DECRETO Nº 025/2026. Talismã-TO, 18 de junho de 2026.
“Declara Área de Interesse Arqueológico e Cultural o entorno do Sítio Arqueológico e denomina o Sítio como Sítio Arqueológico Furtunato Pinto do Nascimento e dá outras providências.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE TALISMÃ, Estado do Tocantins, Sr. Flávio Moura de França, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo art. 9º, inc. I, Art. 88, inc. III da LOM - Lei Orgânica Municipal e,
CONSIDERANDO o reconhecimento oficial do Sítio Arqueológico Furtunato Pinto do Nascimento pelo Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional - IPHAN, em 29 de janeiro de 2026, conforme processo administrativo nº TO-1720978-BA-ST-00005;
CONSIDERANDO o disposto na Lei Federal nº 3.924, de 26 de julho de 1961, que proíbe a destruição ou mutilação de monumentos arqueológicos e pré-históricos;
CONSIDERANDO o Decreto-Lei nº 25, de 30 de novembro de 1937, que organiza a proteção do patrimônio histórico e artístico nacional;
CONSIDERANDO a necessidade de garantir a preservação e integridade do patrimônio arqueológico localizado na Fazenda Neníve, zona rural deste Município;
CONSIDERANDO que a delimitação técnica do sítio encontra-se sob guarda do IPHAN-TO, em caráter sigiloso, nos termos do art. 26 da Lei 3.924/61;
DECRETA:
Art. 1º Fica declarada Área de Interesse Arqueológico e Cultural do Município de Talismã a região onde se localiza o Sítio Arqueológico Furtunato Pinto do Nascimento, situado na Fazenda Neníve, neste município, registrada no Cartório de Registro de Imóveis e Tabelionato (1º) de Notas de Talismã Estado do Tocantins, no livro 2-Registro Geral, sob n.º 1486, está registrada a MATRÍCULA de seguinte teor: “Matrícula n.º 1486”, Livro 2- Registro Geral. TALISMÃ, 19/014/2016. LOTE 35, DO LOTEAMENTO BUCAINA, GLEBA 1, com área total de 101,33,61 hectares (cento e um hectares trinta e três ares e sessenta e um centiares),. Escrita no CAR/TO: 525337.
Parágrafo único. A poligonal exata, coordenadas geográficas e demais dados técnicos de delimitação da área encontram-se depositados junto à Superintendência do IPHAN no Tocantins, em Palmas-TO, sendo de acesso restrito conforme legislação federal.
Art. 2º Fica vedada, na área descrita no art. 1º, sem prévia autorização do IPHAN e anuência da Prefeitura Municipal de Talismã:
I - a execução de obras de qualquer natureza que impliquem revolvimento de solo;
II - o desmatamento, destoca, aração ou gradagem;
III - a extração mineral, terraplanagem ou movimentação de terra;
IV - o parcelamento do solo, desmembramento ou loteamento;
V - qualquer ação que possa causar dano, descaracterização ou destruição do patrimônio arqueológico.
Art. 3º Qualquer intervenção na área deverá ser precedida de anuência do IPHAN-TO e licenciamento ambiental, nos termos da legislação vigente.
Art. 4º Determina-se ao Setor de Tributação e Cadastro Imobiliário que promova a devida averbação deste Decreto à margem da “Matrícula n.º 1486”, Livro 2- Registro Geral. TALISMÃ, 19/014/2016. LOTE 35, DO LOTEAMENTO BUCAINA, GLEBA 1, - Cartório de Registro de Imóveis e Tabelionato (1º) de Notas de Talismã Estado do Tocantins, para fins de publicidade e eficácia perante terceiros.
Art. 5º Revogadas as disposições em contrário, Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO MUNICIPAL DE TALISMÃ DR. MOSANIEL FALCÃO DE FRANÇA, Estado do Tocantins, GABINETE DO PREFEITO, aos 18 dias do mês de junho de 2026.
FLÁVIO MOURA DE FRANÇA
Prefeito Municipal
ANEXO I
Descrição da Área de Interesse Arqueológico e Cultural do município de Talismã - Tocantins
PONTO INICIAL
346.00 Metros | 1135.17 Pés
Coordenadas: -12.6869, -48.9207
GPS: 12°41'12.840"S 48°55'14.412"W
347.00 Metros | 1138.45 Pés
Coordenadas: -12.6951, -48.9260
GPS: 12°41'42.468"S 48°55'33.420"W
350.00 Metros | 1148.29 Pés
Coordenadas: -12.6989, -48.9260
GPS: 12°41'56.112"S 48°55'33.420"W
337.00 Metros | 1105.64 Pés
Coordenadas: -12.7020, -48.9260
GPS: 12°42'7.200"S 48°55'33.420"W
340.00 Metros | 1115.49 Pés
Coordenadas: -12.7027, -48.9258
GPS: 12°42'9.756"S 48°55'32.772"W
358.49 Metros | 1176.16 Pés
Coordenadas: -12.7052, -48.9248
GPS: 12°42'18.756"S 48°55'29.244"W
321.81 Metros | 1055.82 Pés
Coordenadas: -12.7065, -48.9264
GPS: 12°42'23.328"S 48°55'35.004"W
333.00 Metros | 1092.52 Pés
Coordenadas: -12.7085, -48.9251
GPS: 12°42'30.708"S 48°55'30.216"W
326.00 Metros | 1069.55 Pés
Coordenadas: -12.7091, -48.9257
GPS: 12°42'32.724"S 48°55'32.520"W
298.00 Metros | 977.69 Pés
Coordenadas: -12.7160, -48.9280
GPS: 12°42'57.744"S 48°55'40.800"W
299.00 Metros | 980.97 Pés
Coordenadas: -12.7166, -48.9258
GPS: 12°42'59.796"S 48°55'32.880"W
303.00 Metros | 994.09 Pés
Coordenadas: -12.7184, -48.9260
GPS: 12°43'6.204"S 48°55'33.564"W
306.00 Metros | 1003.94 Pés
Coordenadas: -12.7189, -48.9259
GPS: 12°43'8.076"S 48°55'33.096"W
304.00 Metros | 997.38 Pés
Coordenadas: -12.7195, -48.9264
GPS: 12°43'10.308"S 48°55'35.220"W
302.00 Metros | 990.81 Pés
Coordenadas: -12.7210, -48.9265
GPS: 12°43'15.744"S 48°55'35.436"W
302.00 Metros | 990.81 Pés
Coordenadas: -12.7211, -48.9258
GPS: 12°43'15.960"S 48°55'32.916"W
302.00 Metros | 990.81 Pés
Coordenadas: -12.7215, -48.9253
GPS: 12°43'17.400"S 48°55'31.116"W
305.00 Metros | 1000.66 Pés
Coordenadas: -12.7217, -48.9244
GPS: 12°43'18.120"S 48°55'27.876"W
304.00 Metros | 997.38 Pés
Coordenadas: -12.7217, -48.9236
GPS: 12°43'18.228"S 48°55'24.816"W
306.00 Metros | 1003.94 Pés
Coordenadas: -12.7213, -48.9223
GPS: 12°43'16.644"S 48°55'20.424"W
306.00 Metros | 1003.94 Pés
Coordenadas: -12.7220, -48.9219
GPS: 12°43'19.344"S 48°55'18.984"W
307.00 Metros | 1007.22 Pés
Coordenadas: -12.7224, -48.9216
GPS: 12°43'20.604"S 48°55'17.904"W
308.00 Metros | 1010.50 Pés
Coordenadas: -12.7228, -48.9209
GPS: 12°43'22.188"S 48°55'15.276"W
308.00 Metros | 1010.50 Pés
Coordenadas: -12.7231, -48.9203
GPS: 12°43'22.980"S 48°55'13.044"W
311.00 Metros | 1020.34 Pés
Coordenadas: -12.7196, -48.9178
GPS: 12°43'10.416"S 48°55'4.224"W
320.00 Metros | 1049.87 Pés
Coordenadas: -12.7220, -48.9125
GPS: 12°43'19.092"S 48°54'44.892"W
319.00 Metros | 1046.59 Pés
Coordenadas: -12.7276, -48.9113
GPS: 12°43'39.324"S 48°54'40.716"W
324.00 Metros | 1062.99 Pés
Coordenadas: -12.7351, -48.9157
GPS: 12°44'6.396"S 48°54'56.556"W
319.00 Metros | 1046.59 Pés
Coordenadas: -12.7376, -48.9074
GPS: 12°44'15.432"S 48°54'26.748"W
334.00 Metros | 1095.80 Pés
Coordenadas: -12.7294, -48.9032
GPS: 12°43'45.732"S 48°54'11.448"W
328.00 Metros | 1076.12 Pés
Coordenadas: -12.7195, -48.9036
GPS: 12°43'10.344"S 48°54'12.996"W
400.00 Metros | 1312.34 Pés
Coordenadas: -12.7166, -48.8930
GPS: 12°42'59.904"S 48°53'34.620"W
372.00 Metros | 1220.47 Pés
Coordenadas: -12.7162, -48.8917
GPS: 12°42'58.284"S 48°53'30.048"W
356.00 Metros | 1167.98 Pés
Coordenadas: -12.7130, -48.8904
GPS: 12°42'46.908"S 48°53'25.332"W
351.00 Metros | 1151.57 Pés
Coordenadas: -12.7092, -48.8912
GPS: 12°42'33.048"S 48°53'28.176"W
335.00 Metros | 1099.08 Pés
Coordenadas: -12.7086, -48.8920
GPS: 12°42'30.924"S 48°53'31.344"W
341.00 Metros | 1118.77 Pés
Coordenadas: -12.7089, -48.8927
GPS: 12°42'32.184"S 48°53'33.648"W
345.00 Metros | 1131.89 Pés
Coordenadas: -12.7098, -48.8932
GPS: 12°42'35.280"S 48°53'35.520"W
348.00 Metros | 1141.73 Pés
Coordenadas: -12.7114, -48.8938
GPS: 12°42'41.148"S 48°53'37.572"W
344.00 Metros | 1128.61 Pés
Coordenadas: -12.7124, -48.8943
GPS: 12°42'44.640"S 48°53'39.660"W
353.00 Metros | 1158.14 Pés
Coordenadas: -12.7139, -48.8945
GPS: 12°42'50.040"S 48°53'40.164"W
325.00 Metros | 1066.27 Pés
Coordenadas: -12.6990, -48.9135
GPS: 12°41'56.400"S 48°54'48.636"W
369.00 Metros | 1210.63 Pés
Coordenadas: -12.6954, -48.9183
GPS: 12°41'43.332"S 48°55'5.772"W
368.00 Metros | 1207.35 Pés
Coordenadas: -12.6939, -48.9178
GPS: 12°41'38.040"S 48°55'4.224"W
372.00 Metros | 1220.47 Pés
Coordenadas: -12.6920, -48.9179
GPS: 12°41'31.200"S 48°55'4.296"W
362.00 Metros | 1187.66 Pés
Coordenadas: -12.6902, -48.9177
GPS: 12°41'24.648"S 48°55'3.684"W
363.00 Metros | 1190.94 Pés
Coordenadas: -12.6887, -48.9205
GPS: 12°41'19.428"S 48°55'13.728"W
339.00 Metros | 1112.20 Pés
Coordenadas: -12.6873, -48.9199
GPS: 12°41'14.244"S 48°55'11.496"W
Ponto de origem:
346.00 Metros | 1135.17 Pés
Coordenadas: -12.6869, -48.9207
GPS: 12°41'12.840"S 48°55'14.412"W
Área Total: 957,18 ha / 9,57 km² /2.365,24 acres.
Perímetro: 18,57 km / 18.574,90 m.
SEDE DA FAZENDA NENIVE:
303.00 Metros | 994.09 Pés
Coordenadas: -12.7187, -48.9268
GPS: 12°43'7.464"S 48°55'36.408"W
Talismã - TO., 18 de junho de 2026.
ANEXO II
SÍTIO ARQUEOLÓGICO FORTUNATO PINTO DO NASCIMENTO
Descoberta: 19/12/2024;
Oficialização Científica: 02/10/2025 - Arq. Rômulo M. B. de Negreiros;
Reconhecimento IPHAN: 28/01/2026;
Demarcação do Perímetro: 12/05/2026;
Abertura oficial ao público: 18/06/2026.
Área: 957,18 ha | Perímetro: 18,57 km
Aldeia indígena pré-colonial
Município: Talismã - Tocantins
Área: 9571769 m2 | 957.18 ha | 9.57 km2 | 3.7 mi2 | 103029664.05 ft2 | 2365.24 ac - Perímetro: 18574.90 m | 18.57 km.
Talismã - TO., 18 de junho de 2026.
CERTIDÃO:
Certificamos para os devidos fins legais que o presente Decreto foi afixado no mural de avisos da Prefeitura e em diversos lugares da cidade para conhecimento público bem como divulgado no site oficial do Município www.talisma.to.gov.br Prefeitura de Talismã.