DECRETO Nº 138/2025 Talismã – TO, 01 de OUTUBRO de 2025.
“Dispõe sobre nomeação da Comissão Intersetorial pelos Direitos da Criança e do Adolescente do Selo UNICEF, edição 2025 – 2028 do município de Talismã, Estado de Tocantins e dá outras providências.”
O Prefeito do Município de Talismã, Estado do Tocantins, Sr. Flávio Moura de França no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelo art. 88, inc. III da LOM – Lei Orgânica Municipal e, de acordo com as disposições dos Guias Metodológicos e outros instrumentos metodológicos relacionados ao Selo UNICEF Município Aprovado – Edição 2025 – 2028, e;
CONSIDERANDO o inteiro teor do OFÍCIO 034/2025 - SEMAS, de 01/10/2025, oriundo da Secretaria Municipal de Assistência Social, subscrito pela titular da pasta, Srª DIENE DA SILVA, que solicita a expedição do presente Decreto;
CONSIDERANDO, que o Selo Unicef é uma estratégia que objetiva a promoção dos direitos das crianças e adolescentes e que este município aderiu a presente edição do Selo Unicef 2025-2028.
Considerando, que através do Selo Unicef serão desenvolvidas as ações de articulação e integração dos gestores municipais e atores locais para o desenvolvimento de políticas públicas que garantam inclusive a participação social de crianças e adolescentes na formulação dos serviços públicos.
Considerando, que os municípios inscritos no Selo Unicef assumem o compromisso de melhorar as condições de vida de crianças e adolescentes, implementando e aprimorando programas, projetos, serviços e políticas de atenção à infância e a adolescência para efetivar a garantia dos direitos de crianças e adolescentes e melhorar os indicadores municipais nesta área;
DECRETA
Art. 1º. Fica constituída Comissão Municipal Intersetorial Pelos Direitos da Infância e Adolescência, com vista a planejar, executar e acompanhar as ações previstas na metodologia do Programa Selo Unicef, durante a edição 2025-2028.
Art. 2° A Comissão Intersetorial pelo Selo Unicef edição 2025-2028, será constituída pelo articulador municipal e pelos seguintes órgãos, que poderão ter seus membros substituídos a qualquer tempo, conforme descritos a seguir:
I. Articuladora do Selo Unicef no Município
Diene da Silva
II. Mobilizadora Municipal de Adolescentes e Jovens
Luciana do Nascimento Silva
III. Prefeito
Flávio Moura de França
IV. Vice-Prefeito
Manoel Gomes da Silva
V. Presidente do CMDCA
Letícia Pereira Costa Dias
VI. Secretária Municipal de Saúde
Quézia Pereira Machado
VII. Secretária Municipal de Educação
Fabiana Alípio Macedo
VIII. Secretária Municipal de Assistência Social
Diene da Silva
IX. Responsável pela Elaboração do Plano Plurianual PPA
Nivalda Alves da Silva
X. Secretário Municipal de Esportes
Adevaldo Rodrigues de Souza
XI. Mobilizadora do Resultado Sistêmico 1 (Saúde & Nutrição)
XII. Mobilizadora do Resultado Sistêmico 2 (Educação)
Laryssa dos Santos
XIII. Mobilizadora do Resultado Sistêmico 3 (Proteção Contra Violências)
Lailla Alves Valadares
XIV. Mobilizador do Resultado Sistêmico 4 (Água, Saneamento, Higiene & Mudanças Climáticas)
João Carlos Lopes
XV. Mobilizadora do Resultado Sistêmico 5 (Proteção Social)
Inácia Rosa de Souza Neta
XVI. Mobilizadora do Resultado Sistêmico 6 (Igualdade Étnico-Racial)
Jaqueline e Silva Rodrigues
XVII. Representante do Conselho Tutelar:
Dayane Wladislawa Ciudroski Garcia
Parágrafo Único. O trabalho da Comissão é de relevância pública, não cabendo, pois, remuneração para seus membros, não havendo vínculo trabalhista e nem obrigação de natureza laborais, previdenciárias ou afins para participação na Comissão.
Art. 3º. A comissão é operacional e deve planejar, executar e acompanhar as ações previstas na metodologia do Selo UNICEF, promover reuniões sistemáticas e monitorar os indicadores, contribuindo para a sua melhoria;
Art. 4º. Como forma de valorizar o papel do CMDCA e fortalecer sua função de articulação das políticas públicas para a infância e adolescência, a Articuladora do Selo e o CMDCA, definem conjuntamente como esta comissão irá funcionar, iniciando a preparação do Plano de Ação Municipal pelos Direitos de Crianças e Adolescentes e planejando a realização dos Fóruns Comunitários.
Art. 5º. A Comissão Intersetorial do Selo UNICEF não substituirá o CMDCA, a Comissão Intersetorial do Selo UNICEF deve ter suas atividades acompanhadas pelo CMDCA.
Art. 6º. Cabe à Comissão Intersetorial do Selo UNICEF buscar a articulação com o CMDCA para convocar e realizar os Fóruns Comunitários, já que essa articulação será muito estratégica para que o município possa alcançar os resultados e conquistar o Selo UNICEF.
Art. 7° A Articuladora do Selo Unicef desempenhará as seguintes funções:
Participar das capacitações e acompanhar o cronograma do Selo Unicef;
Apoiar a participação dos Adolescentes do Município;
Mobilizar e articular os diversos atores da administração municipal, sociedade civil, CMDCA e conselho tutelar, no intuito de agilizar as ações de melhoria dos indicadores da infância e adolescência;
Repassar as informações recebidas do UNICEF ao Prefeito e aos membros da Comissão Intersetorial e aos diversos setores da sociedade no município, bem como delegar e compartilhar as tarefas inerentes a cada setorial;
Sistematizar e enviar as informações solicitadas pelo UNICEF;
Priorizar a comunicação, enquanto elemento vital ao processo de mobilização social do Selo UNICEF.
Art. 8º. O 1º Fórum Comunitário tem como objetivo aprovar o Plano de Ação Municipal pelos Direitos de Criança e Adolescente e Agenda Transversal dos Direitos da Criança e Adolescente do novo PPA municipal 2026 – 2029, até o prazo de 15 de dezembro de 2025.
Parágrafo Único. O Plano de Ação Municipal pelos Direitos de Crianças e Adolescentes definirá as ações a serem desenvolvidas para alcançar os resultados dos eixos propostos.
Art. 9º Revogadas as disposições em contrário, este Decreto entra em vigor na presente data.
PALÁCIO MUNICIPAL DE TALISMÃ DR. MOSANIEL FALCÃO DE FRANÇA, Estado do Tocantins, Gabinete do Prefeito, ao 1º (primeiro) dia de outubro do ano de 2025 (Dois mil e vinte e cinco).
FLÁVIO MOURA DE FRANÇA
Prefeito Municipal
CERTIDÃO:
Consoante ao que dispõe o art. 37 “Caput” da C/F – CERTIFICA-SE que cópias do presente Decreto foram afixados no mural de avisos da Prefeitura bem como no site oficial do Município www.talisma.to.gov.br Prefeitura de Talismã, para fins de conhecimento público na presente data.