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Diário Oficial
Edição Nº
274

terça, 31 de março de 2026

DECRETO /014-2026/SEMEC

DECRETO Nº 014/2026. Talismã – TO., 25 de março de 2026.

Institui a Política Municipal de Fortalecimento dos Anos Finais do Ensino Fundamental: Escola das Adolescências, no âmbito da Secretaria Municipal de Educação, e dá outras providências.

O Prefeito Municipal de Talismã, Estado do Tocantins, Sr. Flávio Moura de França, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o art. 88, inc. III da LOM - Lei Orgânica do Município.

A Lei n.º 9.394, de 20 de dezembro de 1996, Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional;

A Lei nº 13.186, de 11 DE novembro de 2015, que institui a Política de Educação para o Consumo Sustentável;

A resolução CNE/CP nº 2, de 22 de dezembro DE 2017, que institui e orienta a implantação da Base Nacional Comum Curricular, a ser respeitada obrigatoriamente ao longo das etapas e respectivas modalidades no âmbito da Educação Básica;

A Lei nº 11.645/2018, que estabelece as diretrizes e bases da educação nacional, para incluir no Currículo oficial da rede de ensino a obrigatoriedade da temática “História e Cultura Afro-Brasileira e Indígena”;

O Decreto nº10.393, de 9 de junho de 2020, que institui a nova Estratatégia Nacional de Educação Financeira – ENEF e Fórum Brasileiro de Edcucação Financeira – FBEF;

A Lei 14.759/2023 que institui o Dia Nacional de Zumbi e da Consciência Negra como feriado nacional, celebrado em 20 de novembro, e determina sua inclusão no calendário escolar.

A Resolução CNE/CEB nº 1/2022, que define os objetos de conhecimento e habilidades digitais para a Educação Básica, estruturada nos eixos Cultura Digital, Mundo Digital e Pensamento Computacional;

A Resolução CNE/CEB nº 2, de março de 2025, que institui as Diretrizes Operacionais Nacionais sobre o uso de dispositivos digitais em espaços escolares e integração curricular de Educação Digital e Midiática;

A Resolução CNE/CEB nº 3, de 8 de abril de 2025, que institui as diretrizes Operacionais para a Educação de Jovens, Adultos e Idosos – EJAI;

A Lei 13.005/2014, Plano Nacional da Educação, de 25 de junho de 2014, prorrogado até 31 de dezembro de 2025, de acordo com a Lei nº 14.934/2024;

A Lei nº 13.640, de 31 julho de 2023, que trata do Programa Escola em Tempo Integral;

A Portaria MEC nº 635, de julho de 2024, que institui o Programa de Fortalecimento dos anos finais do Ensino Fundamental: Escola das Adolescências;

A Resolução CD/FNDE nº 23, de 25 de outubro de 2024, que dispõe sobre os critérios e formas de transferência, execução e prestação de contas dos recursos financeiros destinados as escolas públicas participantes do Programa Escola das Adolescências;

O Decreto nº 12.391, de 28 de fevereiro de 2025, que institui o Pacto Nacional pela Recomposição das Aprendizagens;

A Portaria MEC nº 538, de 24 de julho de 2025, que institui a Política Nacional de Educação do Campo, das Águas e das Florestas;

A Portaria MEC nº 502, de 7 de julho de 2025, que institui o Programa na Ponta do Lápisno ambito do Ministério daEducação;

O Decreto nº 12.641, de 1º de outubro de 2025, que institui o Compromisso Nacional Toda Matemática.

DECRETA:

Art. 1º Fica instituída, no âmbito da Secretaria Municipal de Educação de Talismã, a Política Municipal de Fortalecimento dos Anos Finais do Ensino Fundamental: Escola das Adolescências, com a finalidade de promover a melhoria da aprendizagem, da permanência escolar e do desenvolvimento integral dos(as) estudantes do 6º ao 9º ano.

Art. 2º Ficam instituídos, no âmbito da Política Municipal de Fortalecimento dos Anos Finais do Ensino Fundamental: Escola das Adolescências, os seguintes eixos estruturantes: I – Governança; II – Currículo: Organização Curricular e Pedagógica; III – Materiais Didáticos de Apoio e Mediações Pedagógicas; IV – Recomposição das Aprendizagens; V – Desenvolvimento Profissional; VI – Avaliação e Monitoramento; e VII – Comunicação e Engajamento, que orientarão o planejamento, a implementação e o acompanhamento das ações integradas da rede municipal de ensino, com vistas ao fortalecimento das escolas e à garantia do direito à aprendizagem dos estudantes.

Art. 3º A Política de que trata esta(e) Portaria/Decreto tem como objetivos:

I - Melhorar a qualidade da oferta do 6º ao 9º ano, os resultados de aprendizagem e a equidade educacional, assegurando trajetórias escolares consistentes.

II - Garantir uma arquitetura curricular coerente, progressiva e essencial para os anos finais do Ensino Fundamental, assegurando continuidade formativa, intencionalidade pedagógica e alinhamento entre currículo, práticas, avaliações, tempos, espaços, equipes e recursos.

III - Promover medidas para aprimorar a organização curricular e pedagógica dos anos finais, por meio dos letramentos nas diferentes áreas do Currículo.

IV - Fundamentar a construção de propostas pedagógicas elaboradas pelos professores, voltadas ao desenvolvimento integral e à recomposição das aprendizagens.

V - Desenvolver estratégias para fortalecer o regime de colaboração, a gestão escolar e o protagonismo estudantil, com foco no desenvolvimento integral dos estudantes.

VI - Fortalecer as aprendizagens dos estudantes por meio da articulação entre materiais didáticos, mediações pedagógicas e sequência de habilidades essenciais, assegurando reorganização curricular, equidade no atendimento e melhoria dos resultados educacionais.

VII - Assegurar a progressão das habilidades essenciais dos estudantes por meio da articulação entre reorganização curricular, materiais de apoio, avaliações e mediações pedagógicas, garantindo a superação de defasagens e o avanço consistente ao longo das etapas da Educação Básica.

VIII - Promover formação continuada sistemática e integrada para professores, diretores escolares, coordenadores pedagógicos e equipes técnicas, com o intuito de aprimorar competências pedagógicas e socioemocionais e atualizar práticas alinhadas às necessidades das adolescências.

IX - Desenvolver competências para o uso pedagógico de dados, fortalecendo a governança pedagógica, a implementação das políticas e a tomada de decisões que reduzam desigualdades e recomponham aprendizagens.

X - Implementar ações que garantam o direito à aprendizagem dos estudantes dos anos finais e favoreçam trajetórias escolares bem‑sucedidas.

XI - Promover o desenvolvimento de competências e habilidades digitais e midiáticas dos estudantes dos anos finais do Ensino Fundamental.

XII - Integrar a Educação Digital e Midiática ao Projeto de Vida dos estudantes, promovendo práticas pedagógicas intencionais e contextualizadas, articuladas ao currículo e aos clubes de letramentos.

XIII - Promover a articulação intersetorial entre educação, saúde, meio ambiente, assistência social, Ministério Público e demais órgãos parceiros, a fim de desenvolver ações e projetos integrados que assegurem a proteção integral das adolescências, fortaleçam a permanência e o sucesso escolar, ampliem o acesso a direitos e promovam ambientes saudáveis, seguros e socialmente responsáveis para os estudantes dos anos finais do Ensino Fundamental.

XIV - Promover comunicação clara, contínua e participativa entre estudantes, famílias, profissionais da educação e comunidade, fortalecendo a corresponsabilidade na aprendizagem, ampliando o engajamento social e assegurando a efetividade da política.

XV - Apoiar as escolas na realização de avaliação diagnóstica para identificar defasagens dos estudantes e orientar o planejamento da recomposição das aprendizagens e redução das desigualdades.

XVI - Monitorar sistematicamente a aprendizagem dos estudantes e a implementação da política, por meio de avaliações diagnósticas e formativas, definição de indicadores e análise contínua de dados, assegurando decisões fundamentadas e ajustes estratégicos.

Art. 4º A Política de Fortalecimento dos Anos Finais do Ensino Fundamental será desenvolvida por meio das seguintes diretrizes:

I – foco na aprendizagem e no desenvolvimento integral dos(as) estudantes;

II – valorização das adolescências como fase específica do desenvolvimento humano;

III – integração entre currículo, avaliação, formação docente e gestão escolar;

IV – uso pedagógico de dados educacionais para o acompanhamento das trajetórias escolares;

V – fortalecimento do vínculo escola–família–comunidade;

VI – articulação com outras políticas públicas voltadas ao ensino, à aprendizagem, à proteção e ao desenvolvimento de adolescentes.

Art. 5º Constituem ações da Política de Fortalecimento dos Anos Finais do Ensino Fundamental, entre outras:

I – implementação das ações previstas no Programa Escola das Adolescências;

II – reorganização curricular, quando necessário, respeitada a legislação vigente;

III – desenvolvimento de projetos pedagógicos voltados ao protagonismo juvenil;

IV – realização de formação continuada para equipes técnicas, diretores escolares, coordenadores pedagógicos e professores;

V – acompanhamento sistemático da frequência, da aprendizagem e do desempenho escolar;

VI – apoio técnico-pedagógico às unidades escolares que ofertam os Anos Finais do Ensino Fundamental.

Art. 6º A Secretaria Municipal de Educação poderá instituir Comissão ou Equipe Técnica responsável pelo planejamento, implementação, monitoramento e avaliação da Política de Fortalecimento dos Anos Finais do Ensino Fundamental: Escola das Adolescências.

Parágrafo único. A Comissão ou Equipe Técnica poderá contar com representantes da gestão educacional, das unidades escolares e de outros órgãos ou instituições parceiras.

Art. 7º – Da Constituição da Equipe Técnica da Política Municipal de Fortalecimento dos Anos Finais do Ensino Fundamental: Escola das Adolescências

Fica instituída, no âmbito da Secretaria Municipal de Educação de Talismã, a Equipe Técnica da Política Municipal de Fortalecimento dos Anos Finais do Ensino Fundamental – Escola das Adolescências, destinada ao planejamento, coordenação, implementação, monitoramento e avaliação das ações pedagógicas e estruturantes voltadas aos estudantes do 5º ao 9º ano do Ensino Fundamental, em consonância com a Base Nacional Comum Curricular (BNCC), a legislação educacional vigente e as diretrizes nacionais da Política Escola das Adolescências.

A Política será implementada sob a gestão do Prefeito Municipal Flávio Moura de França e da Secretária Municipal de Educação Fabiana Alípio Macedo Parente, no âmbito da Secretaria Municipal de Educação.

§1º – Da Estrutura da Equipe Técnica Municipal

Os membros designados atuarão de forma articulada nos seguintes eixos estruturantes:

I – Governança;


II – Currículo: Organização Curricular e Pedagógica;


III – Desenvolvimento Profissional;


IV – Avaliação Diagnóstica, Formativa e Externa;


V – Protagonismo Estudantil;


VI – Articulação Intersetorial e Territorial;


VII – Gestão Financeira e Execução de Recursos;


VIII – Monitoramento e Avaliação da Política;

IX – Transição entre os Anos Iniciais e os Anos Finais do Ensino Fundamental, com foco no processo de passagem dos estudantes do 5º para o 6º ano, assegurando continuidade pedagógica, acolhimento e acompanhamento das aprendizagens.

Parágrafo único. Considerando a estrutura administrativa do município, os membros poderão acumular atribuições em mais de um eixo, assegurando-se a plena execução da Política.

§2º – Das Atribuições Gerais da Equipe Técnica Municipal

Compete à Equipe Técnica Municipal:

I – Planejar, coordenar e monitorar a implementação da Política nas unidades escolares;

II – Garantir a coerência entre currículo, formação docente, avaliação, gestão pedagógica e recomposição das aprendizagens;

III – Produzir orientações técnicas e pedagógicas às unidades escolares;

IV – Realizar acompanhamento sistemático por meio de visitas técnicas, reuniões pedagógicas e análise de indicadores educacionais;

V – Elaborar relatórios periódicos de monitoramento;

VI – Promover articulação intersetorial com as políticas públicas de Assistência Social, Saúde, Conselho Tutelar e demais órgãos de proteção à criança e ao adolescente;

VII – Apoiar as escolas na garantia do direito à aprendizagem, permanência e sucesso escolar dos estudantes do 5º ao 9º ano;

IX – Promover a transição entre os Anos Iniciais e os Anos Finais do Ensino Fundamental, com foco na passagem do 5º para o 6º ano, assegurando acolhimento dos estudantes, articulação pedagógica entre professores das etapas, diagnóstico das aprendizagens e acompanhamento da adaptação escolar.

§3º – Do Eixo Currículo: Organização Curricular e Pedagógica

Compete à Equipe Técnica:

I – Coordenar a revisão e adequação do currículo dos anos finais, assegurando alinhamento à BNCC e às normativas nacionais vigentes;

II – Garantir a progressão das habilidades essenciais do 5º ao 9º ano, organizando o currículo de forma contínua e estruturada;

III – Orientar a reorganização curricular com foco na recomposição das aprendizagens;

IV – Integrar ao currículo, de forma transversal:

  1. Educação Digital e Midiática;
    b) Fortalecimento da aprendizagem em matemática, em consonância com o Compromisso Nacional Toda Matemática;
    c) Educação Financeira;
    d) Cultura Afro-brasileira e Indígena;
    e) Projeto de Vida;
    f) Protagonismo Estudantil;
    g) Recomposição das Aprendizagens;
    h) Letramentos em Linguagem, Matemática, Científico e Socioemocional;
    i) Letramento Literário;
    j) Letramento em Humanidades e Cidadania;
    k) Corporeidade e cultura corporal.

L) Contextualização territorial das aprendizagens, considerando as características socioculturais, econômicas e ambientais do município e das comunidades rurais atendidas pelas unidades escolares localizadas no campo.

V – Orientar a revisão e atualização do Projeto Político-Pedagógico (PPP);

VI – Definir habilidades prioritárias por ano escolar;

VII – Acompanhar o planejamento bimestral e a execução curricular nas unidades escolares;

VIII – Promover articulação interdisciplinar entre os componentes curriculares.

§4º – Do Eixo Desenvolvimento Profissional

Compete à Equipe Técnica:

I – Planejar e executar formações continuadas para professores dos anos finais;


II – Organizar encontros formativos com foco na recomposição das aprendizagens;


III – Incentivar metodologias ativas e práticas inovadoras;


IV – Acompanhar a aplicação das formações nas unidades escolares;

IX – Promover ações pedagógicas e formativas voltadas ao fortalecimento da aprendizagem em matemática, em consonância com o Compromisso Nacional Toda Matemática.

§5º – Do Eixo Avaliação Diagnóstica, Formativa e Externa

Compete à Equipe Técnica:

I – Orientar a aplicação de avaliações diagnósticas periódicas;


II – Acompanhar práticas de avaliação formativa;


III – Monitorar resultados de avaliações externas;


IV – Analisar indicadores educacionais de desempenho e frequência;


V – Produzir relatórios técnicos para subsidiar decisões pedagógicas;

VI – Monitorar indicadores de aprendizagem em matemática, em consonância com as diretrizes do Compromisso Nacional Toda Matemática.

§6º – Do Eixo Protagonismo Estudantil

Compete à Equipe Técnica:

I – Incentivar grêmios estudantis e lideranças juvenis;
II – Desenvolver ações de Projeto de Vida;
III – Promover cultura de paz e convivência escolar;
IV – Integrar ações intersetoriais quando necessário.

§7º – Do Eixo Articulação Intersetorial e Territorial

Compete à Equipe Técnica:

I – Estabelecer diálogo permanente com as Secretarias de Assistência Social e Saúde, Conselho Tutelar e demais órgãos de proteção;
II – Desenvolver estratégias de prevenção à evasão e infrequência escolar;
III – Promover integração escola-família-comunidade;
IV – Garantir atendimento integral aos estudantes em situação de vulnerabilidade.

§8º – Do Eixo Gestão Financeira e Execução de Recursos

Compete à Equipe Técnica:

I – Planejar a aplicação dos recursos vinculados à Política;
II – Monitorar a execução financeira das ações;
III – Garantir a correta aplicação dos recursos públicos;
IV – Elaborar relatórios de prestação de contas;
V – Assegurar transparência na execução da Política.

§9º – Transição e Continuidade das Aprendizagens do 5º ao 9º ano

Compete à Equipe Técnica:

I – Planejar e orientar estratégias de transição dos estudantes do 5º para o 6º ano do Ensino Fundamental;

II – Promover articulação pedagógica entre professores dos Anos Iniciais e dos Anos Finais para garantir continuidade curricular e progressão das aprendizagens;

III – Organizar ações de acolhimento e adaptação dos estudantes ingressantes no 6º ano;

IV – Orientar a realização de diagnósticos de aprendizagem no início do 6º ano, subsidiando ações de recomposição das aprendizagens;

V – Promover ações de acompanhamento do percurso escolar dos estudantes do 6º ao 9º ano, prevenindo defasagens, evasão e abandono escolar;

VI – Incentivar estratégias de integração entre estudantes veteranos e ingressantes, fortalecendo vínculos e o sentimento de pertencimento à escola.

§10º – Da Equipe Técnica nas Unidades Escolares

Cada unidade escolar que oferta os Anos Finais do Ensino Fundamental (5º ao 9º ano) contará com um(a) representante da Política Escola das Adolescências, designado(a) por ato próprio da Secretaria Municipal de Educação.

Unidades contempladas:

Escola Municipal Adão Gomes de Melo;

Escola Municipal Morro Alegre;

Escola Municipal Maria Rodrigues dos Santos;

Escola Municipal Antônia dos Reis Rodrigues Batista.


Parágrafo único. O município de Talismã possui unidades escolares localizadas na zona rural, que atendem estudantes residentes em comunidades rurais. Contudo, tais unidades não se caracterizam como Escolas do Campo, uma vez que não possuem organização pedagógica específica vinculada à modalidade Educação do Campo, funcionando com a mesma proposta curricular e pedagógica adotada pelas demais escolas da rede municipal de ensino.

§11º – Das Atribuições dos Representantes Escolares

Compete aos representantes escolares:

I – Implementar as ações da Política na unidade escolar;


II – Acompanhar a execução da reorganização curricular;


III – Apoiar os professores na aplicação das habilidades prioritárias;


IV – Monitorar frequência e desempenho dos estudantes;


V – Sistematizar evidências e encaminhar relatórios à Secretaria Municipal de Educação;


VI – Incentivar o protagonismo estudantil;


VII – Participar das formações promovidas pela Secretaria;


VIII – Apoiar a atualização do Projeto Político-Pedagógico conforme as diretrizes da Política;

IX – Desenvolver, no âmbito da unidade escolar, ações de acolhimento e acompanhamento dos estudantes na transição do 5º para o 6º ano, promovendo integração entre estudantes, famílias e equipe escolar, bem como monitorando a adaptação e o desenvolvimento das aprendizagens nos Anos Finais do Ensino Fundamental.

Art. 8º As despesas decorrentes da execução desta Portaria, correrão à conta das dotações orçamentárias próprias da Secretaria Municipal de Educação, podendo ser suplementadas, se necessário.

Art. 9º A Secretaria Municipal de Educação poderá expedir normas complementares para a execução do disposto nesta Portaria.

Art. 10º Revogadas as disposições em contrário, esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO MUNICIPAL DE TALISMÃ DR. MOSANIEL FALCÃO DE FRANÇA, Estado do Tocantins, Gabinete do Prefeito, aos 25 (vinte e cinco) dias do mês de março do ano de 2026.

FLÁVIO MOURA DE FRANÇA

Prefeito Municipal

CERTIDÃO:

Consoante ao que dispõe o art. 37 “Caput” da C/F – Princípio da Publicidade dos Atos Públicos-CERTIFICA-SE que cópias da presente Portaria foram afixadas no mural de avisos da Prefeitura, Secretaria Municipal de Educação bem como divulgada no site Oficial do Município www.talisma.to.gov.br Prefeitura de Talismã para conhecimento público na presente data.

PORTARIA /015-2026/SEMEC

PORTARIA Nº 015/2026, DE 25 DE, MARÇO DE 2026.

Institui a Equipe Técnica Municipal da Política Escola das Adolescências no âmbito da Rede Municipal de Ensino de Talismã – TO e dá outras providências.

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DO MUNICÍPIO DE TALISMÃ, Estado do Tocantins, Fabiana Alípio Macedo Parente no uso de suas atribuições legais, e;

CONSIDERANDO a Portaria nº 635, de 10 de julho de 2024, do Ministério da Educação, que institui o Programa Escola das Adolescências;

CONSIDERANDO a necessidade de fortalecer as ações pedagógicas voltadas aos Anos Finais do Ensino Fundamental na Rede Municipal de Ensino;

RESOLVE:

Art. 1º Instituir a Equipe Técnica Municipal da Política Escola das Adolescências, responsável pelo planejamento, coordenação, execução, acompanhamento e avaliação das ações no município de Talismã – TO.

Art. 2º A Equipe Técnica organizará seus trabalhos com base nos seguintes eixos estruturantes:

I – Governança;
II – Currículo: Organização Curricular e Pedagógica;
III – Desenvolvimento Profissional;
IV – Avaliação Diagnóstica, Formativa e Externa;
V – Protagonismo Estudantil;
VI – Articulação Intersetorial e Territorial;
VII – Gestão Financeira e Execução de Recursos;
VIII – Monitoramento e Avaliação da Política;
IX – Transição entre os Anos Iniciais e os Anos Finais do Ensino Fundamental, com foco no processo de passagem dos estudantes do 5º para o 6º ano, assegurando continuidade pedagógica, acolhimento e acompanhamento das aprendizagens.

Art. 3º A Equipe Técnica será composta pelos seguintes membros:

I – Governança – Articuladora Municipal da Escola das Adolescências:

  • Luciana do Nascimento Silva

II – Currículo: Organização Curricular e Pedagógica:

Articuladora Municipal da Escola das Adolescências: Luciana do Nascimento Silva, e demais membros da Secretaria Municipal de Educação:

  • Maria de Fátima Barros da Silva Sidião

Necicleide Romualdo da Silva

III – Desenvolvimento Profissional:

Articuladora Municipal da Escola das Adolescências: Luciana do Nascimento Silva, e membro representante da Secretaria Municipal de Educação:

Necicleide Romualdo da Silva

IV – Avaliação Diagnóstica, Formativa e Externa:

Articuladora Municipal da Escola das Adolescências: Luciana do Nascimento Silva e demais, coordenadores representantes de cada unidade escolar do município:

Escola Municipal Adão Gomes de Melo – Lóide Pereira Machado Oliveira

Escola Municipal Morro Alegre – Bruna Santos Barros

Escola Municipal Maria Rodrigues dos Santos – Marcilene Coelho da Silva Reis

Escola Municipal Antônia dos Reis Rodrigues Batista – Marlucia dos Santos

V – Protagonismo Estudantil:

Articuladora Municipal da Escola das Adolescências: Luciana do Nascimento Silva e demais, coordenadores e servidores representantes de cada unidade escolar do município:

Escola Municipal Adão Gomes de Melo – Suzana Duarte de Moraes Hernandes

Escola Municipal Morro Alegre – Bruna Santos Barros

Escola Municipal Maria Rodrigues dos Santos – Marcilene Coelho da Silva Reis

Escola Municipal Antônia dos Reis Rodrigues Batista – Marlucia dos Santos

VI – Articulação Intersetorial e Territorial:

Luciana do Nascimento Silva

VII – Gestão Financeira e Execução de Recursos:

Articuladora Municipal da Escola das Adolescências: Luciana do Nascimento Silva e demais, diretores representantes de cada unidade escolar do município:

Escola Municipal Adão Gomes de Melo – Sidnei Sanzone

Escola Municipal Morro Alegre – Antônio Rodrigues Batista

Escola Municipal Maria Rodrigues dos Santos – Rosane Pereira dos Reis Ferreira

Escola Municipal Antônia dos Reis Rodrigues Batista – Elizabete Gomes de Melo

VIII – Monitoramento e Avaliação da Política:

Articuladora Municipal da Escola das Adolescências: Luciana do Nascimento Silva, e demais coordenadores representantes de cada unidade escolar do município:

Escola Municipal Adão Gomes de Melo – Lóide Pereira Machado Oliveira

Escola Municipal Morro Alegre – Bruna Santos Barros

Escola Municipal Maria Rodrigues dos Santos – Marcilene Coelho da Silva Reis

Escola Municipal Antônia dos Reis Rodrigues Batista – Marlucia dos Santos

IX – Transição entre os Anos Iniciais e os Anos Finais do Ensino Fundamental, com foco no processo de passagem dos estudantes do 5º para o 6º ano, assegurando continuidade pedagógica, acolhimento e acompanhamento das aprendizagens.

Articuladora Municipal da Escola das Adolescências: Luciana do Nascimento Silva, e demais coordenadores representantes de cada unidade escolar do município:

Escola Municipal Morro Alegre – Bruna Santos Barros

Escola Municipal Maria Rodrigues dos Santos – Marcilene Coelho da Silva Reis

Escola Municipal Antônia dos Reis Rodrigues Batista – Marlucia dos Santos

Art. 4º Compete à Equipe Técnica:

I – Planejar, coordenar e acompanhar a execução da Política Escola das Adolescências no município;


II – Elaborar e monitorar o Plano de Ação Municipal;


III – Promover formação continuada para gestores e professores;


IV – Fortalecer o protagonismo juvenil e a participação estudantil;


V – Acompanhar a aplicação dos recursos financeiros vinculados à política;


VI – Monitorar indicadores educacionais e propor intervenções pedagógicas;


VII – Avaliar periodicamente os resultados e emitir relatórios técnicos;

VIII – Planejar, orientar e acompanhar o processo de transição dos estudantes do 5º para o 6º ano do Ensino Fundamental, promovendo ações de acolhimento, diagnóstico das aprendizagens, articulação pedagógica entre professores dos Anos Iniciais e dos Anos Finais e estratégias que assegurem a continuidade do percurso escolar dos estudantes;

IX – Atuar de forma intersetorial, promovendo articulação entre a Secretaria Municipal de Educação e as políticas públicas de saúde, assistência social, cultura, esporte e proteção à criança e ao adolescente, visando ao desenvolvimento integral dos estudantes.

Art. 5º Revogando-se as disposições em contrário, esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 6º A participação na Equipe Técnica Municipal não será remunerada, constituindo-se como atribuição inerente às funções exercidas pelos servidores.

Talismã – TO, 25 de março de 2026.

Fabiana Alípio Macedo Parente
Secretária Municipal de Educação

Certidão:

Certifico para os devidos fins legais, que a presente Portaria foi afixada no mural de avisos da Secretaria Municipal de Educação bem como divulgada no site oficial do Município www.talisma.to.gov.br Prefeitura de Talismã, para conhecimento público na presente data.

Fabiana Alípio Macedo Parente

Secretária Municipal de Educação

RESOLUÇÃO /102-2026/SAS

ESTADO DO TOCANTINS

MUNICIPIO DE TALISMÃ

Conselho Municipal de Assistência Social

Av. Ilson Furtado Carlota Qd. 28 Lt. 09 – A Centro

E-mail: cmastalisma@hotmail.com

CEP: 77483-000

RESOLUÇÃO N° 102/2026 – CMAS Talismã – TO, 30 de março de 2026.

“DISPÕE SOBRE DELIBERAÇÃO DO CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL QUANTO A APROVAÇÃO DA PROGRAMAÇÃO DA EMENDA PARLAMENTAR REFERENTE À PROPOSTA Nº 17209782026000, PARA OS FINS QUE ESPECIFICA”.

O CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL – CMAS, DO MUNICÍPIO DE TALISMÃ ESTADO DO TOCANTINS, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Municipal nº 107 de 16 de dezembro de 1997, e em acato a deliberação em reunião da plenária ocorrida no dia 30 de março de 2026, às 10:00 horas da manhã.

Considerando a competência do Conselho Municipal de Assistência Social de deliberar sobre valores financeiros destinados ao Fundo Municipal de Assistência Social;

Considerando a transferência de recursos na modalidade fundo a fundo, no âmbito do Sistema Único de Assistência Social – SUAS;

Considerando a Emenda Parlamentar de autoria da Senadora Professora Dorinha Seabra Rezende, referente à proposta nº 172097820260001;

Considerando que a referida programação está em consonância com o Plano Municipal de Assistência Social e com o planejamento vigente da política de assistência social;

RESOLVE:

Art. 1° - Aprovar a programação de recursos oriundo de Emenda Parlamentar, no valor de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), destinada ao Fundo Municipal de Assistência Social de Talismã/TO, a ser executada na modalidade fundo a fundo, no âmbito do Sistema Único de Assistência Social – SUAS.

Art. 2º - O recurso será destinado à Estruturação de serviços socioassistenciais, conforme planejamento da gestão municipal e deliberação do Conselho.

Art. 3º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições contrarias.

Talismã – TO, aos 30 dias do mês de março de 2026.

Lucilene Batista do Amaral

Presidente do CMAS de Talismã

CERTIDÃO:

Em consonância com o art. 37 “caput” da C/F – Princípio da publicidade dos atos públicos – CERTIFICA-SE que cópias da Resolução nº 102/2026, de 30 de março de 2026, foi publicada no portal do município de Talismã, obedecendo ao princípio da publicidade dos Atos Públicos – https://www.talisma.to.gov.br/legislacao/928.

Talismã – TO, aos 30 dias do mês de março de 2026.

­­­­­­­­­­­_______________________________

Jaqueline Fernandes de Oliveira

Secretária Executiva do CMAS

RESOLUÇÃO /103-2026/SAS

RESOLUÇÃO N° 103/2026 – CMAS DE 30 DE MARÇO DE 2026.

“DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DA COMISSÃO ESPECIAL PARA ELABORAÇÃO DE PROPOSTA DE NOVA LEI MUNICIPAL EM SUBSTITUIÇÃO À LEI MUNICIPAL Nº 107/1997, QUE INSTITUI O CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL – CMAS DE TALISMÃ TO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

O CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL – CMAS, DO MUNICÍPIO DE TALISMÃ ESTADO DO TOCANTINS, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Municipal n° 107 de 16 de dezembro de 1997 e conforme deliberação em reunião ordinária realizada no dia --- de março de 2026.

CONSIDERANDO a necessidade de readequação da legislação municipal às normas federais vigentes, em especial a Lei nº 8.742/1993 (LOAS), alterada pela Lei nº 12.435/2011, as resoluções do Conselho Nacional de Assistência Social – CNAS, notadamente a Resolução nº 100, de 20 de abril de 2023;

CONSIDERANDO a NOB/SUAS 2012, que orienta o reordenamento dos conselhos e o fortalecimento do controle social no âmbito do Sistema Único de Assistência Social;

CONSIDERANDO o compromisso do município de Talismã com a transparência e a efetividade das políticas públicas de assistência social;

RESOLVE:

Art. 1° - Instituir Comissão Especial para elaboração de minuta de um novo Projeto de Lei do Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS de Talismã, com vistas à reformulação de sua estrutura, em substituição à legislação vigente.

Art. 2º - A Comissão será composta paritariamente por 04 (quatro) membros titulares, sendo 02 (dois) representantes governamentais e 02 (dois) representantes da sociedade civil, conforme definido na Plenária no dia 30 de março de 2026.

I – Segmento Governamental:

Titular: Joiciara Santos Cristino - Secretaria Mun. de Assistência Social

Titular: Elismar Gomes Cruz - Secretaria Municipal de Saúde

II – Segmento Sociedade Civil:

Titular: Lucilene Batista do Amaral

Titular: Elizabeth Serafim dos Santos

Art. 3º Compete à Comissão:

I – Realizar diagnóstico da legislação atual e levantar as necessidades de atualização;

II – Estudar a legislação federal e estadual sobre o SUAS;

III – Elaborar a minuta da nova Lei Municipal;

IV – Apresentar a minuta ao Plenário do CMAS para apreciação e aprovação.

Art. 4º A participação nesta comissão é considerada serviço público relevante, não remunerada.

Art. 5º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Talismã – TO, aos 30 (trinta) dias do mês de março de 2026.

Lucilene Batista do Amaral

Presidente do CMAS de Talismã

CERTIDÃO:

Em consonância com o art. 37 “caput” da C/F – Princípio da publicidade dos atos públicos – CERTIFICA-SE que cópias da Resolução nº 103/2026, de 30 de março de 2026, foi publicada no portal do município de Talismã, obedecendo ao princípio da publicidade dos Atos Públicos – https://www.talisma.to.gov.br/legislacao/928.

Talismã – TO, aos 30 dias do mês de março de 2026.

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Jaqueline Fernandes de Oliveira

Secretária Executiva do CMAS