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Diário Oficial
Edição Nº
295

sexta, 19 de junho de 2026

Institui o Programa de Vacinação nas Escolas para alunos da educação infantil e do ensino fundamental das escolas públicas e privadas do Município de Talismã, Estado do Tocantins, e dá outras providências.

DECRETO Nº 035/ 2026 Talismã/TO, 11 de junho de 2026.

Institui o Programa de Vacinação nas Escolas para alunos da educação infantil e do ensino fundamental das escolas públicas e privadas do Município de Talismã, Estado do Tocantins, e dá outras providências.

O Prefeito do Município de Talismã, Estado do Tocantins, Sr. Flávio Moura de França, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, em especial, o art. 9º, inc. I e art. 88, inc. III, e;

CONSIDERANDO o inteiro teor do OFICIO Nº 234/2026 - FMS, de 11/06/2026, da lavra da Secretária Municipal de Saúde, Sra. Quézia Pereira Machado;

CONSIDERANDO que, a saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doenças e de outros agravos;

CONSIDERANDO a competência do Município para organizar, executar e fortalecer ações de atenção básica, vigilância em saúde, promoção da saúde e prevenção de doenças no âmbito do Sistema Único de Saúde — SUS;

CONSIDERANDO o disposto no Estatuto da Criança e do Adolescente, especialmente quanto à promoção de programas de prevenção de enfermidades, campanhas de educação sanitária para pais, educadores e alunos, bem como a obrigatoriedade da vacinação das crianças nos casos recomendados pelas autoridades sanitárias;

CONSIDERANDO a necessidade de ampliar a cobertura vacinal de crianças e adolescentes, fortalecer a busca ativa de estudantes com situação vacinal incompleta e promover ações intersetoriais entre as Secretarias Municipais de Saúde e Educação;

CONSIDERANDO as diretrizes do Selo UNICEF, especialmente a Atividade 1.1, Subatividade 1.1.1, que orienta a formulação e aprovação de lei, decreto ou normativa municipal voltada à promoção da imunização em escolas e/ou ações extramuros;

DECRETA:

Art. 1º Fica instituído o Programa de Vacinação nas Escolas para alunos da educação infantil e do ensino fundamental das escolas públicas e privadas do município de Talismã, Estado do Tocantins, com o objetivo de intensificar as ações de vacinação, inclusive em campanhas, e melhorar a cobertura vacinal de crianças e adolescentes.

Art. 2º Para a realização do Programa de Vacinação nas Escolas, as unidades básicas de saúde entrarão em contato com as escolas pertencentes ao território da sua região para que seja agendada a data em que a equipe de saúde irá vacinar as crianças na escola, pelo menos uma (01) vez por ano.

Parágrafo único: A unidade de saúde deverá divulgar as datas e horários em que haverá vacinação nas escolas para que as crianças e seus familiares sejam informados.

Art. 3º Serão vacinadas todas as crianças que apresentarem, no dia agendado, a carteira de vacinação, após a análise e identificação de atraso ou oportunidade de vacinação. Não serão vacinadas na escola aquelas crianças que não trouxerem a carteira de vacinação, que possuam contraindicação médica ou tenham tido eventos adversos específicos a alguma vacina, comprovados por atestado médico.

§ 1º A escola deverá enviar aos pais ou responsáveis de todos os alunos, com no mínimo cinco dias de antecedência, comunicado solicitando que os estudantes levem a carteira de vacinação na data estipulada.

§ 2º Os pais ou responsáveis cujas crianças não comparecerem à escola com a carteira de vacinação na data da visita receberão um comunicado da escola para comparecerem a unidade de saúde com a carteira de vacinação, no menor prazo possível, para a equipe de saúde analisar e, se necessário, atualizar a situação vacinal da criança.

§ 3º A escola encaminhará para a unidade básica de saúde de referência do território uma lista contendo o nome dos alunos que não portava a carteira de vacinação na data da visita, bem como o nome de seus responsáveis, endereço domiciliar e telefone, para subsidiar a comunicação da equipe de saúde com as famílias cujos alunos precisam ter suas vacinas atualizadas.

§ 4º Caso os pais ou responsáveis que receberem a notificação de que trata o § 2º deste artigo não compareçam à unidade básica de saúde nos 60 (sessenta) dias posteriores à visita na escola, a unidade de saúde deverá realizar visita domiciliar à família para orientá-la sobre a importância da vacinação.

Art. 4º No início de todo ano, após a matrícula, a escola deverá enviar, para a unidade básica de saúde de referência, uma versão fotografada ou digitalizada da carteira de vacinação de cada criança matriculada para que a situação vacinal da criança seja analisada e atualizada pela equipe de saúde.

Art. 5º O referenciamento das escolas às unidades básicas de saúde é determinado pela Secretaria Municipal de Saúde em alinhamento com a Secretaria Municipal de Educação.

Art. 6º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando se as disposições.

PALÁCIO MUNICIPAL DE TALISMÃ DR. MOSANIEL FALCÃO DE FRANÇA, Estado do Tocantins, Gabinete do Prefeito, aos 11 (onze) dias do mês de junho de 2026 (Dois mil e vinte e seis).

Flávio Moura de França

Prefeito Municipal

certidão:

Consoante ao que dispõe o art. 37 “Caput” da C/F – Princípio da Publicidade dos Atos Públicos – CERTIFICA-SE que cópias do presente Decreto, foram afixados no mural de avisos da Prefeitura, em diversos lugares da cidade e ainda divulgado no site oficial do Município www.talisma.to.gov.br Prefeitura de Talismã.