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Diário Oficial
Edição Nº
272

segunda, 23 de março de 2026

DECRETO /012-2026

DECRETO No 012/2026.    Talismã – TO., 23 de março de 2026.

Declara situação de emergência nas áreas do Município afetadas por TEMPESTADE LOCAL/CONECTIVA - CHUVAS INTENSAS - COBRADE 13214, conforme legislação aplicada ao tema.

O Senhor FLÁVIO MOURA DE FRANÇA, Prefeito do Município de Talismã, localizado no estado do Tocantins, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo art. 88, inc. III da LOM – Lei Orgânica do Município e pela lei federal que disciplina a declaração de situação de emergência e estado de calamidade pública no âmbito do SINPDEC, e:

CONSIDERANDO:

I – Que, as Chuvas intensas que tiveram inicio no dia 22 de fevereiro e seguiram até o dia 06 de março e, situação que foi agravada no dia 01 de março, ocasião que choveu 110 mm em menos de uma hora, tendo como pico as 07:00 horas, que causaram danos severos no município;

II- Que em decorrência dos seguintes danos, o Município foi atingindo com danos à infraestrutura pública, com 60% das estradas municipais comprometidas e que necessitam de reparos com reposição do revestimento primário e escarificação da pista de rolamento. A Comunidade local e adjacente está com a mobilidade reduzida e o transporte de produtos agrícolas e pecuários comprometidos, bem como o transporte escolar. No lado privado, 19,57% foram perdidas em decorrência da inoperabilidade de maquinário devido à inadequação do solo;

III – A manifestação da Coordenadoria Municipal de Defesa Civil relatando a ocorrência deste desastre.

DECRETA:

Art. 1º. Fica declarada a situação de emergência nas áreas do município contidas no Formulário de Informações do Desastre – FIDE e demais documentos anexos a este Decreto, em virtude do desastre classificado e codificado como TEMPESTADE LOCAL/CONECTIVA - CHUVAS INTENSAS - COBRADE 13214, conforme legislação aplicada.

Art. 2º. Autoriza-se a mobilização de todos os órgãos municipais para atuarem sob a coordenação da Coordenadoria Municipal de Defesa Civil, nas ações de resposta ao desastre, reabilitação do cenário e reconstrução.

Art. 3º. Autoriza-se a convocação de voluntários para reforçar as ações de resposta ao desastre e realização de campanhas de arrecadação de recursos junto à comunidade, com o objetivo de facilitar as ações de assistência à população afetada pelo desastre, sob a coordenação da Coordenadoria Municipal de Defesa Civil de Talismã.

Art. 4º. De acordo com o estabelecido nos incisos XI e XXV do artigo 5º da Constituição Federal, autoriza-se as autoridades administrativas e os agentes de defesa civil, diretamente responsáveis pelas ações de resposta aos desastres, em caso de risco iminente, a:

I – Penetrar nas casas, para prestar socorro ou para determinar a pronta evacuação;

II – Usar de propriedade particular, no caso de iminente perigo público, assegurada ao proprietário indenização ulterior, se houver dano.

Parágrafo único: Será responsabilizado o agente da defesa civil ou autoridade administrativa que se omitir de suas obrigações, relacionadas com a segurança global da população.

Art. 5º. Em caso de utilidade pública, autoriza-se o início de processos de desapropriação, conforme legislação federal aplicável ao tema, com a observância de suas condições e consequências.

Art. 6º. Com fundamento na Lei 14.133/2021, sem prejuízo da Lei de Responsabilidade Fiscal, ficam dispensadas de licitações as aquisições dos bens necessários ao atendimento da situação de emergência ou do estado de calamidade pública e para as parcelas de obras e serviços que possam ser concluídas no prazo máximo de 01 (um) ano, contados da data de ocorrência da emergência ou da calamidade, vedada a recontratação de empresas e a prorrogação dos contratos.

Art. 7º. Revogadas as disposições em contrário, este Decreto entra em vigor na data de sua publicação e vigorará por 180 (cento e oitenta) dias.

PALÁCIO MUNICIPAL DE TALISMÃ DR. MOSANIEL FALCÃO DE FRANÇA, Estado do Tocantins, Gabinete do Prefeito, aos 23 (vinte e três) dias do mês de março (03) do ano de 2026 (dois mil e vinte e seis).

FLÁVIO MOURA DE FRANÇA

Prefeito Municipal

CERTIDÃO:

Consoante ao que dispõe o art. 37 “Caput” da C/F – CERTIFICA-SE, que cópias do presente Decreto foram afixados no mural de avisos da Prefeitura, Câmara Municipal e ainda divulgado no site oficial oficial do Município www.talisma.to.gov.br Prefeitura de Talismã, para conhecimento público na presente data.

João Carlos Lopes

Secretário de Meio Ambiente