Construção da Farmácia Básica Municipal.

Objetivo do PS: Viabilizar recursos para a construção da Farmácia Básica Municipal, para um melhor atendimento a população do município.

Meta do PS: Construir a Farmácia Básica Municipal.

 

Diretriz do PS: Construção da Secretaria Municipal de Saúde.

Objetivo do PS: Viabilizar recursos financeiros para construção da Secretaria Municipal de Saúde.

Meta do PS: Proporcionar condições adequadas para melhor desempenho das funções administrativas.

 

Diretriz do PS: Construção Reforma ou Ampliação da Unidade Básica de Saúde e suas extensões.

Objetivo do PS: Viabilizar recursos para a Construção Reforma ou Ampliação da Unidade Básica de Saúde e suas extensões, para um melhor atendimento a população do município.

Meta do PS: Construir Reformar ou Ampliar a Unidade Básica de Saúde e suas extensões para que assim possamos oferecer um ambiente adequado para o atendimento dos usuários do SUS.

 

Diretriz do PS: Aquisição de equipamentos e material permanente, para as unidades a serem construídas, reformadas/ ou ampliadas.

Objetivo do PS: Proporcionar melhores condições e facilidades para atendimento aos clientes.

Meta do PS: Adquirir equipamentos e material permanente para as unidades, para um melhor conforto do usuário.

 

Diretriz do PS: Modernização e manutenção da frota de veículos da Gestão Municipal.

Objetivo do PS: Modernizar e manter a frota de veículos da Gestão Municipal.

Meta do PS: Adquirir veículo e a manutenção dos mesmos, para transporte de pacientes para município de referencia e transporte aos profissionais para viagem administrativa.

 

Diretriz do PS: Confecção de prótese dentária para os pacientes que não tenham condições financeiras de adquirir tal tratamento.

Objetivo do PS: Melhorar algumas funções básicas ao paciente como: mastigar, falar e sorrir.

Meta do PS: Confeccionar uma média estimada de 10 próteses mensais podendo este número ser maior ou menor de acordo com a demanda para os anos de 2025 a 2026.

 

Diretriz do PS: Fortalecimento da gestão do SUS no município.

Objetivo do PS: Elaborar os instrumentos de Gestão do SUS em consonância com o PPA, LDO e LOA.

Meta do PS: Qualificar profissionais de saúde para elaboração dos instrumentos de Gestão.

 

Diretriz do PS: Manutenção dos vencimentos dos profissionais do Fundo Municipal de Saúde.

Objetivo do PS: Manter os vencimentos dos profissionais do Fundo Municipal de Saúde.

Meta do PS: Garantir em 100% os vencimentos dos profissionais do Fundo Municipal de Saúde.

 

Diretriz do PS: Contratação de profissionais de Saúde de Nível Superior.

Objetivo do PS: Contratar profissionais para a Unidade de Saúde, de Nível Superior através de processo seletivo.

Meta do PS: Melhorar o quadro de funcionário do Fundo Municipal de Saúde de Nível Superior, para uma melhor qualidade no atendimento aos usuários do SUS.

 

DAS METAS E PRIORIDADES DO FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

FUNÇÃO DE GOVERNO

EDUCAÇÃO

PROGRAMA DE ENSINO

Metas – Educação Infantil.

I. Dar sequência às ações contidas no Plano Municipal de Educação (Decenal), conforme se cronograma de execução, visando a qualidade em todas as áreas da educação;

II. Ampliar a oferta da educação infantil, de forma a atender a população de até 3 anos e de 4 a 5 anos de idade;

III. Adaptar os prédios de educação infantil, todos estejam conforme aos padrões mínimos de infraestrutura estabelecidos pelo MEC e pela Norma Brasileira (NBR) 9050 de Acessibilidade;

IV. Estabelecer um Programa de Formação dos Profissionais de educação, com a colaboração da União e Estado. Inclusive das universidades e institutos superiores de educação e organização não-governamentais;

V. Realizar concurso público para professores de Educação Infantil com formação em Pedagogia;

VI. Dotar os centros de educação infantil com laboratórios de informática;

VII. Qualificar a oferta de alimentação escolar em termos quantitativos, qualitativos e promover ações para formação de hábitos alimentares saudáveis de forma adequada.

VIII. Adequar ou construir infraestrutura necessária para armazenamento e acondicionamento dos gêneros alimentícios a serem usados na elaboração da merenda escolar, de forma integrada com a Secretaria do Planejamento e Infraestrutura, com a colaboração da União, Estado e outros entes que atuem no setor, em especial para garantir a oferta de duas refeições diárias por turno, sobretudo no matutino;

IX. Assegurar o fortalecimento de materiais didáticos e pedagógicos adequados às faixas etárias e as necessidades do trabalho educacional;

X. Estabelecer parâmetros de qualidade dos serviços de educação infantil, como referência para a supervisão, o controle e a avaliação, como instrumento para a adoção das medidas de melhoria da qualidade;

XI. Adequar a estrutura física das unidades escolares para implementação de espaço para recreação como parques infantis e brinquedotecas.

METAS – ENSINO FUNDAMENTAL

XII. Universalizar o atendimento de toda a clientela do ensino fundamental, garantindo o acesso, a permanência e o sucesso de forma progressiva até atingir 100% das matrículas.

XIII. Elaborar padrões mínimos de infraestrutura para o ensino fundamental, garantindo-os a 100% das Unidades Escolares, de forma compatível com o tamanho e a realidade local incluindo:

a) Espaço, iluminação, insolação, ventilação, água potável, rede elétrica, segurança e temperatura ambiente, acústica e arborização;

b) Instalações sanitárias e com infraestrutura para atender às necessidades de higiene básica, com adaptações para o atendimento aos alunos com necessidades especiais;

c) Espaço para esporte, recreação, biblioteca e serviços de merenda escolar;

d) Adaptação dos edifícios escolares para a capacitação do corpo docente e aquisição de material psicopedagógico para o atendimento dos alunos com necessidades especiais;

e) Atualização e ampliação do acervo das bibliotecas;

f) Mobiliários, equipamentos e materiais pedagógicos;

g) Telefone e serviços de reprodução de textos;

h) Informática e equipamentos multimídias para o ensino;

XIV. Assegurar que 100% das escolas façam anualmente a reformulação dos seus projetos pedagógicos, com observância das Diretrizes Curriculares para o ensino fundamental e dos Parâmetros Curriculares Nacionais, com autonomia administrativa, financeira e pedagógica para executá-las.

XV. Promover a participação da comunidade na gestão das escolas, universalizando, em um ano, a instituição de conselhos escolares ou órgãos equivalentes.

XVI. Integrar recursos do Poder Público destinado à política social, em ações conjuntas da União, Estado e Município, para garantir entre outras metas, a Renda Mínima Associada a Ações Sócio - educativas para as famílias com carência econômica comprovada e criar um conselho municipal para fiscalizar a utilização adequada dos recursos pelas famílias.

XVII. Promover anualmente a aquisição de material de literatura, textos científicos, obras básicas de referência e livros didático-pedagógicos de apoio ao professor as escolas do ensino fundamental.

XVIII. Providenciar o transporte escolar na zona rural e urbana, adquirindo ou locando veículos, se possível, com colaboração financeira da União e Estado, de forma a garantir a escolarização dos alunos e o acesso à escola pro parte do professor viabilizando a prestação adequada do transporte escolar, em termos de segurança e conforto, direta ou indiretamente, bem como a consequente e regular manutenção e funcionamento, exercitando efetivo e eficaz controle no tocante a tal prestação de serviços público;

XIX. Garantir, com a colaboração da União e do Estado o provimento para aquisição de alimentação escolar e o equilíbrio necessário garantindo os níveis calóricos-proteicos por faixa etária.

XX. Estabelecer a reorganização curricular dos cursos noturnos, de forma a adequá-los às características da clientela.

XXI. Prever formas mais flexíveis de organização escolar para a zona rural, bem como promover semestralmente formação profissional adequada dos professores, considerando a especificidade do alunado e as exigências do meio.

XXII. Assegurar a elevação progressiva do nível de desempenho dos alunos mediante a implantação de um programa de monitoramento que utilize os indicadores do Sistema Nacional de Avaliação da Educação Básica e dos sistemas ou critérios de avaliação que venha a ser desenvolvidos.

XXIII. Proceder um mapeamento anual, por meio de censo educacional, das crianças fora da escola, por bairro ou distrito de residência a /ou locais de trabalho dos pais, visando localizar a demanda e universalizar a oferta de ensino obrigatório.

XXIV. Adquirir anualmente, materiais pedagógicos que venham subsidiar o trabalho dos professores que atuam com disciplina de educação de trânsito.

XXV. Implementar e incentivar as organizações estudantis, como espaço de participação e exercício da cidadania.

XXVI. Dotar 100% das unidades escolares de bibliotecas para atender a clientela, bem como de depósito/almoxarifado, devidamente contabilizados às normas de vigilância sanitária;

XXVII. Melhorar a estrutura física das unidades escolares municipais com vistas à implantação dos programas complementares;

XXVIII. Fornecimento de materiais didáticos para os alunos de pré ao 9° ano.

Metas – Alfabetização de Adultos

XXIX. Estabelecer programas visando à alfabetização de jovens e adultos para erradicar o analfabetismo no município.

XXX. Ofertar educação de adultos equivalente às quatro séries iniciais do ensino fundamental para a população que não tenham atingido este nível de escolaridade.

XXXI. Ofertas cursos equivalentes às quatro séries finais do ensino fundamental para toda a população de 15 anos e mais que concluiu as quatro séries iniciais, no prazo de dois anos.

XXXII. Assegurar anualmente a colaboração com o sistema estadual de ensino, para manter programas de formação de educadores de adultos, capacitados para atuar de acordo com o perfil da clientela, e habilitados para no mínimo o exercício do magistério nas séries iniciais do ensino fundamental, de forma a atender a demanda de órgãos públicos e privados envolvidos no esforço de erradicação do analfabetismo.

XXXIII. Estabelecer políticas que facilitem parcerias para o aproveitamento dos espaços ociosos existentes na comunidade, bem como o efetivo aproveitamento do potencial de trabalho comunitário das entidades da sociedade civil, para a educação de adultos.

XXXIV. Reestruturar anualmente e fortalecer na Secretaria Municipal da Educação, setores próprios incumbidos de promover a educação de adultos.

XXXV. Implantar cursos básicos de formação profissional associados ao ensino fundamental e ao programa de adultos, contando com parcerias de órgão e entidades afins.

XXXVI. Realizar anualmente no sistema de ensino avaliação e divulgação dos resultados dos programas de educação de adultos.

XXXVII. Articular anualmente as políticas de educação de adultos com as instituições culturais, buscando parcerias, de forma que sua clientela seja beneficiada de ações que permitam ampliar seus horizontes culturais.

Metas - Esporte e Juventude

I. Estimular e promover anualmente o intercâmbio cultural e Esportivo entre as escolas da rede municipal de ensino;

II. Integrar aos programas intergovernamentais de transferência de tecnologia, formação e cooperação, realizando transferências para a expansão e melhoria no atendimento aos jovens do município;

III. Incentivar e apoiar programas de iniciação esportiva, para execução direta, através das escolas da rede municipal ou indireta por meio de convênios com entidades declaradas de utilidade pública;

IV. Adequar, ampliar e manter semestralmente as instalações esportivas existentes e as atividades afins;

V. Apoiar e incentivar frequentemente os diversos tipos de esportes visando à integração da população e a melhoria da qualidade de vida;

VI. Adquirir material esportivo para suprir as necessidades das unidades escolares nas aulas de educação física e treinamento.

VII. Realizar seminários, palestras, workshops, cursos e missões técnicas que visem o aprimoramento de profissionais da área, jovens e atletas.

VIII. Criar e implementar anualmente programas especiais de trabalho com as famílias, visando a sensibilização dos núcleos familiares quanto à necessidade de atuar mais efetivamente na educação integral da criança, e consequente formação de cidadãos úteis, integrados e responsáveis;

IX. Garantir o desenvolvimento d políticas públicas que viabilize atendimento do esporte amador;

DAS METAS E PRIORIDADES DA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL

FUNÇÃO DE GOVERNO

CULTURA

INCENTIVO À CULTURA

Difundir e divulgar a produção artístico-cultural do Município; melhorar a qualidade do trabalho de revitalização do patrimônio cultural do Município; implantar e manter um sistema municipal de cultura; atender os projetos de conservação, reforma e adaptação dos imóveis públicos; manter os serviços administrativo de modo a dar suporte para o desempenho das atividades meios e fins dos órgãos e entidades ligados à cultura; viabilizar ações governamentais que visem o desenvolvimento, a difusão e a preservação do conhecimento adquirido e acumulado ao longo da história do município.

  • Promover eventos artísticos e culturais, de acordo com o Calendário Oficial do Município;
  • Realizar manutenção da biblioteca pública municipal;
  • Incentivo ao artesanato local;
  • Aquisição de mobiliário e equipamentos, visando a modernização constante dos serviços prestados na área de cultura;
  • Apoio a Projetos Culturais de iniciativa própria e em parceria com entidades públicas e privadas;
  • Realização de workshops e oficinas para a comunidade em escolas, clubes, associações e outros locais de interesse dos munícipes;
  • Ampliação e preservação de acervos culturais;
  • Apoio a projetos na área do patrimônio cultural;
  • Incentivo a festividades juninas;
  • Apoiar todas as manifestações de caráter artísticos-culturais;
  • Apoiar e incentivar os retiros ofertados por todos as denominações religiosas no período carnavalesco;
  • Promover e incentivar ações culturais envolvendo as escolas públicas de Talismã;

DAS METAS E PRIORIDADES DA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL

FUNÇÃO DE GOVERNO

URBANISMO

PROGRAMA DE MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS URBANOS

  • Manter e ampliar os serviços de coleta e limpeza pública.
  • Executar e ampliar os serviços de iluminação pública, mantendo as unidades da rede de iluminação em pleno funcionamento.
  • Manter logradouros públicos, praças e jardins.
  • Coordenar executar e fiscalizar obras de manutenção em vias públicas através de pavimentação asfáltica de ruas, avenidas, construção de meios-fios e passeios.
  • Executar serviços de manutenção das ruas e avenidas.

DAS METAS E PRIORIDADES DA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL

FUNÇÃO DE GOVERNO

HABITAÇÃO

PROGRAMA CASA POPULAR

Desenvolver conjunto de ações governamentais destinadas a promover, incentivar e apoiar políticas de cobertura do déficit habitacional do município e de melhoria das condições de moradia da população urbana, com abrangência à habitação rural. Metas e prioridades.

I. Desenvolver e aperfeiçoar o atendimento à população com incremento de programas específicos e especializados de conformidade às necessidades da população;

II. Desenvolvimento de Programas em parceria com o Governo Federal e Estadual;

III. Proporcionar Condições dignas de moradia à população que dela necessita;

IV. Viabilizar melhorias das condições de habitação da população rural e urbana;

V. Aquisição de materiais para construção, ampliação e reforma de moradias;

VI. Construção de mais casas populares;

VII. Dar continuidade às ações na área de habitação, através de convênios, visando melhorias das condições habitacionais da população de baixa renda.

DAS METAS E PRIORIDADES DA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL

FUNÇÃO DE GOVERNO

AGRICULTURA

PROGRAMA DE APOIO AO PRODUTOR RURAL

I. Realizar Diagnósticos setorial Agrário;

II. Apoiar a realização de exposições, seminários e plenárias agropecuaristas;

III. Apoiar as atividades de sindicatos, associações e cooperativas agrárias;

IV. Apoiar e incentivar projetos de flores e plantas ornamentais;

V. Fortalecer a produção agropecuária com o desenvolvimento de projetos e ações que se mostrarem necessárias, dentre elas, aquelas que contemplem o zoneamento agrícola das áreas rurais do município com elaboração de mapa de aptidão e potencialidades de exploração de culturas, a construção de depósitos de armazenamento de água na zona rural, para prevenção no período da seca, implantação de programa municipal de incentivo ao plantio de pinhão-manso ou busca de fontes alternativas de fabricação de óleo vegetal para produção de biodiesel;

VI. Alienação/aquisição de maquinas, implementos, equipamentos agrícolas (Patrulha mecanizada e outros);

VII. Implantar hortas comunitárias no perímetro urbano de Talismã;

VIII. Incentivar a correção e adubação do solo;

IX. Manter hortas comunitárias;

X. Oferecer assistência técnica e treinamento aos produtores rurais;

XI. Preparar o solo para os produtores rurais;

XII. Produzir e distribuir mudas frutíferas, nativas e medicinais;

XIII. Realização e participação em eventos;

XIV. Implantar a Feira do Produtor;

XV. Reformar e ampliar feiras cobertas;

XVI. Manutenção dos serviços de inspeção municipal;

XVII. Promover o fortalecimento do cooperativismo;

XVIII. Implantar políticas públicas de desenvolvimento da pecuária leiteira;

XIX. Apoiar ações de educação sanitária;

XX. Realização de Diagnóstico setorial da Indústria;

XXI. Apoiar os arranjos produtivos locais;

XXII. Elaboração de diagnósticos das cadeias produtivas em Talismã;

XXIII. Apoio ao Conselho de Desenvolvimento Econômico;

XXIV. Criação e manutenção de sistemas de informações econômicas;

XXV. Realizar parcerias intermunicipais de desenvolvimento econômico regional;

XXVI. Apoio a intermediação e profissionalização de mão de obra industrial;

XXVII. Apoio ao desenvolvimento de projetos comunitários de geração de emprego e renda;

XXVIII. Incentivo as atividades comerciais de exportação de importação;

XXIX. Realização de diagnóstico setorial do comércio;

XXX. Apoio a intermediação e profissionalização de mão de obra comercial;

XXXI. Apoio ao comércio ambulante, quiosques e similares;

XXXII. Criar programas de incentivos de economia formal e informal;

XXXIII. Construção das áreas reservadas ao comércio ambulante de Talismã;

XXXIV. Incentivar a estruturação dos corredores comerciais e industriais;

XXXV. Implantação, estrutura e revitalização de áreas comerciais;

XXXVI. Manutenção das áreas reservadas ao comércio de ambulante;

XXXVII. Criação do Plano Municipal de Turismo Sustentável;

XXXVIII. Manutenção da infraestrutura de atrativos turísticos;

XXXIX. Estruturação das atividades carnavalescas de Talismã;

XL. Apoio a exposição e comercialização do artesanato de Talismã;

XLI. Estrutura de festejos regionais;

XLII. Apoio a realização de eventos datas comemorativas e festivas;

XLIII. Implantação e manutenção de áreas de lazer pública;

XLIV. Desenvolvimento e implantação de programas de capacitação de mão-de-obra para o mercado de serviços locais;

XLV. Manutenção da infraestrutura de atrativos turísticos;

XLVI. Reposição de plantas ornamentais.

XLVII. Proporcionar condições ao pequeno produtor para produção de alimentos para o seu consumo.

XLVIII. Apoiar e incentivar a melhoria dos rebanhos de bovinos e outros.

XLXI. Participar e apoiar o sindicato rural e realização de exposição agropecuária do município.

DAS METAS E PRIORIDADES DA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL

FUNÇÃO DE GOVERNO

TRANSPORTE

PROGRAMA DE ESTRADAS VICINAIS

Fiscalizar o cumprimento de legislação municipal relacionado com loteamento, uso e ocupação do solo, edificações, meio ambiente (água, ar, solo), costumes, atividades econômicas e posturas; expandir, adequar e qualificar os serviços de limpeza urbana alcançando padrões aceitáveis de higiene, com a limpeza de vias públicas; expandir e manter as placas de endereçamentos e sinalização de ruas e avenidas; expandir e manter as áreas verdes do Município; implementar ações municipal para elaboração/implementação de instrumentos de planejamento urbano e institucional; viabilizar um novo modelo de desenvolvimento sustentável para o município, voltado para o crescimento econômico, social e preservação do meio ambiente; expandir, manter adequar e qualificar os serviços de manutenção de logradouros, parques, jardins, cemitério, férias, centros de abastecimento e congêneres; desenvolver ações no sentido do planejamento, implantação, operação, coordenação e controle, inclusive de segurança, dos serviços de transporte coletivo urbano;

Operacionalizar, administrativamente, suas atividades fins nos termos de sua criação;

Obras, instalações e equipamentos da atividade fins nos termos de sua criação;

Manutenção/Reposição de lâmpadas, luminárias e demais materiais relacionados a iluminação pública;

Reorganização e implementação do sistema de iluminação pública;

Continuar as obras de recuperação de vias urbanas, possibilitando melhores condições e tráfego e segurança, como também aprimorar a segurança dos condutores e pedestres, dinamizando o trânsito nas vias e passeios públicos;

Obras e instalação de quebra molas na cidade;

Reorganização do Sistema de coleta de lixo com adoção de coleta seletiva visando ao reaproveitamento de materiais recicláveis, obras e instalações de equipamentos de aterro sanitário evitando contaminação do meio ambiente, instalação e equipamentos de destinação de resíduos sólidos;

Elevar os padrões ambientais de salubridade, conforto e estética urbana;

Fortalecer as vinculações sub-regionais da produção e das atividades desempenhadas no Município;

Eliminar as carências crônicas e problemas recorrentes no Município nos que respeita à infraestrutura, em particular quanto à drenagem e à integração da malha viária; esgoto sanitário e esgoto pluvial;

DAS METAS E PRIORIDADES DA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL

FUNÇÃO DE GOVERNO

ENCARGOS ESPECIAIS

PROGRAMA COM ENCARGOS ESPECIAIS

  • Efetuar pagamento reconhecido por autoridade competente e não processado em época própria, referente as despesas de exercícios encerrados.
  • Atender a legislação efetuando o pagamento de despesas com o programa de formação do patrimônio do servidor publico – PASEP.
  • Efetuar o pagamento de despesas com precatórios.
  • Atender as despesas com amortização, juros e outros encargos incidentes sobre a divida publica interna.
  • Efetuar o pagamento de dividas junto ao INSS e FGTS, conforme legislação em vigor.

DAS METAS E PRIORIDADES DA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL

FUNÇÃO DE GOVERNO

TURISMO E MEIO AMBIENTE

PROGRAMA DE GESTÃO DE POLITICAS PUBLICAS

Divulgar nos meios de comunicação as matérias referentes ao turismo e meio ambiente, e assuntos de utilidade publica e ações do governo municipal.

Desenvolver e divulgar as campanhas de interesse da comunidade, tais como: aniversário da cidade, Festas Folclóricas e Regionais, Temporada de Praia, Natal de luz, carnaval e outras.

Produzir e promover em conjunto com a sociedade, eventos e atividades que constem no calendário oficial do município.

Produzir e promover eventos e atividades em conjunto com a sociedade, com a preservação do meio ambiente

METAS RELATIVAS ÀS RECEITAS:

  • Revisar e atualizar as alíquotas fixadas para cada espécie e tributo, visando a ampliação da receita tributaria;
  • Manter atualizado o cadastro mobiliário e imobiliário.

OUTRAS METAS:

  • Adequar às despesas correntes a arrecadação;
  • Reduzir significativamente o déficit financeiro.

PALÁCIO MUNICIPAL DE TALISMÃ DR. MOSANIEL FALCÃO DE FRANÇA, ESTADO DO TOCANTINS, GABINETE DO PREFEITO, AOS 17 (DEZESSETE) DIAS DE JUNHO (06) DO ANO DE 2025 (DOIS MIL E VINTE E CINCO).

FLÁVIO MOURA DE FRANCA

Prefeito Municipal