DECRETO Nº 137/2025.
Talismã-TO, 29 de setembro de 2025.
“Institui o Comitê de Gestão Colegiada da Rede de Cuidado e de Proteção Social, CRIA FLUXO E PROTOCOLO DE ATENDIMENTO Crianças e Adolescentes Vítimas ou Testemunhas de Violência no âmbito do Município de TALISMÃ e dá outras providências.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE TALISMÃ, Estado do Tocantins, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica Municipal e demais normas aplicáveis, e
Considerando o disposto na Lei Federal nº 13.431, de 4 de abril de 2017, e no Decreto Federal nº 9.603, de 10 de dezembro de 2018, que estabelecem o sistema de garantia de direitos da criança e do adolescente vítima ou testemunha de violência;
Considerando a necessidade de organizar, articular e fortalecer a Rede de Cuidado e de Proteção Social para assegurar atendimento humanizado e intersetorial às crianças e adolescentes vítimas ou testemunhas de violência;
D E C R E T A
Art. 1º Fica instituído o Comitê de Gestão Colegiada da Rede de Cuidado e de Proteção Social de Crianças e Adolescentes Vítimas ou Testemunhas de Violência no âmbito do Município de Talismã-TO, com a finalidade de promover a articulação intersetorial entre os órgãos e entidades responsáveis pelo atendimento, proteção e responsabilização nos casos de violência contra crianças e adolescentes.
Art. 2º O Comitê de Gestão Colegiada será composto por representantes dos seguintes órgãos e entidades:
I – Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA;
II – Conselho Tutelar;
III – Secretaria Municipal de Assistência Social;
IV – Secretaria Municipal de Saúde;
V – Secretaria Municipal de Educação;
VI – Outras instituições públicas ou da sociedade civil que atuem na proteção de crianças e adolescentes, a serem indicadas pelo Comitê.
§1º Cada órgão ou entidade deverá indicar um membro titular e um suplente para compor o Comitê.
§2º A coordenação do Comitê será exercida de forma alternada entre os representantes das áreas de Assistência Social, Saúde e Educação, com mandato anual.
Art. 3º Compete ao Comitê de Gestão Colegiada:
I – elaborar e implementar o Protocolo Municipal de Atendimento Integrado nos casos de violência contra crianças e adolescentes;
II – estabelecer fluxos de comunicação e encaminhamento entre os órgãos da rede de proteção;
III – promover a formação continuada dos profissionais envolvidos no atendimento;
IV – monitorar e avaliar os casos atendidos e a efetividade da rede;
V – propor ações preventivas e campanhas educativas;
VI – articular parcerias com instituições públicas e privadas para o fortalecimento das ações de proteção.
Art. 4º O Comitê reunir-se-á ordinariamente a cada 12 meses e, extraordinariamente, sempre que convocado por seu coordenador ou por requerimento da maioria de seus membros.
Art. 5º As despesas decorrentes da execução deste Decreto correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 6º Este Decreto entra em vigor na presente data.
PALÁCIO MUNICIPAL DE TALISMÃ DR. MOSANIEL FALCÃO DE FRANÇA, Estado do TOCANTINS, aos 29 (vinte e nove) dias de setembro do ano de 2025 (dois mil e vinte e cinco).
FLÁVIO MOURA DE FRANÇA
Prefeito Municipal
ANEXO I DO DECRETO Nº 137/2025
FLUXO E PROTOCOLO MUNICIPAL DE ATENDIMENTO INTEGRADO À CRIANÇA E AO ADOLESCENTE VÍTIMA OU TESTEMUNHA DE VIOLÊNCIA
1. OBJETIVO
Estabelecer diretrizes claras para atendimento humanizado, articulado e intersetorial às crianças e adolescentes vítimas ou testemunhas de violência no Município de Talismã-TO, assegurando proteção integral e prioridade absoluta.
2. PRINCÍPIOS
- Sigilo e proteção de dados da vítima;
- Atendimento sem discriminação;
- Atuação imediata e contínua;
- Responsabilidade compartilhada entre Assistência Social, Saúde, Educação, Conselho Tutelar, Ministério Público Estadual, Órgãos de Segurança Pública e Judiciário.
3. FLUXO PADRÃO DE ATENDIMENTO
3.1 Identificação do caso em qualquer órgão ou serviço público/privado.
3.2 Comunicação imediata e obrigatória ao Conselho Tutelar.
3.3 Ações do Conselho Tutelar com encaminhamentos conforme a natureza do caso.
4. ESPECIFICAÇÕES POR SETOR
4.1 Assistência Social: Escuta especializada, acompanhamento familiar.
4.2 Saúde: Prioridade no atendimento, coleta de evidências médico-legais.
4.3 Educação: Acolhida sigilosa, notificação obrigatória.
5. ESCUTA ESPECIALIZADA X DEPOIMENTO ESPECIAL
A escuta especializada será feita pelos serviços públicos. O depoimento especial será colhido apenas em sede judicial ou policial com gravação audiovisual.
6. ARTICULAÇÃO ENTRE OS ÓRGÃOS
O Comitê de Gestão Colegiada manterá canal oficial de comunicação intersetorial e formulará relatório anual.
CERTIDÃO:
“Em cumprimento ao mandamento constitucional previsto no Art. 37 “caput” da Constituição Federal, certificamos para os devidos fins legais que cópias do “DECRETO nº 137/2025, de 29/09/2025, que “Institui o Comitê de Gestão Colegiada da Rede de Cuidado e de Proteção Social, CRIA FLUXO E PROTOCOLO DE ATENDIMENTO Crianças e Adolescentes Vítimas ou Testemunhas de Violência no âmbito do Município de TALISMÃ e dá outras providências.”, foram devidamente publicadas no mural de avisos da Prefeitura Municipal e ainda divulgadas no site oficial do Município (www.talisma.to.gov.br) na presente data”.
Talismã-TO, 29/09/2025.