PORTARIA Nº 019/2026.
Talismã-TO, 30 de abril de 2026.
“CONCEDE LICENÇA MATERNIDADE A SERVIDORA PÚBLICA MUNICIPAL EFETIVA QUE ESPECÍFICA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
“O PREFEITO MUNICIPAL DE TALISMÃ, Estado do Tocantins, nos termos do Art. 88, inc. III e V da Lei Orgânica Municipal, Art. 122, inc. III da Lei Municipal nº 563/2016, de 19/04/2016, Lei essa que dispõe sobre o Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Talismã e dá outras providências”;
R E S O L V E:
Art. 1º - Conceder 120 (cento e vinte) dias de Licença Maternidade a servidora Sara Damiana Costa Diniz Borges, a contar do dia 17/04/2026, conforme disposto no Art. 131, caput, da Lei nº 563/2016.
Art. 2º - Conceder 60 (sessenta) dias de Prorrogação da Licença Maternidade, a contar de 15/08/2026, nos termos do Art. 131 § 1°, da Lei n° 563/2016.
Art. 3º - Revogadas as disposições em contrário, esta Portaria entra em vigor na presente data, com seus efeitos retroagindo a 17/04/2026.
PALÁCIO MUNICIPAL DE TALISMÃ DR. MOSANIEL FALCÃO DE FRANÇA, Estado do Tocantins, aos 30 (trinta) dias do mês de abril do ano de 2026 (dois mil e vinte e seis).
FLÁVIO MOURA DE FRANÇA
Prefeito Municipal
CERTIDÃO:
“Em cumprimento ao mandamento constitucional previsto no Art. 37 “caput” da Constituição Federal, certificamos para os devidos fins legais que cópias da “Portaria nº 019/2026, de 30/04/2026, que “CONCEDE LICENÇA MATERNIDADE A SERVIDORA PÚBLICA MUNICIPAL EFETIVA QUE ESPECÍFICA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”, foram devidamente publicadas no mural de avisos da Prefeitura Municipal e ainda divulgadas no site oficial do Município (www.talisma.to.gov.br) na presente data”.
Talismã-TO, 30/04/2026.
PORTARIA Nº 020/2026.
Talismã-TO, 30 de abril de 2026.
“CONCEDE PRORROGAÇÃO LICENÇA MATERNIDADE A SERVIDORA PÚBLICA MUNICIPAL EFETIVA QUE ESPECÍFICA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
“O PREFEITO MUNICIPAL DE TALISMÃ, Estado do Tocantins, nos termos do Art. 88, inc. III e V da Lei Orgânica Municipal, Art. 122, inc. III da Lei Municipal nº 563/2016, de 19/04/2016, Lei essa que dispõe sobre o Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Talismã e dá outras providências”;
R E S O L V E:
Art. 1º - Conceder 60 (sessenta) dias de Prorrogação da Licença Maternidade a servidora Lorena Gomes Teixeira Dias, a contar de 12/04/2026, nos termos do Art. 131 § 1°, da Lei n° 563/2016.
Art. 2º - Revogadas as disposições em contrário, esta Portaria entra em vigor na presente data, com seus efeitos retroagindo a 12/04/2026.
PALÁCIO MUNICIPAL DE TALISMÃ DR. MOSANIEL FALCÃO DE FRANÇA, Estado do Tocantins, aos 30 (trinta) dias do mês de abril do ano de 2026 (dois mil e vinte e seis).
FLÁVIO MOURA DE FRANÇA
Prefeito Municipal
CERTIDÃO:
“Em cumprimento ao mandamento constitucional previsto no Art. 37 “caput” da Constituição Federal, certificamos para os devidos fins legais que cópias da “Portaria nº 020/2026, de 30/04/2026, que “CONCEDE PRORROGAÇÃO LICENÇA MATERNIDADE A SERVIDORA PÚBLICA MUNICIPAL EFETIVA QUE ESPECÍFICA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”, foram devidamente publicadas no mural de avisos da Prefeitura Municipal e ainda divulgadas no site oficial do Município (www.talisma.to.gov.br) na presente data”.
Talismã-TO, 30/04/2026.
DECRETO Nº 021/2026.
Talismã-TO, 28 de abril de 2026.
“DISPÕE SOBRE EXONERAÇÃO DE SERVIDOR DO CARGO EFETIVO DE
“MOTORISTA” DO MUNICÍPIO DE TALISMÃ, DECLARA VACÂNCIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE TALISMÃ, Estado do TOCANTINS, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pelos Incisos V e VI do art. 88 da Lei Orgânica Municipal (Seção II – Das atribuições do Prefeito), com fulcro no Art. 56, inciso III, c/c com Art. 56, parágrafo único, inciso II, da LEI MUNICIPAL nº 563/2016, de 19/04/2016;
Em razão do servidor encontrar-se aposentado por idade pelo Regime Geral de Previdência Social - INSS, NB: 226.578.779-0, e pedido formulado via protocolo nº 106/2026 de 24/04/2026.
DECRETA:
Art. 1º - A pedido, a partir do dia 30/04/2026, fica desligado “Exonerado” do quadro de servidores efetivos da Prefeitura Municipal de Talismã, o Sr. Miguel Rodrigues de Assis, matrícula funcional nº 20220261, do cargo efetivo de “Motorista”;
§ 1º - O motivo do desligamento do servidor mencionado no “caput”, se dá em virtude de estar aposentado pelo Regime Geral de Previdência Social – INSS, Número de Benefício: 226.578.779-0.
§ 2º - Nos termos do Art. 56, parágrafo único, inciso II, da Lei Municipal nº 563/2016, de 19/04/2016, fica declarada a vacância do cargo.
Art. 2º - Revogadas as disposições em contrário, este Decreto entra em vigor na presente data, com efeitos a partir de 30/04/2026.
PALÁCIO MUNICIPAL DE TALISMÃ DR. MOSANIEL FALCÃO DE FRANÇA, Estado do TOCANTINS, aos 28 (vinte e oito) dias de abril do ano de 2026 (dois mil e vinte e seis).
FLÁVIO MOURA DE FRANÇA
Prefeito Municipal
CERTIDÃO:
“Em cumprimento ao mandamento constitucional previsto no Art. 37 “caput” da Constituição Federal, certificamos para os devidos fins legais que cópias do “Decreto nº 013/2026, de 28/04/2026, que “DISPÕE SOBRE EXONERAÇÃO DE SERVIDOR DO CARGO EFETIVO DE “MOTORISTA” DO MUNICÍPIO DE TALISMÃ, DECLARA VACÂNCIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”, foram devidamente publicadas no mural de avisos da Prefeitura Municipal e ainda divulgadas no site oficial do Município (www.talisma.to.gov.br) na presente data”.
Talismã-TO, 28/04/2026.
DECRETO Nº 023/2026.
Talismã – TO., 30 de abril de 2026.
“DISPÕE SOBRE DESLIGAMENTO DE SERVIDORA DO MUNICÍPIO DE TALISMÃ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE TALISMÃ, Estado do Tocantins, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelos Incisos V e VI do Art. 88 da Lei Orgânica Municipal (Seção II – Das atribuições do Prefeito);
Considerando, que em 16/01/2006 a servidora foi empossada em cargo inacumulável de Monitora de Serviços Socios Assistenciais, conforme Decreto n° 154/2006;
Considerando, que em 25/01/2007 a servidora foi empossada em cargo inacumulável de Monitora de Merenda Escolar, conforme Decreto n° 085/2007;
Considerando, que em 30/12/2009 a servidora foi empossada em cargo inacumulável de Monitora de Merenda Escolar, conforme Decreto n° 061/2009;
Considerando, que por alguma falha técnica na época o departamento responsável não informou as movimentações de desligamentos de alguns servidores;
Considerando, que é dever da Administração Pública, rever seus atos a qualquer tempo e se necessário providenciar as devidas correções;
D E C R E T A:
Art. 1º - Fica desligada do quadro de servidores do Município de Talismã a Sra. MARIA CORINA FERREIRA DE SOUZA, portadora do CPF: ***.***.801-49, conforme abaixo descrito:
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Origem do Vínculo |
Admissão |
Desligamento |
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Município de Talismã – CNPJ: 01.612.820/0001-05 |
16/01/2006 |
22/12/2006 |
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Município de Talismã – CNPJ: 01.612.820/0001-05 |
25/01/2007 |
30/11/2007 |
|
Município de Talismã – CNPJ: 01.612.820/0001-05 |
01/02/2009 |
30/12/2009 |
Art. 2º - Revogadas as disposições em contrário, este Decreto entra em vigor na presente data.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE TALISMÃ, Estado do TOCANTINS, aos 30 (trinta) dias de abril do ano de 2026 (dois mil e vinte e seis).
FLÁVIO MOURA DE FRANÇA
Prefeito Municipal
CERTIDÃO:
“Em cumprimento ao mandamento constitucional previsto no Art. 37 “caput” da Constituição Federal, certificamos para os devidos fins legais que cópias do “Decreto nº 023/2026, de 30/04/2026, que “DISPÕE SOBRE DESLIGAMENTO DE SERVIDOR DO MUNICÍPIO DE TALISMÃ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”, foram devidamente publicadas no mural de avisos da Prefeitura Municipal e ainda divulgado no site oficial do Município (www.talisma.to.gov.br) na presente data”.
Talismã-TO, 30/04/2026
DECRETO Nº 024/2026.
Talismã – TO., 30 de abril de 2026.
“DISPÕE SOBRE DESLIGAMENTO DE SERVIDORA DO MUNICÍPIO DE TALISMÃ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE TALISMÃ, Estado do Tocantins, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelos Incisos V e VI do Art. 88 da Lei Orgânica Municipal (Seção II – Das atribuições do Prefeito);
Considerando, que em 01/03/2005 a servidora foi empossada em cargo inacumulável de Dinamizador Escolar, conforme Decreto n° 040/2005;
Considerando, que em 14/02/2007 a servidora foi empossada em cargo inacumulável de Monitora de Merenda Escolar, conforme Decreto n° 059/2007;
Considerando, que por alguma falha técnica na época o departamento responsável não informou as movimentações de desligamentos de alguns servidores;
Considerando, que é dever da Administração Pública, rever seus atos a qualquer tempo e se necessário providenciar as devidas correções;
D E C R E T A:
Art. 1º - Fica desligada do quadro de servidores do Município de Talismã a Sra. ALCIONE DE MOURA RIBEIRO, portadora do CPF: ***.***.141-49, conforme abaixo descrito:
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Origem do Vínculo |
Admissão |
Desligamento |
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Município de Talismã – CNPJ: 01.612.820/0001-05 |
01/03/2005 |
13/02/2007 |
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Município de Talismã – CNPJ: 01.612.820/0001-05 |
14/02/2007 |
30/11/2007 |
Art. 2º - Revogadas as disposições em contrário, este Decreto entra em vigor na presente data.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE TALISMÃ, Estado do TOCANTINS, aos 30 (trinta) dias de abril do ano de 2026 (dois mil e vinte e seis).
FLÁVIO MOURA DE FRANÇA
Prefeito MunicipaL
Certidão do Decreto nº 024/2026, de 30/04/2026 em anexo.
CERTIDÃO:
“Em cumprimento ao mandamento constitucional previsto no Art. 37 “caput” da Constituição Federal, certificamos para os devidos fins legais que cópias do “Decreto nº 024/2026, de 30/04/2026, que “DISPÕE SOBRE DESLIGAMENTO DE SERVIDORA DO MUNICÍPIO DE TALISMÃ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”, foram devidamente publicadas no mural de avisos da Prefeitura Municipal e ainda divulgado no site oficial do Município (www.talisma.to.gov.br) na presente data”.
Talismã-TO, 30/04/2026