DECRETO Nº 019/2026
Talismã-TO, 15 de abril de 2026.
“Dispõe sobre a prorrogação do prazo de validade do VIII Concurso Público do Poder Executivo do Município de Talismã/TO e dá outras providências”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE TALISMÃ, ESTADO DO TOCANTINS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, e com fulcro no art. 37, inc. III da Constituição Federal e nos termos do item 7.7 do Edital nº 001/2024.
CONSIDERANDO o disposto no item 7.7 do Edital nº 001/2024, que prevê que o prazo de validade do concurso público será de 02 (dois) anos, contados da homologação, podendo ser prorrogado por igual período;
CONSIDERANDO que o resultado final do VIII Concurso Público foi homologado por meio do Decreto nº 040/2024, de 20 de maio de 2024;
CONSIDERANDO que o prazo inicial de validade do certame encontra-se em curso, aproximando-se de seu termo final;
CONSIDERANDO o interesse público na manutenção da validade do concurso, como instrumento de planejamento administrativo, economicidade e eficiência, evitando a realização de novo certame enquanto ainda há candidatos aprovados;
CONSIDERANDO que, conforme o Alerta nº 26/2026, expedido pelo Tribunal de Contas do Estado, em 06 de março de 2026, foi constatado que a despesa total com pessoal do Município ultrapassou o limite prudencial de 95% (noventa e cinco por cento) estabelecido pela Lei de Responsabilidade Fiscal;
CONSIDERANDO que o atingimento do limite prudencial impõe à Administração Pública a observância obrigatória das restrições previstas no art. 22 da Lei Complementar nº 101/2000, especialmente quanto à vedação de provimento de cargos públicos, ressalvadas as exceções legais;
CONSIDERANDO que a prorrogação do prazo de validade do concurso público constitui ato discricionário da Administração, não gerando direito subjetivo à nomeação, mas mera expectativa de direito aos candidatos aprovados, conforme entendimento consolidado dos Tribunais Superiores;
CONSIDERANDO, portanto, a necessidade de resguardar a Administração Pública, garantindo a continuidade da validade do certame sem afronta às limitações fiscais vigentes;
D E C R E T A
Art. 1º Fica prorrogado, por mais 02 (dois) anos, o prazo de validade do VIII Concurso Público do Poder Executivo do Município de Talismã/TO, regido pelo Edital nº 001/2024.
Art. 2º A prorrogação de que trata o artigo anterior passa a vigorar a partir do término do prazo original de validade, contado da data de publicação da homologação do resultado final do certame (Decreto nº 040/2024).
Art. 3º Durante o período de prorrogação, a convocação e eventual nomeação de candidatos aprovados observarão rigorosamente:
I – a ordem de classificação;
II – a conveniência e oportunidade da Administração Pública;
III – a disponibilidade orçamentária e financeira;
IV – as limitações impostas pela Lei Complementar nº 101/2000, especialmente as vedações do art. 22, em razão do atingimento do limite prudencial de despesa com pessoal.
Parágrafo único. A prorrogação do prazo de validade do concurso não implica obrigatoriedade de nomeação, permanecendo os candidatos aprovados na condição de mera expectativa de direito, condicionada ao interesse público e à observância dos limites legais.
Art. 4º Revogadas as disposições em contrário, este Decreto entra em vigor na presente data.
PALÁCIO MUNICIPAL DE TALISMÃ DR. MOSANIEL FALCÃO DE FRANÇA, Estado do TOCANTINS, aos 15 (quinze) dias do mês de abril do ano de 2026 (dois mil e vinte e seis).
FLÁVIO MOURA DE FRANÇA
PREFEITO MUNICIPAL
CERTIDÃO: “Em cumprimento ao mandamento constitucional previsto no Art. 37 “caput” da Constituição Federal, certificamos para os devidos fins legais que cópias do “DECRETO nº 019/2026, de 15/04/2026, que “Dispõe sobre a prorrogação do prazo de validade do VIII Concurso Público do Poder Executivo do Município de Talismã/TO e dá outras providências”, foram devidamente publicadas no mural de avisos da Prefeitura Municipal e ainda divulgadas no site oficial do Município (www.talisma.to.gov.br) na presente data”. Talismã-TO, 15/04/2026.