DECRETO Nº 151 , DE 18 DE DEZEMBRO DE 2025 - Atualiza monetariamente o valor da Unidade Fiscal de Talismã – UFT, com base no Índice Geral de Preços de Mercado – IGPM, nos termos do art. 265 da Lei Complementar nº 571, de 2016, e dá outras providências.