Acessibilidade

Diário Oficial
Edição Nº
277

quinta, 09 de abril de 2026

EXTRATO DE INEXIGIBILIDADE /003-2026

EXTRATO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 003/2026

Processo Administrativo: nº 006/2026

Objeto: Contratação de sociedade de advogados para prestação de serviços técnicos jurídicos tributários especializados, visando à obtenção e elevação das receitas municipais, junto à Secretaria Municipal de Finanças do Município de Talismã/TO.

Contratante: Município de Talismã/TO – CNPJ nº 01.612.820/0001-05

Contratada: VOIGT SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA – CNPJ nº 17.573.913/0001-08

Valor:Valor mensal: R$ 5.000,00 (cinco mil reais), Valor global: R$ 60.000,00 (sessenta mil reais);

Fundamento Legal: Art. 74, inciso III, da Lei nº 14.133/2021, combinado com o art. 3º-A da Lei nº 8.906/1994 (incluído pela Lei nº 14.039/2020).

Justificativa: Trata-se de contratação de serviços técnicos especializados de natureza predominantemente intelectual, com notória especialização, cuja execução demanda conhecimento técnico específico, tornando inviável a competição.

ALEXANDRE B. DE O. CARRIJO
Agente de Contratação

DECRETO /017-2026

DECRETO Nº 017/2026

Talismã-TO, 07 de abril de 2026.

Dispõe sobre a inexigibilidade de licitação para contratação de serviços técnicos jurídicos tributários especializados e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE TALISMÃ, ESTADO DO TOCANTINS, no uso de suas atribuições legais, especialmente as que lhe confere a legislação vigente, e

CONSIDERANDO o disposto no art. 74, inciso III, da Lei nº 14.133/2021, que prevê a inexigibilidade de licitação quando houver inviabilidade de competição, especialmente para contratação de serviços técnicos especializados de natureza predominantemente intelectual;

CONSIDERANDO que os serviços advocatícios possuem natureza técnica, singular e predominantemente intelectual, conforme disposto na Lei nº 14.039/2020;

CONSIDERANDO a necessidade de apoio técnico especializado à Secretaria Municipal de Finanças, visando à melhoria da gestão tributária e ao incremento das receitas municipais;

CONSIDERANDO que a execução dos serviços demanda notória especialização, inviabilizando a realização de procedimento licitatório competitivo;

CONSIDERANDO a regular instrução do processo administrativo nº 006/2026, com a devida justificativa da escolha do fornecedor e do preço, bem como parecer jurídico favorável;

CONSIDERANDO, por fim, o interesse público devidamente demonstrado nos autos;

DECRETA:

Art. 1º Fica declarada a inexigibilidade de licitação, com fundamento no art. 74, inciso III, da Lei nº 14.133/2021, para contratação da empresa: VOIGT SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA, CNPJ nº 17.573.913/0001-08, para prestação de serviços técnicos jurídicos tributários especializados, junto à Secretaria Municipal de Finanças do Município de Talismã/TO.

Art. 2º O objeto da contratação consiste na prestação de serviços técnicos tributários especializados, compreendendo:

  • Organização, planejamento e acompanhamento da administração tributária;
  • Apoio ao lançamento, apuração e constituição de créditos tributários;
  • Atuação no contencioso administrativo fiscal;
  • Consultoria tributária permanente;
  • Apoio à fiscalização de tributos municipais;
  • Emissão de pareceres técnicos;
  • Elaboração de relatórios mensais.

Art. 3º O valor da contratação será de:

  • R$ 5.000,00 (cinco mil reais) mensais,
  • Totalizando R$ 60.000,00 (sessenta mil reais) pelo período de 12 (doze) meses.

Art. 4º As despesas decorrentes da presente contratação correrão por conta da seguinte dotação orçamentária:

  • 04.123.0003.2012 – Administração Financeira;
  • Elemento de despesa: 3.3.90.39.00 – Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica;
  • Fonte: 1.500.0000.000000 – Recursos Próprios – Administração Direta.

Art. 5º Fica autorizada a formalização do contrato administrativo e a adoção das providências necessárias à execução do objeto.

Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Gabinete do Prefeito Municipal de Talismã/TO, aos 07 dias do mês de abril de 2026.

FLAVIO MOURA DE FRANÇA
Prefeito Municipal

TERMO DE HOMOLOGAÇÃO /003-2026

TERMO DE HOMOLOGAÇÃO
INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 003/2026.

Processo Administrativo nº006/2026
Interessado: Secretaria Municipal de Finanças
Objeto: Contratação de serviços técnicos jurídicos tributários especializados

O PREFEITO MUNICIPAL DE TALISMÃ/TO, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com o disposto na Lei nº 14.133/2021, especialmente em seu art. 74, inciso III, e

CONSIDERANDO a regular instrução do processo administrativo, contendo Documento de Formalização da Demanda – DFD, Estudo Técnico Preliminar – ETP, Termo de Referência – TR, justificativas técnicas e jurídicas, pesquisa de mercado, parecer da Comissão de Contratação, parecer jurídico e manifestação do Controle Interno;

CONSIDERANDO a caracterização da inviabilidade de competição, em razão da natureza técnica, singular e predominantemente intelectual dos serviços advocatícios;

CONSIDERANDO a notória especialização da empresa indicada e a compatibilidade do preço com os valores praticados no mercado;

CONSIDERANDO o interesse público devidamente demonstrado;

RESOLVE:

Art. 1º HOMOLOGAR o presente processo de INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO, com fundamento no art. 74, inciso III, da Lei nº 14.133/2021, para contratação da empresa:VOIGT SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA
CNPJ nº 17.573.913/0001-08.

Art. 2º Determinar a adoção das providências necessárias à formalização do contrato administrativo, bem como a publicação dos atos legais, nos termos da legislação vigente.

Art. 3º Este Termo entra em vigor na data de sua assinatura.

Talismã/TO, 07 de abril de 2026.

FLAVIO MOURA DE FRANÇA
Prefeito Municipal

EXTRATO DE CONTRATO /006-2026

EXTRATO DE CONTRATO

CONTRATO Nº 006/2026

Processo Administrativo: nº 006/2026
Inexigibilidade de Licitação: nº 003/2026

Contratante: Município de Talismã/TO, inscrito no CNPJ nº 01.612.820/0001-05

Contratada: VOIGT SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA, inscrita no CNPJ nº 17.573.913/0001-08

Objeto: Contratação de sociedade de advogados para prestação de serviços técnicos jurídicos tributários especializados, visando à obtenção e elevação das receitas municipais, compreendendo, entre outros, organização e planejamento da administração tributária, apoio à constituição de créditos tributários, consultoria tributária, atuação no contencioso administrativo fiscal, emissão de pareceres técnicos e elaboração de relatórios mensais.

Valor: Valor mensal: R$ 5.000,00 (cinco mil reais)

Valor global: R$ 60.000,00 (sessenta mil reais)

Vigência: 12 (doze) meses, a contar da data de assinatura, podendo ser prorrogado nos termos da Lei nº 14.133/2021.

Dotação Orçamentária:

  • 04.123.0003.2012 – Administração Financeira
  • Elemento de Despesa: 3.3.90.39.00 – Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica
  • Fonte: 1.500.0000.000000 – Recursos Próprios

Fundamento Legal: Art. 74, inciso III, da Lei nº 14.133/2021.

Data da Assinatura: 08 de abril de 2026

Talismã/TO, 08 de abril de 2026.

FLAVIO MOURA DE FRANÇA
Prefeito Municipal