EXTRATO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 003/2026
Processo Administrativo: nº 006/2026
Objeto: Contratação de sociedade de advogados para prestação de serviços técnicos jurídicos tributários especializados, visando à obtenção e elevação das receitas municipais, junto à Secretaria Municipal de Finanças do Município de Talismã/TO.
Contratante: Município de Talismã/TO – CNPJ nº 01.612.820/0001-05
Contratada: VOIGT SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA – CNPJ nº 17.573.913/0001-08
Valor:Valor mensal: R$ 5.000,00 (cinco mil reais), Valor global: R$ 60.000,00 (sessenta mil reais);
Fundamento Legal: Art. 74, inciso III, da Lei nº 14.133/2021, combinado com o art. 3º-A da Lei nº 8.906/1994 (incluído pela Lei nº 14.039/2020).
Justificativa: Trata-se de contratação de serviços técnicos especializados de natureza predominantemente intelectual, com notória especialização, cuja execução demanda conhecimento técnico específico, tornando inviável a competição.
ALEXANDRE B. DE O. CARRIJO
Agente de Contratação
DECRETO Nº 017/2026
Talismã-TO, 07 de abril de 2026.
Dispõe sobre a inexigibilidade de licitação para contratação de serviços técnicos jurídicos tributários especializados e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE TALISMÃ, ESTADO DO TOCANTINS, no uso de suas atribuições legais, especialmente as que lhe confere a legislação vigente, e
CONSIDERANDO o disposto no art. 74, inciso III, da Lei nº 14.133/2021, que prevê a inexigibilidade de licitação quando houver inviabilidade de competição, especialmente para contratação de serviços técnicos especializados de natureza predominantemente intelectual;
CONSIDERANDO que os serviços advocatícios possuem natureza técnica, singular e predominantemente intelectual, conforme disposto na Lei nº 14.039/2020;
CONSIDERANDO a necessidade de apoio técnico especializado à Secretaria Municipal de Finanças, visando à melhoria da gestão tributária e ao incremento das receitas municipais;
CONSIDERANDO que a execução dos serviços demanda notória especialização, inviabilizando a realização de procedimento licitatório competitivo;
CONSIDERANDO a regular instrução do processo administrativo nº 006/2026, com a devida justificativa da escolha do fornecedor e do preço, bem como parecer jurídico favorável;
CONSIDERANDO, por fim, o interesse público devidamente demonstrado nos autos;
DECRETA:
Art. 1º Fica declarada a inexigibilidade de licitação, com fundamento no art. 74, inciso III, da Lei nº 14.133/2021, para contratação da empresa: VOIGT SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA, CNPJ nº 17.573.913/0001-08, para prestação de serviços técnicos jurídicos tributários especializados, junto à Secretaria Municipal de Finanças do Município de Talismã/TO.
Art. 2º O objeto da contratação consiste na prestação de serviços técnicos tributários especializados, compreendendo:
- Organização, planejamento e acompanhamento da administração tributária;
- Apoio ao lançamento, apuração e constituição de créditos tributários;
- Atuação no contencioso administrativo fiscal;
- Consultoria tributária permanente;
- Apoio à fiscalização de tributos municipais;
- Emissão de pareceres técnicos;
- Elaboração de relatórios mensais.
Art. 3º O valor da contratação será de:
- R$ 5.000,00 (cinco mil reais) mensais,
- Totalizando R$ 60.000,00 (sessenta mil reais) pelo período de 12 (doze) meses.
Art. 4º As despesas decorrentes da presente contratação correrão por conta da seguinte dotação orçamentária:
- 04.123.0003.2012 – Administração Financeira;
- Elemento de despesa: 3.3.90.39.00 – Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica;
- Fonte: 1.500.0000.000000 – Recursos Próprios – Administração Direta.
Art. 5º Fica autorizada a formalização do contrato administrativo e a adoção das providências necessárias à execução do objeto.
Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Talismã/TO, aos 07 dias do mês de abril de 2026.
FLAVIO MOURA DE FRANÇA
Prefeito Municipal
TERMO DE HOMOLOGAÇÃO
INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 003/2026.
Processo Administrativo nº006/2026
Interessado: Secretaria Municipal de Finanças
Objeto: Contratação de serviços técnicos jurídicos tributários especializados
O PREFEITO MUNICIPAL DE TALISMÃ/TO, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com o disposto na Lei nº 14.133/2021, especialmente em seu art. 74, inciso III, e
CONSIDERANDO a regular instrução do processo administrativo, contendo Documento de Formalização da Demanda – DFD, Estudo Técnico Preliminar – ETP, Termo de Referência – TR, justificativas técnicas e jurídicas, pesquisa de mercado, parecer da Comissão de Contratação, parecer jurídico e manifestação do Controle Interno;
CONSIDERANDO a caracterização da inviabilidade de competição, em razão da natureza técnica, singular e predominantemente intelectual dos serviços advocatícios;
CONSIDERANDO a notória especialização da empresa indicada e a compatibilidade do preço com os valores praticados no mercado;
CONSIDERANDO o interesse público devidamente demonstrado;
RESOLVE:
Art. 1º HOMOLOGAR o presente processo de INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO, com fundamento no art. 74, inciso III, da Lei nº 14.133/2021, para contratação da empresa:VOIGT SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA
CNPJ nº 17.573.913/0001-08.
Art. 2º Determinar a adoção das providências necessárias à formalização do contrato administrativo, bem como a publicação dos atos legais, nos termos da legislação vigente.
Art. 3º Este Termo entra em vigor na data de sua assinatura.
Talismã/TO, 07 de abril de 2026.
FLAVIO MOURA DE FRANÇA
Prefeito Municipal
EXTRATO DE CONTRATO
CONTRATO Nº 006/2026
Processo Administrativo: nº 006/2026
Inexigibilidade de Licitação: nº 003/2026
Contratante: Município de Talismã/TO, inscrito no CNPJ nº 01.612.820/0001-05
Contratada: VOIGT SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA, inscrita no CNPJ nº 17.573.913/0001-08
Objeto: Contratação de sociedade de advogados para prestação de serviços técnicos jurídicos tributários especializados, visando à obtenção e elevação das receitas municipais, compreendendo, entre outros, organização e planejamento da administração tributária, apoio à constituição de créditos tributários, consultoria tributária, atuação no contencioso administrativo fiscal, emissão de pareceres técnicos e elaboração de relatórios mensais.
Valor: Valor mensal: R$ 5.000,00 (cinco mil reais)
Valor global: R$ 60.000,00 (sessenta mil reais)
Vigência: 12 (doze) meses, a contar da data de assinatura, podendo ser prorrogado nos termos da Lei nº 14.133/2021.
Dotação Orçamentária:
- 04.123.0003.2012 – Administração Financeira
- Elemento de Despesa: 3.3.90.39.00 – Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica
- Fonte: 1.500.0000.000000 – Recursos Próprios
Fundamento Legal: Art. 74, inciso III, da Lei nº 14.133/2021.
Data da Assinatura: 08 de abril de 2026
Talismã/TO, 08 de abril de 2026.
FLAVIO MOURA DE FRANÇA
Prefeito Municipal