Acessibilidade

Diário Oficial
Edição Nº
292

segunda, 01 de junho de 2026

DISPÕE SOBRE PONTO FACULTATIVO AOS ÓRGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL DE TALISMÃ MANTENDO OS SERVIÇOS ESSENCIAIS À POPULAÇÃO EM DIA APÓS O FERIADO NACIONAL DE CORPUS CHRISTI/ Solenidade do Santíssimo Sacramento do Corpo e do Sangue de Cristo E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

DECRETO Nº 031/2026. Talismã – To., 29 maio de de 2026.

DISPÕE SOBRE PONTO FACULTATIVO AOS ÓRGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL DE TALISMÃ MANTENDO OS SERVIÇOS ESSENCIAIS À POPULAÇÃO EM DIA APÓS O FERIADO NACIONAL DE CORPUS CHRISTI/ Solenidade do Santíssimo Sacramento do Corpo e do Sangue de Cristo E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO MUNICIPAL DE TALISMÃ, Estado do TOCANTINS, Sr. FLÁVIO MOURA DE FRANÇA, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelos arts. 9º, inc. I e 88, inc. III da LOM – Lei Orgânica Municipal, e;

CONSIDERANDO que no dia 04 (quatro/quinta-feira) de junho do ano em curso, constitui Feriado Nacional (Corpus Christi) e a paralisação das atividades nos órgãos da administração pública no dia 05 (cinco/sexta-feira), não atrapalhará o bom andamento dos serviços pois os mesmos estão em dia e, sim, incidirá em contenção de gastos com energia elétrica, uso de equipamentos de informática, dentre outros mais;

CONSIDERANDO também o interesse e conveniência para a administração pública;

CONSIDERANDO também que, por parte do Exmo. Governador do Estado, foi Decretado também “Ponto Facultativo” para os servidores públicos na esfera estadual;

DECRETA:

Art. 1º Fica decretado PONTO FACULTATIVO aos órgãos da administração pública municipal, dia 05 (cinco/sexta-feira) de junho do ano corrente ano, dia após o Feriado Nacional do dia 04/06/2026 (quatro/Corpus Christi) face ao exposto nas considerações contidas no presente Decreto.

Parágrafo único. Os serviços considerados essenciais à população deverão ser mantidos e o responsável por cada pasta do governo municipal, departamento etc. ficará responsável em definir tais serviços essenciais.

Art. 2º Revogadas as disposições em contrário, o presente Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO MUNICIPAL DE TALISMÃ DR. MOSANIEL FALCÃO DE FRANÇA, Estado do Tocantins, gabinete do prefeito aos 29 (vinte e nove) dias do mês de maio do ano de 2026.

FLÁVIO MOURA DE FRANÇA

Prefeito Municipal

CERTIDÃO:

Certificamos para os devidos fins legais (art. 37 Caput da C/F – publicidade dos atos públicos), que o presente Decreto foi afixado no mural de avisos da Prefeitura, em diversos lugares da cidade para o conhecimento do público e ainda divulgado no site Oficial da Prefeitura www.talisma.to.gov.br na presente data.