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Diário Oficial
Edição Nº
292

segunda, 01 de junho de 2026

“Dispõe sobre a nomeação de fiscais de contratos administrativos no âmbito do Município de Talismã – TO e dá outras providências.”

PORTARIA Nº 022/2026,

      Talismã-TO, 29 de maio de 2026.

“Dispõe sobre a nomeação de fiscais de contratos administrativos no âmbito do Município de Talismã – TO e dá outras providências.”

O PREFEITO MUNICIPAL DE TALISMÃ, ESTADO DO TOCANTINS, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica Municipal, e em conformidade com as disposições da Lei nº 14.133/2021, especialmente no que dispõe acerca da fiscalização e acompanhamento da execução contratual,

CONSIDERANDO a necessidade de designação formal de servidores responsáveis pelo acompanhamento e fiscalização dos contratos administrativos firmados pelo Município de Talismã – TO, visando assegurar a correta execução contratual, observando os princípios da legalidade, eficiência, economicidade e interesse público;

RESOLVE:

Art. 1º - Nomear os servidores abaixo relacionados para exercerem a função de Fiscais de Contratos Administrativos, no âmbito dos respectivos órgãos e fundos municipais:

         I – Secretaria Municipal de Saúde / Fundo Municipal de Saúde
                    Elismar Gomes da Cruz – Fiscal de Contratos;
                    Stefane Lorena Silva Lima – Fiscal de Contratos.
         II – Secretaria Municipal de Educação / Fundo Municipal de Educação
                    Elineida Gomes dos Santos – Fiscal de Contratos.
         III – Secretaria Municipal de Assistência Social / Fundo Municipal de Assistência Social
                    Cleonice Pinto de Oliveira – Fiscal de Contratos.
         IV – Prefeitura Municipal de Talismã

                    Celio Mauricio de Souza Silva – Fiscal de Contratos.

Art. 2º - Compete aos fiscais designados acompanhar, fiscalizar e verificar a execução dos contratos administrativos, adotando as medidas necessárias ao fiel cumprimento das

obrigações pactuadas, observando as disposições legais previstas na Lei nº 14.133/2021 e demais normas aplicáveis.

Art. 3º - Os fiscais deverão:

     I. – acompanhar a execução contratual quanto aos aspectos técnicos, administrativos e financeiros, quando cabível;

     II. – registrar ocorrências e comunicar formalmente à autoridade competente quaisquer irregularidades verificadas na execução contratual;

          III. – atestar recebimentos de bens, serviços e obras, quando comprovada a conformidade com o objeto contratado;

          IV. – zelar pela correta execução dos contratos administrativos sob sua fiscalização.

Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE TALISMÃ – TO, aos 29 dias do mês de maio de 2026.

FLÁVIO MOURA DE FRANÇA

Prefeito Municipal de Talismã – TO