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Diário Oficial
Edição Nº
285

segunda, 04 de maio de 2026

“INSTITUI A POLÍTICA MUNICIPAL DE ALFABETIZAÇÃO DE TALISMÃ, NO ÂMBITO DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO DE TALISMÃ - TO, COM FOCO NA GARANTIA DA ALFABETIZAÇÃO NA IDADE CERTA, NA EQUIDADE EDUCACIONAL E NA MELHORIA DA QUALIDADE DA APRENDIZAGEM, EM REGIME DE COLABORAÇÃO COM A UNIÃO E O ESTADO DO TOCANTINS”.

LEI MUNICIPAL Nº 760/2026.

Talismã -TO, 04 de maio de 2026.

“Institui a Política Municipal de Alfabetização de Talismã, no âmbito da Rede Municipal de Ensino de Talismã - TO, com foco na garantia da alfabetização na idade certa, na equidade educacional e na melhoria da qualidade da aprendizagem, em regime de colaboração com a União e o Estado do Tocantins”.

O PREFEITO MUNICIPAL DE TALISMÃ, ESTADO DO TOCANTINS, Sr. FLÁVIO MOURA DE FRANÇA, nos termos dos arts. 205, 208, 211 e 30, I e II da C/F, Lei nº 9.394/1996 (Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional), Lei nº 13.005/2014 (Plano Nacional de Educação), Decreto Federal nº 11.556, de 12 de junho de 2023, que institui o Compromisso Nacional Criança Alfabetizada (CNCA), Decreto Estadual nº 6.772, de 03 de abril de 2024, que institui o regime de colaboração no Estado do Tocantins, Lei Estadual nº 4.633, de 17 de janeiro de 2025, que institui a Política Estadual de Alfabetização, art. 9º Inc. I e Art. 88, inc. III da LOM - Lei Orgânica do Município e a adesão do Município de Talismã às políticas nacional e estadual de alfabetização faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL APROVOU e eu SANCIONO e PROMULGO a seguinte LEI:

Art. 1º. Fica instituída a Política Municipal de Alfabetização de Talismã, no âmbito da Rede Municipal de Ensino, com o objetivo de assegurar a alfabetização plena de todas as crianças até o final do 2º ano do Ensino Fundamental.

Parágrafo único. Ficam reconhecidas as ações já desenvolvidas pelo Município desde o ano de 2024, no âmbito das políticas estadual e nacional de alfabetização, especialmente aquelas vinculadas ao Decreto Estadual nº 6.772/2024 e à Lei Estadual nº 4.633/2025.

Art. 2º. Para os fins desta Lei, entende-se por Política Municipal de Alfabetização de Talismã o conjunto de diretrizes, ações, estratégias e recursos pedagógicos voltados para:

I - Assegurar o desenvolvimento das competências de leitura, escrita e letramento de forma sistemática e contínua;

II - Garantir a alfabetização na idade certa, conforme estabelecido pela BNCC e pelo Compromisso Nacional Criança Alfabetizada (CNCA);

III - Promover práticas pedagógicas baseadas em evidências científicas;

IV - Integrar as ações municipais às políticas nacional e estadual;

V - Ampliar o uso de tecnologias educacionais;

VI - Garantir formação continuada aos professores alfabetizadores.

Art. 3º. Considera-se, para fins desta política, que uma criança alfabetizada deve ser capaz de:

I - Ler e compreender textos de diferentes gêneros e finalidades;

II - Escrever com autonomia, utilizando a norma ortográfica vigente;

III - Interpretar informações de forma crítica;

IV - Expressar-se oralmente de maneira clara e articulada;

V - Demonstrar fluência leitora;

VI - Utilizar a leitura e a escrita como ferramentas de aprendizagem e cidadania.

Art. 4º. A Política Municipal de Alfabetização de Talismã é amparada pelas seguintes legislações:

I - Constituição Federal de 1988;

II - Lei nº 9.394/1996 (LDB);

III - Lei nº 13.005/2014 (PNE);

IV - Base Nacional Comum Curricular (BNCC);

V - Lei nº 8.069/1990 (ECA);

VI - Decreto nº 9.765/2019 (Política Nacional de Alfabetização);

VII - Documento Curricular do Tocantins (DCT);

VIII - Plano Municipal de Educação de Talismã;

IX - Decreto Federal nº 11.556/2023 (CNCA);

X - Decreto Estadual nº 6.772/2024;

XI - Lei Estadual nº 4.633/2025;

XII - Normativas complementares da Rede Municipal de Ensino.

Art. 5º. São diretrizes e objetivos da Política Municipal de Alfabetização de Talismã:

I - Garantir a alfabetização de todas as crianças até o final do 2º ano do Ensino Fundamental;

II - Promover formação continuada de professores alfabetizadores;

II - Implementar avaliações diagnósticas periódicas;

III - Articular programas federais, estaduais e municipais;

IV - Fomentar o protagonismo estudantil;

V - Garantir o monitoramento contínuo da aprendizagem e a adoção de medidas pedagógicas adequadas.

Art. 6º. A Política Municipal de Alfabetização de Talismã será desenvolvida em consonância com:

I - Compromisso Nacional Criança Alfabetizada (CNCA);

II - Programa Alfabetiza Mais Tocantins;

III - Programas educacionais municipais;

IV - Outros programas pertinentes.

Art. 7º. A Secretaria Municipal de Educação apoiará as unidades escolares com:

I - Materiais didáticos alinhados à BNCC e ao DCT;

II - Materiais paradidáticos;

III - Jogos pedagógicos;

IV - Recursos para alfabetização e letramento;

V - Livros de leitura e literatura;

VI - Aulas de reforço no contraturno;

VII - Integração da computação ao currículo escolar;

VIII - Promoção do letramento digital;

IX - Uso de tecnologias educacionais.

Art. 8º. São atribuições da Secretaria Municipal de Educação:

I - Elaborar e implementar esta política;

II - Oferecer formação continuada;

III - Realizar avaliações diagnósticas e formativas;

IV - Promover campanhas de incentivo à leitura;

V - Garantir materiais pedagógicos adequados;

VI - Estruturar o processo de alfabetização nos anos iniciais.

Art. 9º. Fica instituído o acompanhamento, monitoramento e avaliação da política, com participação da Secretaria Municipal de Educação, gestores escolares, professores e comunidade:

I - Monitorar a implementação da política;

II - Avaliar resultados com base em indicadores;

III - Propor ajustes e melhorias;

IV - Garantir a organização do ciclo de alfabetização com duração de dois anos.

Art. 10. Revogando-se as disposições em contrário, esta Lei entra vigor na data de sua publicação, ficando reconhecidas as ações já desenvolvidas desde o ano de 2024.

PALÁCIO MUNICIPAL DE TALISMÃ DR. MOSANIEL FALCÃO DE FRANÇA, Estado do TOCANTINS, aos 04 (quatro) dias de maio do ano de 2026 (dois mil e vinte e seis).

FLÁVIO MOURA DE FRANÇA

Prefeito Municipal

CERTIDÃO:

Consoante ao que dispõe o art. 37 “Caput” da C/F – CERTIFICA-SE que cópias da presente Lei Municipal, foram afixadas no mural de avisos da Prefeitura, Câmara Municipal e Secretaria Municipal de Educação bem como divulgada em vários lugares da cidade para conhecimento público e ainda divulgada nos sites oficiais do Município a saber. São eles: www.talisma.to.gov.br Prefeitura de Talismã e www.talisma.to.leg.br Câmara Municipal na presente data.