DECRETO Nº 004/2026. Talismã-TO, 21 de janeiro de 2026.
“Aplica penalidade disciplinar de demissão a servidor público municipal e dá outras providências”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE TALISMÃ, ESTADO DO TOCANTINS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município e pela Lei Municipal nº 563/2016 (Estatuto dos Servidores Públicos Municipais),
CONSIDERANDO o disposto na Lei Municipal nº 563/2016, que rege o regime jurídico dos servidores públicos do Município de Talismã;
CONSIDERANDO a instauração do Processo Administrativo Disciplinar nº 001/2025, por meio da Portaria nº 006/2025, destinado à apuração de infração disciplinar atribuída ao servidor Duarte Camargo Sobrinho, matrícula funcional nº 20220923;
CONSIDERANDO o regular trâmite do Processo Administrativo Disciplinar, com observância do contraditório, da ampla defesa e do devido processo legal;
CONSIDERANDO o Relatório Final da Comissão Processante e o Parecer Jurídico Final nº 024/2025, que concluíram pela materialidade e autoria da infração disciplinar, bem como pela aplicação da penalidade de demissão;
CONSIDERANDO que restou comprovada a prática de conduta grave, incompatível com os deveres funcionais e com a moralidade administrativa, consubstanciada no envio de mensagens de cunho sexual, em ambiente institucional e por meio funcional, à superior hierárquica;
CONSIDERANDO que a conduta praticada violou os deveres funcionais previstos nos incisos IX, XI e XIV do art. 163, bem como nos incisos XXIII e XXV do art. 164, todos da Lei Municipal nº 563/2016;
CONSIDERANDO a inexistência de prescrição da pretensão punitiva administrativa, diante da aplicação do prazo prescricional quinquenal e da interrupção válida da prescrição com a instauração do PAD;
CONSIDERANDO a necessidade de preservar a moralidade administrativa, o decoro no serviço público e a dignidade no ambiente de trabalho;
D E C R E T A:
Art. 1º Fica aplicada a penalidade de DEMISSÃO ao servidor DUARTE CAMARGO SOBRINHO, matrícula funcional nº 20220923, ocupante do cargo de Motorista, por infração disciplinar grave, nos termos dos arts. 163, incisos IX, XI e XIV, e 164, incisos XXIII e XXV, da Lei Municipal nº 563/2016.
Art. 2º A demissão de que trata este Decreto decorre do Processo Administrativo Disciplinar nº 001/2025, regularmente instaurado e concluído, conforme Relatório Final da Comissão Processante e Parecer Jurídico Final nº 024/2025.
Art. 3º Determina-se ao setor competente a adoção das providências administrativas necessárias, inclusive:
I – a anotação da penalidade nos assentamentos funcionais do servidor;
II – a imediata exclusão do servidor do quadro de pessoal do Município;
III – a comunicação aos órgãos internos responsáveis pela gestão de pessoal.
Art. 4º Determino ainda, o encaminhamento de cópia integral dos autos do Processo Administrativo Disciplinar ao Ministério Público do Estado do Tocantins e à Delegacia de Polícia Civil de Alvorada, para as providências cabíveis na esfera penal.
Art. 5º Este Decreto entra em vigor na presente data.
FLÁVIO MOURA DE FRANÇA
PREFEITO MUNICIPAL