“INSTITUI A POLÍTICA MUNICIPAL DE ALFABETIZAÇÃO DE TALISMÃ, NO ÂMBITO DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO DE TALISMÃ - TO, COM FOCO NA GARANTIA DA ALFABETIZAÇÃO NA IDADE CERTA, NA EQUIDADE EDUCACIONAL E NA MELHORIA DA QUALIDADE DA APRENDIZAGEM, EM REGIME DE COLABORAÇÃO COM A UNIÃO E O ESTADO DO TOCANTINS”.
LEI MUNICIPAL Nº 760/2026.
Talismã -TO, 04 de maio de 2026.
“Institui a Política Municipal de Alfabetização de Talismã, no âmbito da Rede Municipal de Ensino de Talismã - TO, com foco na garantia da alfabetização na idade certa, na equidade educacional e na melhoria da qualidade da aprendizagem, em regime de colaboração com a União e o Estado do Tocantins”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE TALISMÃ, ESTADO DO TOCANTINS, Sr. FLÁVIO MOURA DE FRANÇA, nos termos dos arts. 205, 208, 211 e 30, I e II da C/F, Lei nº 9.394/1996 (Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional), Lei nº 13.005/2014 (Plano Nacional de Educação), Decreto Federal nº 11.556, de 12 de junho de 2023, que institui o Compromisso Nacional Criança Alfabetizada (CNCA), Decreto Estadual nº 6.772, de 03 de abril de 2024, que institui o regime de colaboração no Estado do Tocantins, Lei Estadual nº 4.633, de 17 de janeiro de 2025, que institui a Política Estadual de Alfabetização, art. 9º Inc. I e Art. 88, inc. III da LOM - Lei Orgânica do Município e a adesão do Município de Talismã às políticas nacional e estadual de alfabetização faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL APROVOU e eu SANCIONO e PROMULGO a seguinte LEI:
Art. 1º. Fica instituída a Política Municipal de Alfabetização de Talismã, no âmbito da Rede Municipal de Ensino, com o objetivo de assegurar a alfabetização plena de todas as crianças até o final do 2º ano do Ensino Fundamental.
Parágrafo único. Ficam reconhecidas as ações já desenvolvidas pelo Município desde o ano de 2024, no âmbito das políticas estadual e nacional de alfabetização, especialmente aquelas vinculadas ao Decreto Estadual nº 6.772/2024 e à Lei Estadual nº 4.633/2025.
Art. 2º. Para os fins desta Lei, entende-se por Política Municipal de Alfabetização de Talismã o conjunto de diretrizes, ações, estratégias e recursos pedagógicos voltados para:
I - Assegurar o desenvolvimento das competências de leitura, escrita e letramento de forma sistemática e contínua;
II - Garantir a alfabetização na idade certa, conforme estabelecido pela BNCC e pelo Compromisso Nacional Criança Alfabetizada (CNCA);
III - Promover práticas pedagógicas baseadas em evidências científicas;
IV - Integrar as ações municipais às políticas nacional e estadual;
V - Ampliar o uso de tecnologias educacionais;
VI - Garantir formação continuada aos professores alfabetizadores.
Art. 3º. Considera-se, para fins desta política, que uma criança alfabetizada deve ser capaz de:
I - Ler e compreender textos de diferentes gêneros e finalidades;
II - Escrever com autonomia, utilizando a norma ortográfica vigente;
III - Interpretar informações de forma crítica;
IV - Expressar-se oralmente de maneira clara e articulada;
V - Demonstrar fluência leitora;
VI - Utilizar a leitura e a escrita como ferramentas de aprendizagem e cidadania.
Art. 4º. A Política Municipal de Alfabetização de Talismã é amparada pelas seguintes legislações:
I - Constituição Federal de 1988;
II - Lei nº 9.394/1996 (LDB);
III - Lei nº 13.005/2014 (PNE);
IV - Base Nacional Comum Curricular (BNCC);
V - Lei nº 8.069/1990 (ECA);
VI - Decreto nº 9.765/2019 (Política Nacional de Alfabetização);
VII - Documento Curricular do Tocantins (DCT);
VIII - Plano Municipal de Educação de Talismã;
IX - Decreto Federal nº 11.556/2023 (CNCA);
X - Decreto Estadual nº 6.772/2024;
XI - Lei Estadual nº 4.633/2025;
XII - Normativas complementares da Rede Municipal de Ensino.
Art. 5º. São diretrizes e objetivos da Política Municipal de Alfabetização de Talismã:
I - Garantir a alfabetização de todas as crianças até o final do 2º ano do Ensino Fundamental;
II - Promover formação continuada de professores alfabetizadores;
II - Implementar avaliações diagnósticas periódicas;
III - Articular programas federais, estaduais e municipais;
IV - Fomentar o protagonismo estudantil;
V - Garantir o monitoramento contínuo da aprendizagem e a adoção de medidas pedagógicas adequadas.
Art. 6º. A Política Municipal de Alfabetização de Talismã será desenvolvida em consonância com:
I - Compromisso Nacional Criança Alfabetizada (CNCA);
II - Programa Alfabetiza Mais Tocantins;
III - Programas educacionais municipais;
IV - Outros programas pertinentes.
Art. 7º. A Secretaria Municipal de Educação apoiará as unidades escolares com:
I - Materiais didáticos alinhados à BNCC e ao DCT;
II - Materiais paradidáticos;
III - Jogos pedagógicos;
IV - Recursos para alfabetização e letramento;
V - Livros de leitura e literatura;
VI - Aulas de reforço no contraturno;
VII - Integração da computação ao currículo escolar;
VIII - Promoção do letramento digital;
IX - Uso de tecnologias educacionais.
Art. 8º. São atribuições da Secretaria Municipal de Educação:
I - Elaborar e implementar esta política;
II - Oferecer formação continuada;
III - Realizar avaliações diagnósticas e formativas;
IV - Promover campanhas de incentivo à leitura;
V - Garantir materiais pedagógicos adequados;
VI - Estruturar o processo de alfabetização nos anos iniciais.
Art. 9º. Fica instituído o acompanhamento, monitoramento e avaliação da política, com participação da Secretaria Municipal de Educação, gestores escolares, professores e comunidade:
I - Monitorar a implementação da política;
II - Avaliar resultados com base em indicadores;
III - Propor ajustes e melhorias;
IV - Garantir a organização do ciclo de alfabetização com duração de dois anos.
Art. 10. Revogando-se as disposições em contrário, esta Lei entra vigor na data de sua publicação, ficando reconhecidas as ações já desenvolvidas desde o ano de 2024.
PALÁCIO MUNICIPAL DE TALISMÃ DR. MOSANIEL FALCÃO DE FRANÇA, Estado do TOCANTINS, aos 04 (quatro) dias de maio do ano de 2026 (dois mil e vinte e seis).
FLÁVIO MOURA DE FRANÇA
Prefeito Municipal
CERTIDÃO:
Consoante ao que dispõe o art. 37 “Caput” da C/F – CERTIFICA-SE que cópias da presente Lei Municipal, foram afixadas no mural de avisos da Prefeitura, Câmara Municipal e Secretaria Municipal de Educação bem como divulgada em vários lugares da cidade para conhecimento público e ainda divulgada nos sites oficiais do Município a saber. São eles: www.talisma.to.gov.br Prefeitura de Talismã e www.talisma.to.leg.br Câmara Municipal na presente data.