Acessibilidade

Diário Oficial
Edição Nº
227

sexta, 10 de outubro de 2025

EDITAL /001-2025

EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 001/2025

EMISSÃO: 10/10/2025

DATA FINAL PARA ENVIO DA PROPOSTA E DOCUMENTAÇÃO COMPLEMENTAR – 23/10/2025

O MUNICÍPIO DE TALISMÃ, Estado do Tocantins, com sede na Av. Sabino Gomes de Melo s/n centro Talismã-TO, nesta cidade, através da Comissão Permanente de Licitações designada através do Decreto 033/2025 torna público que promoverá o CHAMAMENTO PÚBLICO, para fins seleção de Empresa de Serviços de Conservação de Energia – ESCO para celebrar termos de compromisso a fim de representar a Prefeitura em chamadas públicas em regime de contrato de risco junto aos órgãos responsáveis, conforme condições previstas neste edital e seus anexos. O presente credenciamento será processado e julgado com base na Lei 14.133/21, suas atualizações, e demais legislações pertinentes.

1. INTRODUÇÃO

1.1 A Prefeitura Municipal de Talismã, entidade dotada de personalidade jurídica de direito público, inscrita no CNPJ sob o nº 01.612.820/0001-05 torna público este EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO para seleção de Empresa de Serviços de Conservação de Energia – ESCO para celebrar termos de compromisso a fim de representar a Prefeitura em chamadas públicas em regime de contrato de risco junto aos órgãos responsáveis.

2. LEGISLAÇÃO APLICÁVEL

2.1 Os Programas de Eficiência Energética - PEE são executados em atendimento à Lei n° 9.991/2000 e Lei nº 13.280/2016. A legislação aplicável à matéria determina que as concessionárias ou permissionárias de distribuição de energia elétrica devem aplicar, anualmente, um valor parte de sua receita operacional líquida anual no desenvolvimento de programas para o incremento da eficiência energética no uso final de energia elétrica, através de projetos executados em instalações de clientes e consumidores. Os critérios para aplicação dos recursos e procedimentos necessários para apresentação dos Programas estão estabelecidos na Resolução Normativa ANEEL n° 556, de 02 de julho de 2013, e nas normas que porventura venham a substitui-la.

2.2 A Prefeitura, seguindo sua política interna de sustentabilidade e economia de recursos energéticos, selecionará empresa para participar de chamadas públicas com o objetivo de seleção de projetos de eficiência energética realizadas pelos órgãos responsáveis representado por sua Secretaria Municipal de Administração.

3. DOS PEDIDOS DE ESCLARECIMENTOS

3.1 Poderão ser solicitados esclarecimentos acerca do objeto deste edital até 03 (três) dias úteis anteriores ao prazo para a entrega da DECLARAÇÃO DE MANIFESTAÇÃO DE INTERESSE para representação da Prefeitura Municipal de Talismã em chamadas públicas junto aos órgãos responsáveis, até às 17:00 horas, desde que por escrito, encaminhado a Comissão Permanente de Licitação no endereço situado Av. Sabino Gomes de Melo s/n centro Talismã-TO, cep: 77.483-000.

3.2 Caberá à Comissão Permanente de Licitação, auxiliado pela Equipe Técnica da Prefeitura Municipal, responder aos pedidos de esclarecimentos, no prazo de até 3 (três) dias úteis, limitado ao último dia útil anterior à data para a entrega da DECLARAÇÃO DE MANIFESTAÇÃO DE INTERESSE pelas empresas interessadas.

4. DA FINALIDADE

4.1 A finalidade deste procedimento é:

I – dar publicidade à intenção da Prefeitura de promover o incremento da eficiência energética no uso final de energia elétrica através de projetos executados em suas instalações, por meio de participação em Programas de Eficiência Energética – PEE promovidos pelos órgãos responsáveis.

II - Convocar eventuais interessados na representação da Prefeitura em chamadas públicas junto aos órgãos responsáveis sob contrato de risco no que se refere à elaboração e a apresentação de DIAGNÓSTICO ENERGÉTICO E SUA RESPECTIVA PROPOSTA DE PROJETO de eficiência energética no uso final de energia elétrica.

5. DO OBJETO

5.1 O objeto do presente procedimento é prospectar e selecionar Empresa de Serviços de Conservação de Energia – ESCO para celebrar termos de compromisso com a Prefeitura a fim de representá-la em chamadas públicas sob contrato de risco junto aos órgãos responsáveis no que se refere à elaboração e a apresentação de diagnóstico energético e sua respectiva proposta de projeto de eficiência energética no uso final de energia elétrica em suas instalações

5.2 Os diagnósticos energéticos e os projetos serão elaborados e executados pela empresa selecionada segundo as especificações dos editais dos órgãos responsáveis, diante das quais a empresa que assinar o termo de compromisso com a Prefeitura, a representará.

5.3 No âmbito das chamadas públicas, poderão entrar as Unidades Consumidoras de energia elétrica que estejam registradas com o CNPJ da Prefeitura Municipal de Talismã-TO.

5.4 Caso a proposta de projeto de eficiência energética seja aprovada e selecionada pelos órgãos responsáveis, a empresa selecionada nesta licitação será igualmente responsável pela prestação de todos os serviços e fornecimento dos materiais/equipamentos necessários para a completa implementação da eficiência energética no Município.

6. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO E REPRESENTAÇÃO

6.1 Poderão participar da presente CHAMADA PÚBLICA todas as Empresas denominadas ESCO que tenham comprovada experiência anterior em Programas de Eficiência Energética junto as concessionárias que abrirem seleções.

6.2 As propostas de projetos devem ser apresentadas aos órgãos responsáveis por empresas representantes da Prefeitura Municipal de Talismã, mediante apresentação obrigatória do Termo de Compromisso formalizado previamente entre as partes (Prefeitura e ESCO, selecionada por esta chamada pública), cujo modelo encontra-se anexo aos editais das chamadas públicas.

7. DA APRESENTAÇÃO DA DECLARAÇÃO DE MANIFESTAÇÃO DE INTERESSE

7.1 A DECLARAÇÃO DE MANIFESTAÇÃO DE INTERESSE, endereçado à Comissão Permanente de Licitação deverá ser apresentada no prazo de 8 (oito) dias, a contar da publicação deste edital de chamada pública, no protocolo situado à Av. Sabino Gomes de Melo s/n centro Talismã-TO, cep: 77.483-000, no horário de 07h:00min até às 13h:00min, na forma do item 7.2.

7.1.1 A DECLARAÇÃO DE MANIFESTAÇÃO DE INTERESSE poderá facultativamente ser enviada para o e-mail licitacaotalisma@gmail.com, com posterior envio do original, nos moldes dispostos no item 7.1, desde que observado, quanto a este último, o prazo de 8 (oito) dias seguidos, a contar da publicação deste edital de chamada pública.

7.2 A DECLARAÇÃO DE MANIFESTAÇÃO DE INTERESSE deverá conter a qualificação completa, que permita a identificação do REQUERENTE e a sua localização para eventual envio de notificações, informações, erratas e respostas a pedidos de esclarecimentos, com:

a) nome completo e CNPJ da empresa interessada;

b) cédula de identidade e CPF dos sócios ou dos diretores;

c) ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades empresárias, e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores;

d) inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades simples;

e) Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no país, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir;

f) a sociedade simples que não adotar um dos tipos regulados nos artigos 1.039 a 1.092, do Código Civil, deverá mencionar, no contrato social, por força do art. 997, inciso VI, do Código Civil, as pessoas naturais incumbidas da administração.

g) endereço; e,

h) endereço eletrônico;

7.3 Junto à DECLARAÇÃO DE MANIFESTAÇÃO DE INTERESSE devem ser apresentados os seguintes documentos:

I - demonstração de experiência na realização de Projetos de Eficiência Energética junto às concessionárias ou permissionárias de energia elétrica;

II – demonstração da regularidade fiscal e trabalhista mediante:

a) prova de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) ou no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ);

b) prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual ou municipal, se houver relativo ao domicílio ou sede do licitante, ou outra equivalente, na forma da lei;

c) prova de regularidade perante a Fazenda Federal, Estadual e Municipal do domicílio ou sede do licitante, que será realizada da seguinte forma:

c.1) Fazenda Federal: apresentação de Certidão Conjunta Negativa de Débitos relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, ou Certidão Conjunta Positiva com efeito negativo, expedida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), que abrange, inclusive, as contribuições sociais previstas nas alíneas a e d, do parágrafo único, do art. 11, da Lei nº 8.212, de 1991;

c.2) Fazenda Estadual: apresentação da Certidão Negativa de Débitos, ou Certidão Positiva com efeito de Negativa, do Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual, Intermunicipal e de Comunicação - ICMS, expedida pela Secretaria de Estado de Fazenda, ou, se for o caso, certidão comprobatória de que o licitante, em razão do objeto social, está isento de inscrição estadual;

c.2.1) caso o proponente esteja estabelecido no Estado do Tocantins, a prova de regularidade com a Fazenda Estadual será feita por meio da apresentação da Certidão Negativa de Débitos, ou Certidão Positiva com efeito de Negativa, expedida pela Secretaria de Estado de Fazenda e Certidão Negativa de Débitos em Dívida Ativa, ou Certidão Positiva com efeito de Negativa, expedida pela Procuradoria Geral do Estado ou, se for o caso, certidão comprobatória de que o licitante, em razão do objeto social, está isento de inscrição estadual;

c.3) Fazenda Municipal: apresentação da Certidão Negativa de Débitos, ou Certidão Positiva com efeito de Negativa, do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISS, ou, se for o caso, certidão comprobatória de que o proponente, em razão do objeto social, está isento de inscrição municipal;

d) certificado de Regularidade do FGTS – CRF;

e) prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT) ou da Certidão Positiva de Débitos Trabalhistas com os mesmos efeitos da CNDT;

f) comprovante de inscrição da empresa junto ao CREA, tendo este que estar ativo e regularizado;

7.4 Qualquer alteração da qualificação do interessado deverá ser imediatamente comunicada na forma do item 7.1.

7.5 Comprovação de capacidade técnica por meio da apresentação de Atestado(s) emitido(s) por pessoa jurídica de direito público ou privado, em nome da empresa LICITANTE, que façam prova de sua aptidão e sua capacidade técnica para o desempenho de atividade pertinente e compatível com o objeto da licitação devidamente registrado na entidade a que estiver subordinada, comprovando a execução de obra(s) de características semelhantes à licitada, onde constem os serviços correlatos afins, a ser analisado pela equipe de engenharia municipal. Entende-se como atividade compatível com o objeto desta Licitação:

a. Aprovação e execução de projetos de iluminação, motores e condicionamento ambiental junto às Chamadas Públicas das Distribuidoras de Energia no âmbito do Programa de Eficiência Energética, desde que contemple a elaboração do diagnóstico energético, fornecimento dos materiais e implementação dos serviços de eficiência energética;

b. Aprovação e execução de projeto de fontes incentivadas junto às Chamadas Públicas das Distribuidoras de Energia no âmbito do Programa de Eficiência Energética, desde que contemple a elaboração do diagnóstico energético, fornecimento dos materiais e implementação dos serviços de eficiência energética;

7.6 Caso a DECLARAÇÃO DE MANIFESTAÇÃO DE INTERESSE seja subscrita por procurador, deverá ser anexada procuração outorgando poderes ao subscritor para a sua apresentação.

7.7 As DECLARAÇÕES DE MANIFESTAÇÃO DE INTERESSE que não atenderem o disposto neste edital serão desclassificadas do processo, assim como aquelas encaminhadas após o limite temporal estabelecido no item 7.1.

7.8 Após o decurso do prazo temporal também não serão aceitos adendos ou pedidos de esclarecimentos.

8. DA SELEÇÃO DAS EMPRESAS INTERESSADAS

8.1 Será selecionada uma Empresa de Serviços de Conservação de Energia – ESCO para celebrar termo de compromisso a fim de representar a Prefeitura Municipal de XXXXXX em chamadas públicas junto às concessionárias ou permissionárias de energia.

8.2 Será selecionada a empresa que obtiver a maior pontuação segundo os critérios constantes dos itens 8.3 a 8.6.

8.3 São critérios de Avaliação da qualificação técnica, da experiência institucional e da capacidade operacional da proponente:

 

ITEM

DESCRIÇÃO

PONTOS

A

Número de projetos de eficiência energética aprovados pela ESCO licitante nas Chamadas Públicas dos anos de 2023 e 2024 das Distribuidoras de Energia em âmbito nacional do Programa de Eficiência Energética. Comprovação mediante apresentação de resultados aprovados divulgados pelas distribuidoras de energia. Resultados em cadastro de reserva não entrarão no cômputo.

3 pontos por projeto aprovado

B

Certificações ISO pertinentes a implementação e gestão de Projetos para a Chamada Pública.

2 pontos por certificação apresentada

C

Engenheiro com certificação CMVP da EVO, pertencente ao quadro de colaboradores da empresa. Comprovação por meio de CTPS/ficha de registro, contrato de prestação de serviços e/ou contrato social, se sócio. Comprovação de formação em engenharia por meio de diploma de conclusão de curso.

1 ponto por certificação apresentada

D

Profissional com certificação PMP (Project Management Profissional Certification) emitido pelo PMI (Project Managemant Institute), pertencente ao quadro de colaboradores da empresa. Comprovação por meio de CTPS/ficha de registro, contrato de prestação de serviços e/ou contrato social, se sócio.

1 ponto por certificação apresentada

8.4 Como critério de desempate, será considerada a maior pontuação obtida no item “A” da tabela acima. Permanecendo o empate, o mesmo será resolvido observando as pontuações dos itens subsequentes.

8.5 A pontuação final será dada pelo somatório obtido na tabela anterior.

8.6 Os itens B, C e D se justificam visto que a Concessionária se utiliza de critérios de seleção de projetos atribuindo pontuações para a proposta apresentada, portanto a licitante com maior pontuação na tabela supra, consequentemente terá chances de apresentar projeto para o Município com melhor pontuação, além de demonstrar experiência em projetos semelhantes, comprovando sua expertise.

9. DOS RECURSOS

9.1 As empresas interessadas poderão interpor recurso, por escrito, no prazo de 03 (três) dias úteis, contados da publicação do resultado do procedimento a que se refere o item 8.1.

9.2 A Comissão de Licitação dará ciência dos recursos aos demais INTERESSADOS, que poderão impugná-los no prazo de 03 (três) dias úteis, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos.

9.3 Os recursos serão dirigidos a Comissão Permanente de Licitações por intermédio da Equipe Técnica que poderá reconsiderar sua decisão ou fazê-lo, devidamente informado, subir para decisão final.

9.4 Os recursos e contrarrazões deverão ser apresentados no protocolo situado na Av. Sabino Gomes de Melo, s/n centro – Talismã-TO, no horário de 07h:00min até às 13h:00min, ou facultativamente por meio eletrônico no seguinte endereço: licitacaotalisma@gmail.com, respeitados os prazos definidos nos itens 9.1 e 9.2.

10. DOS PRAZOS

Lançamento do Edital – 10/10/2025

Data final para envio da proposta e documentação complementar – 23/10/2025

Publicação do resultado final - 29/10/2025

11. DA VIGÊNCIA

11.1 O prazo de vigência da contratação é de 36 (trinta e seis) meses, contados da assinatura, prorrogável sucessivamente por até 10 (dez) anos, na forma dos artigos 106 e 107 da Lei nº 14.133, de 2021.

11.2 O prazo de vigência poderá ser prorrogado, desde que seja firmado Termo Aditivo entre as partes.

12. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

12.1 Este Edital será divulgado, no diário oficial do município e/ou jornal de grande circulação, bem como no Portal da Prefeitura: http://www.talisma.to.gov.br

12.2 Este procedimento poderá ser revogado por razões de interesse público, decorrente de fato superveniente, ou anulado no todo ou em parte por ilegalidade, de ofício ou por provocação de terceiro.

12.3 Os prazos estabelecidos neste edital poderão ser prorrogados à critério da Prefeitura Municipal de Talismã-TO.

12.4 Ocorrendo ponto facultativo, ou outro fato superveniente de caráter público, que impeça a realização dos eventos nas datas acima marcadas, estes ficarão automaticamente adiados para o mesmo horário do primeiro dia útil subsequente, independentemente de nova comunicação.

12.5 A remuneração percebida pela empresa será advinda de repasses realizados em etapas pelos órgãos responsáveis, segundo critérios definidos em suas chamadas públicas, caso seus projetos sejam por ela selecionados. Caso a PREFEITURA opte por apresentar montante a título de contrapartida como forma de aumento de chances na aprovação do projeto, esta verba será oriunda dos cofres públicos, seguirá os critérios definidos no edital da Chamada Pública além de regras definidas pela lei de licitações.

12.6 Fica eleito o Fórum de Alvorada-TO, para dirimir qualquer litígio decorrente do presente procedimento que não possa ser resolvido por meio amigável, com expressa renúncia a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.

Talismã-TO, 10 de outubro de 2025.

ALEXANDRE BERNARDINO DE OLIVEIRA CARRIJO

AGENTE DE CONTRATAÇÃO

FLAVIO MOURA DE FRANÇA

PREFEITO MUNICIPAL