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Despacho  Nº 002 28/05/2026 Documentos

ANÁLISE DILIGENCIA

Prefeitura Municipal

Descrição

PREGÃO ELETRÔNICO Nº 002/2026 Trata-se de análise da documentação apresentada pelas empresas JEAN BERNARDO PEREIRA DA COSTA e E. A. C. COSTA JUNIOR LTDA - ME, em atendimento às diligências promovidas por esta Administração, com fundamento no art. 59 da Lei nº 14.133/2021, em razão de indícios de possível inexequibilidade dos valores ofertados nos itens licitados. Após análise da documentação encaminhada pelas empresas, verifica-se que ambas apresentaram os esclarecimentos e documentos necessários à comprovação da exequibilidade das propostas ofertadas, incluindo, justificativas técnicas e comerciais, bem como elementos suficientes para comprovação da viabilidade econômica da execução contratual. No que se refere à empresa JEAN BERNARDO PEREIRA DA COSTA, a documentação apresentada demonstrou a viabilidade dos valores ofertados para os itens 14 e 15, evidenciando capacidade de fornecimento, logística adequada, margem operacional compatível e condições suficientes para execução do objeto sem prejuízo à Administração Pública. Da mesma forma, a empresa E. A. C. COSTA JUNIOR LTDA - ME apresentou documentação apta a demonstrar a exequibilidade da proposta referente ao item 03, restando comprovada a compatibilidade dos preços ofertados com os custos envolvidos na execução contratual e com os valores praticados no mercado. Importante destacar que a inexequibilidade de proposta não pode ser presumida de forma absoluta, devendo ser analisada de maneira individualizada, conforme entendimento consolidado do Tribunal de Contas da União e previsão contida no art. 59 da Lei nº 14.133/2021. Havendo comprovação técnica e documental da viabilidade da proposta, mostra-se legítima a sua aceitação pela Administração. Dessa forma, considerando que as empresas atenderam satisfatoriamente às exigências constantes nas diligências promovidas, decide-se pela aceitação das justificativas e documentos apresentados pelas empresas JEAN BERNARDO PEREIRA DA COSTA e E. A. C. COSTA JUNIOR LTDA - ME, reconhecendo-se a exequibilidade das propostas ofertadas nos respectivos itens. Encaminhem-se os autos para prosseguimento regular do certame. Talismã-TO, 28 de maio de 2026.     Alexandre B. de O. Carrijo Agente de contratação