DISPÕE SOBRE PONTOS FACULTATIVOS AOS ÓRGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL DE TALISMÃ MANTENDO OS SERVIÇOS ESSENCIAIS À POPULAÇÃO EM DIAS DA SEMANA DE CORPUS CHRISTI/ Solenidade do Santíssimo Sacramento do Corpo e do Sangue de Cristo E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
DECRETO Nº 033/2026. Talismã – To., 02 de junho de 2026.
DISPÕE SOBRE PONTOS FACULTATIVOS AOS ÓRGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL DE TALISMÃ MANTENDO OS SERVIÇOS ESSENCIAIS À POPULAÇÃO EM DIAS DA SEMANA DE CORPUS CHRISTI/ Solenidade do Santíssimo Sacramento do Corpo e do Sangue de Cristo E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE TALISMÃ, Estado do TOCANTINS, Sr. FLÁVIO MOURA DE FRANÇA, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelos arts. 9º, inc. I e 88, inc. III da LOM – Lei Orgânica Municipal, e;
CONSIDERANDO que no dia 04 (quatro/quinta-feira) de junho do ano em curso, constitui o dia da semana em celebração oficial a Corpus Christi a e a paralisação das atividades nos órgãos da administração pública no dia 05 (cinco/sexta-feira), não atrapalhará o bom andamento dos serviços pois os mesmos estão em dia e, sim, incidirá em contenção de gastos com energia elétrica, uso de equipamentos de informática, dentre outros mais;
CONSIDERANDO também o interesse e conveniência para a administração pública;
CONSIDERANDO também que, por parte do Exmo. Governador do Estado, foi Decretado também “Pontos Facultativos” para os servidores públicos na esfera estadual;
DECRETA:
Art. 1º Fica decretado PONTOS FACULTATIVOS aos órgãos da administração pública municipal, dias 04 (quatro/quinta-feira) e 05 (cinco/sexta-feira de junho do ano corrente ano, sendo que no dia 04 (quatro/quinta-feira), constitui o dia da semana em celebração oficial a Corpus Christi,
conforme exposto nas considerações contidas no presente Decreto.
Parágrafo único. Os serviços considerados essenciais à população, nos dias dos pontos facultativos de que trata o “caput”, deverão ser mantidos e o responsável por cada pasta do governo municipal, departamento etc. ficará responsável em definir tais serviços essenciais.
Art. 2º Revogadas as disposições em contrário, em especial o Decreto nº 031/2026, de 29/05/2026, Este Decreto entra em vigor na presente data.
PALÁCIO MUNICIPAL DE TALISMÃ DR. MOSANIEL FALCÃO DE FRANÇA, Estado do Tocantins, gabinete do prefeito, aos 02 (dois) dias do mês de junho (06) do ano de 2026 (dois mil e vinte e seis).
FLÁVIO MOURA DE FRANÇA
Prefeito Municipal
CERTIDÃO:
Certificamos para os devidos fins legais (art. 37 Caput da C/F – publicidade dos atos públicos), que o presente Decreto foi afixado no mural de avisos da Prefeitura, em diversos lugares da cidade para o conhecimento do público e ainda divulgado no site Oficial da Prefeitura www.talisma.to.gov.br na presente data.