PORTARIA Nº 022/2026,
Talismã-TO, 29 de maio de 2026.
“Dispõe sobre a nomeação de fiscais de contratos administrativos no âmbito do Município de Talismã – TO e dá outras providências.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE TALISMÃ, ESTADO DO TOCANTINS, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica Municipal, e em conformidade com as disposições da Lei nº 14.133/2021, especialmente no que dispõe acerca da fiscalização e acompanhamento da execução contratual,
CONSIDERANDO a necessidade de designação formal de servidores responsáveis pelo acompanhamento e fiscalização dos contratos administrativos firmados pelo Município de Talismã – TO, visando assegurar a correta execução contratual, observando os princípios da legalidade, eficiência, economicidade e interesse público;
RESOLVE:
Art. 1º - Nomear os servidores abaixo relacionados para exercerem a função de Fiscais de Contratos Administrativos, no âmbito dos respectivos órgãos e fundos municipais:
I – Secretaria Municipal de Saúde / Fundo Municipal de Saúde
Elismar Gomes da Cruz – Fiscal de Contratos;
Stefane Lorena Silva Lima – Fiscal de Contratos.
II – Secretaria Municipal de Educação / Fundo Municipal de Educação
Elineida Gomes dos Santos – Fiscal de Contratos.
III – Secretaria Municipal de Assistência Social / Fundo Municipal de Assistência Social
Cleonice Pinto de Oliveira – Fiscal de Contratos.
IV – Prefeitura Municipal de Talismã
Celio Mauricio de Souza Silva – Fiscal de Contratos.
Art. 2º - Compete aos fiscais designados acompanhar, fiscalizar e verificar a execução dos contratos administrativos, adotando as medidas necessárias ao fiel cumprimento das
obrigações pactuadas, observando as disposições legais previstas na Lei nº 14.133/2021 e demais normas aplicáveis.
Art. 3º - Os fiscais deverão:
I. – acompanhar a execução contratual quanto aos aspectos técnicos, administrativos e financeiros, quando cabível;
II. – registrar ocorrências e comunicar formalmente à autoridade competente quaisquer irregularidades verificadas na execução contratual;
III. – atestar recebimentos de bens, serviços e obras, quando comprovada a conformidade com o objeto contratado;
IV. – zelar pela correta execução dos contratos administrativos sob sua fiscalização.
Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE TALISMÃ – TO, aos 29 dias do mês de maio de 2026.
FLÁVIO MOURA DE FRANÇA
Prefeito Municipal de Talismã – TO