Edital: AVISO - EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO MUNICÍPIO DE TALISMÃ-TO - CREDENCIAMENTO – Nº003/2021
AVISO
EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO MUNICÍPIO DE TALISMÃ-TO
CREDENCIAMENTO – Nº003/2021
O MUNICÍPIO DE TALISMÃ-TO, através do FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE e Comissão Permanente de Licitação em cumprimento aos preceitos contidos na Lei 8.666/93 e suas alterações posteriores, Decisão/TCU nº 656/1995 – Plenário, de 06/12/1995, torna público, para o conhecimento dos interessados, que será realizado credenciamento de laboratórios de próteses dentárias, para atender ao programa do ministério da saúde, conforme portaria Nº 3.168 DE 09 DE DEZEMBRO DE 2019. O credenciamento será do dia 30/04/2021 à 10/05/2021 do horário de 08:00 as 11:00 na Secretaria Municipal de Saúde. O Edital e anexos estarão disponiveis no site da Prefeitura Municipal de Talismã-TO www.talisma.to.gov.br, ou poderá ser solicitado através do email: licitacaotalisma@gmail.com, de segunda à sexta feira, outras informações 63 3385 1140.
Talismã-TO 28 de abril de 2021.
Kassandra Neiva
Presidente CPL
SENHORES FORNECEDORES E INTERESSADOS,
SOLICITAMOS O PREENCHIMENTO DA FICHA ABAIXO E ENCAMINHARATRAVÉS DO E-MAIL licitacaotalisma@gmail.com PARA QUE POSSAMOS ENVIAR POSSÍVEIS ALTERAÇÕES DO EDITAL.
EMPRESA (razão social completa) |
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C N P J/CPF |
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ENDEREÇO (completo) |
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TELEFONE |
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FAX |
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PESSOA PARA CONTATO |
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E - MAIL |
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Nº do EDITAL RETIRADO |
CREDENCIAMENTO N° 003/2021- CREDENCIAMENTO DE LABORATÓRIOS DE PRÓTESES DENTÁRIAS, PARA ATENDER AO PROGRAMA DO MINISTÉRIO DA SAÚDE, CONFORME PORTARIA Nº 3.168 DE 09 DE DEZEMBRO DE 2019. |
DATA: / / ASSINATURA
EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO CREDENCIAMENTO – Nº 003/2021
O MUNICÍPIO DE TALISMÃ-TO, pessoa jurídica de direito público interno, através do FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, com sede na Av. Rio Formoso no Centro, inscrito no CNPJ sob o nº 13.111.003/0003-55, neste ato representado pela Secretária Municipal de Saúde, por sua gestora Srª JUSSICLEIDE BORGES ARAÚJO, brasileira, portadora da CI RG nº. 409393 SSP/TO, inscrita no CPF/MF sob nº 006.614.911-88, residente e domiciliado à Avenida Ilson Frutado Carlota, s/nº, centro, Talismã – TO em cumprimento aos preceitos contidos na Lei 8.666/93 e suas alterações posteriores, Decisão/TCU nº 656/1995 – Plenário, de 06/12/1995, torna público, para o conhecimento dos interessados, que será realizado CREDENCIAMENTO DE LABORATÓRIOS DE PRÓTESES DENTÁRIAS, PARA ATENDER AO PROGRAMA DO MINISTÉRIO DA SAÚDE, CONFORME PORTARIA Nº 3.168 DE 09 DE DEZEMBRO DE 2019, nos termos da Lei Federal nº. 8.666/93, e suas alterações, segundo as condições estabelecidas no presente edital, nos seus anexos e na Minuta de Contrato, cujos termos, igualmente, o integram.
O presente edital tem como objeto o Credenciamento de Laboratórios de Próteses Dentárias, para atender ao Programa do Ministério da Saúde, conforme Portaria Nº 3.168 DE 09 DE DEZEMBRO DE 2019. O credenciamento destina-se a prestação de serviços para confecção de próteses dentárias à pacientes encaminhados pela Unidade básica de Saúde do município.
ESTÃO INCLUSOS NO OBJETO: as Próteses dentárias, o material de consumo e o profissional especializado (Cirurgião-Dentista), os quais serão de total responsabilidade da contratada.
ITEM |
UN |
QUANTIDADE ESTIMADA DE PRÓTESE MENSAL |
OBJETO |
01 |
UN |
Mínimo de 20 e máximo de 50 |
Prótese Dentária incluso material de consumo e profissional especializado |
ESPECIFICAÇÃO E VALORES: As especificações e os valores unitários das próteses dentárias (incluso todo material de consumo e o profissional especializado) obedecerão a tabela descrita abaixo (tabela de valores própria do município aprovada pelo Conselho Municipal de Saúde de Talismã-TO):
Descrição |
Valores máximos admitidos |
Prótese Total Maxilar |
R$ 375,00 |
Prótese Total Mandibular |
R$ 375,00 |
Prótese Parcial Removível Maxilar |
R$ 375,00 |
Prótese Parcial Removível Mandibular |
R$ 375,00 |
Próteses Coronárias/ Intrarradiculares Fixas/ Adesivas (por elemento) |
R$ 375,00 |
DA FORMA DE PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS E FORMA DE EXECUÇÃO: O município (CONTRATANTE) disponibilizará um consultório odontológico na UBS do Município (Endereço: Av. Rio Formoso s/n centro Talismã-TO) para execução da parte clínica do profissional especializado (Cirurgião-Dentista). As etapas laboratoriais de confecção das próteses dentárias serão prestadas em estabelecimento próprio da CONTRATADA, com materiais de consumo, equipamentos e funcionários próprios da CONTRATADA. O prazo máximo para entrega das próteses dentárias finalizadas aos pacientes será de 5 (cinco dias úteis).
2– DA CONDIÇÃO DE PARTICIPAÇÃO
Poderão participar deste CREDENCIAMENTO:
Empresas devidamente inscritas e regulares perante o Conselho Regional de Odontologia (CRO).
A participação neste CREDENCIAMENTO importa ao proponente na irrestrita aceitação das condições estabelecidas no presente Edital de CREDENCIAMENTO.
3- DO CREDENCIAMENTO
Poderão requerer credenciamento, as empresas que comprovarem, eficazmente, o atendimento às todas as condições e requisitos estabelecidos no presente Edital.
A empresa (CONTRATADA ) celebrará um contrato com o município, no qual estarão estipulados os direitos e obrigações decorrentes do credenciamento, que se encontram regidos pelas normas condições gerais do Edital.
O proponente ao credenciamento deverá, ao apresentar o seu requerimento, ater-se ao preço básico dos serviços em conformidade com a tabela aprovada pelo Conselho Municipal de Saúde, podendo ser credenciados Pessoas Jurídicas. As propostas apresentadas não deverão ultrapassar o teto máximo da referida tabela.
A entrega dos envelopes dar-se-á na Secretaria Municipal de Saúde, conforme endereço, horário e data abaixo. A abertura dos envelopes ocorrerá no mesmo dia da entrega. O presente Edital ficará aberto por tempo determinado ficando a cargo das empresas o acompanhamento, caso haja interesse.
Endereço da Secretaria Municipal de Saúde: Av. Rio Formoso Centro- Talismã-TO;
Horário: 8:00 às 11:00;
Data: 30/04/2021 À 10/05/2021.
Cada participante credenciará apenas um representante que será o único admitido a intervir e a responder por todos os atos e efeitos previstos neste Edital, por sua representada;
Por credenciamento entende-se a apresentação conjunta dos seguintes documentos:
Não será admitida a participação de um mesmo representante para mais de uma empresa.
4 - DOS ENVELOPES
Os documentos necessários ao credenciamento, dentro do período definido neste edital, inerentes ao processo serão disponibilizados em um envelope, e entregues na SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE TALISMÃ-TO, da seguinte forma:
ENVELOPE I
EDITAL DE CREDENCIAMENTO N°003 /2021
DOCUMENTOS DE “HABILITAÇÃO” PARA CREDENCIAMENTO RAZÃO SOCIAL DA LICITANTE CNPJ/CPF:
ENVELOPE II
EDITAL DE CREDENCIAMENTO N°003 /2021
DOCUMENTOS DE “PROPOSTA” PARA CREDENCIAMENTO RAZÃO SOCIAL DA LICITANTE CNPJ:
O pagamento pelos serviços prestados pela credenciada será efetuado mensalmente, conforme autorização da Secretaria Municipal de Saúde, devendo o pagamento ser efetuado até o 10º dia do mês subsequente aos serviços prestados. A fatura será paga de acordo com o número de próteses dentárias realizadas por mês, tendo sido estipulado a quantidade minima de 20 próteses dentárias. O pagamento será realizado mediante a
apresentação da documentação de regularidade fiscal e trabalhista, bem como a nota fiscal. Deverá ser entregue um relatório comprobatório do número de próteses dentárias confeccionadas durante o referido mês.
Ressalvados os casos e motivos fortuitos, devidamente comprovados e aceitos pelo CREDENCIANTE, a CREDENCIADA incorrerá em penalidade pela inobservância de cláusula ou obrigação deste instrumento, ficando autorizada a CREDENCIANTE, garantida a ampla e prévia defesa, a aplicar, em cada caso, as sanções previstas nos artigos 86 à 88 seguinte da Lei n.º 8.666/93, ou seja: advertência escrita, multa de 2% a 20% do valor anual do contrato, multa dia de até 1/60 do valor mensal do contrato, suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, por prazo não inferior a 2 (dois) anos, rescisão contratual e finalmente declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, evidentemente que dependente da gravidade do fato que a motivar, considerando a situação e circunstâncias em que ela ocorreu.
As despesas resultantes dos credenciamentos a que se refere o presente Edital serão cobertas pelo Orçamento vigente, na dotação abaixo:
0004.0011.10.122.0009-2044 pessoa jurídica: 3.3.90.39000; Material de distribuição gratuita: 339032000
8.1 O presente Credenciamento terá vigência de 02 (dois) anos, contados a partir do quinto dia útil de sua publicação, podendo ser prorrogado uma vez, por igual período, observada a disponibilidade orçamentária e financeira, o interesse público e os princípios gerais da administração pública.
Na forma da Lei Federal nº 10.192/2003, os valores credenciados somente poderão sofrer reajuste após 12 (doze) meses de credenciamento, desde que devidamente reajustado com base no INPC.
A empresa interessada no credenciamento deverá entregar à Secretaria Municipal de Saúde, no local, a partir do dia e hora acima mencionados, mediante recibo, a sua documentação e o requerimento de credenciamento.
A DOCUMENTAÇÃO deverá conter obrigatoriamente, sob pena de indeferimento automático do requerimento do proponente, uma via ou fotocópia autenticada de cada um dos documentos a seguir relacionados abaixo:
EMPRESA ESPECIALIZADA EM SERVIÇOS LABORATORIAIS DENTÁRIOS
O recurso será dirigido à autoridade superior da PREFEITURA MUNICIPAL DE TALISMÃ-TO, por intermédio da GESTORA DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE, nos termos e prazos estabelecidos no art. 109, da Lei 8.666/93, contados no caso de inabilitação, do registro da ocorrência na ata de recebimento da documentação e no caso de desclassificação da proposta ou do resultado, a partir da publicação da ata de julgamento no Placar da Secretaria Municipal de Saúde. Para que o recurso seja validado deverá conter procuração, contrato social e ser devidamente protocolada na sede da Comissão Permanente de Licitação, na Prefeitura Municipal de Talismã-TO das 08h00min às 13h00min horas.
Visando o atendimento das necessidades da coletividade e devido à impossibilidade de competição de preços ou/títulos, a Administração Municipal selecionará e convocará dentre os contratados o que primeiro se habilitar/cadastrar, notadamente àqueles que exercerem as atividades da qual a mesma necessite. Após a convocação e entrega da documentação solicitada e atualizada, a Administração Municipal formalizará o credenciamento das empresas, facultando-lhe o aumento na quantidade de vagas, bem como, a diminuição ou extinção delas para todas as credenciadas.
O requerimento de credenciamento deverá ser apresentado em duas vias datilografadas ou digitadas, com a última folha devidamente assinada e as demais rubricadas, contendo os seguintes itens:
A confirmação do Credenciamento solicitado será feita pela Secretaria Municipal de Saúde;
A Ata será elaborada pela Secretaria Municipal de Saúde, aprovando e registrando o credenciamento dos interessados que cumprirem as exigencias para do presente edital, certificando que elas cumpriram todas as exigências solicitadas e atende as necessidades do mesmo.
A Administração convocará mediante solicitação emitida pela Secretaria Municipal de Saúde os cadastrados no presente Edital, para assinarem os contratos de credenciamento, no prazo de 05 (cinco) dias.
A documentação e o requerimento de credenciamento deverão ser encaminhados, mediante recibo, à SECRETARIA MUNICIPAL DE SÁUDE, no local, dia e hora designados no presente Edital.
Recebidos os documentos, a COMISSÃO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SÁUDE verificará se o proponente encaminhou todos os documentos solicitados.
A seguir, decidirá, verbalmente, sobre a habilitação dos proponentes, considerando-se automaticamente inabilitado, aquele que deixar de apresentar qualquer dos documentos exigidos. A simples irregularidade formal, que não afete o conteúdo ou a idoneidade do documento, não será causa de inabilitação.
A inabilitação de que trata este item, específica para o presente credenciamento, em nada afetando o profissional em relação a futuros credenciamentos, não implicando, ainda, em juízo valorativo sobre sua idoneidade e capacidade profissional.
Ato contínuo, a Comissão verificará a conformidade de cada proposta, em relação aos requisitos do Edital. Faculta-se à Comissão ou autoridade superior, em qualquer fase do procedimento, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior, de documento ou informação que deveria constar originariamente do requerimento de credenciamento.
Após a apreciação dos requerimentos de credenciamento, a Comissão apresentará relatório objetivo e conclusivo a Secretária de Saúde, indicando, em ata circunstanciada, a relação dos proponentes que tiveram deferidos os seus pedidos, para o credenciamento profissional.
O relatório a que se refere o item anterior deve ser apresentado, no prazo máximo de cinco dias, a contar da data de recebimento dos requerimentos.
Encerrada a fase de recebimento da documentação e dos requerimentos de credenciamento, o processo será encaminhado a Secretária que, concordando com o relatório, determinará a lavratura dos Termos de Credenciamentos.
As obrigações das partes serão traduzidas no contrato padrão.
Por razões de interesse público decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, poderá a Secretária Municipal de Saúde revogar o presente procedimento de credenciamento. Poderá ainda, a referida autoridade, anulá-lo por ilegalidade, de ofício ou por provocação de terceiros, mediante parecer escrito e devidamente fundamentado.
A anulação do presente credenciamento, por motivo de ilegalidade não gera obrigação de indenizar. A referida nulidade induz a do Termo de Credenciamento.
No caso de desfazimento do presente credenciamento, ficam assegurados aos interessados, o princípio do contraditório e a ampla defesa.
Os casos omissos serão resolvidos pela Secretaria Municipal de Saúde, com base nas normas jurídicas e administrativas e nos princípios gerais do direito.
Maiores informações poderão ser obtidas junto à SECRETARIA MUNICIPAL DE SÁUDE, na Av. Rio Formoso s/n centro Talismã-TO, das 8:00 às 11:00 e das 13:00 às 17:00 de segunda a sexta-feira.
Talismã-TO, 26 de abril de 2021.
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE TALISMÃ-TO
Sra. Jussicleide Borges Araujo
Gestora FMS
ANEXO I
MINUTA DO CONTRATO DE CREDENCIAMENTO Nº / 2021
“OBJETIVANDO O CREDENCIAMENTO NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE LABORATÓRIO DE PRÓTESES DENTÁRIAS, ENTRE O FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE TALISMA-TO; E A EMPRESA---------------------- “
Pelo presente instrumento particular de CONTRATO DE CREDENCIAMENTO PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS, e na melhor forma jurídica, acham-se ajustados, de um lado como contratante O FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE TALISMÃ- TO, pessoa jurídica de direito público, inscrita no CNPJ nº 13.111.003/0003-55, com sede na Avenida Rio Formoso, s/n centro, Talismã/TO – cep 77.483-000, neste ato representado por sua gestora Srª JUSSICLEIDE BORGES ARAÚJO, brasileira, portadora da CI RG nº. 409393 SSP/TO, inscrita no CPF/MF sob nº 006.614.911-88, residente e domiciliado à Avenida Ilson Frutado Carlota, s/nº, centro, Talismã – TO, aqui denominado simplesmente de CREDENCIANTE e, de outro lado a empresa denominado simplesmente de CREDENCIADA, nos termos das cláusulas e condições seguintes:
O presente contrato é firmado com procedimento do Edital de CREDENCIAMENTO nº
003/2021 - Fundamento Jurídico: Lei nº 8.666/93.
CLAUSULA PRIMEIRA: Por força deste contrato de prestação de serviços, a CREDENCIADA se compromete a executar para o CREDENCIANTE a prestação de serviço para confecção de próteses dentárias à pacientes encaminhados pela Unidade Básica de Saúde (UBS) do município de Talismã-TO.
ITEM |
UN |
QUANTIDADE ESTIMADA DE PRÓTESE MENSAL |
OBJETO |
01 |
UN |
Mínimo de 20 e máximo de 50 |
Prótese Dentária incluso material de consumo e profissional especializado (Cirurgião-Dentista) |
O laboratório de Prótese Dentária deverá disponibilizar ao município o profissional especializado de minimo 1 (uma) vez por semana e sempre que o mesmo for solicitado.
As especificações e os valores unitários das próteses dentárias (incluso todo material de consumo e o profissional especializado) obedecerão a tabela descrita abaixo (tabela de valores própria do município aprovada pelo Conselho Municipal de Saúde de Talismã-TO):
Descrição |
Valores máximos admitidos |
Prótese Total Maxilar |
R$ 375,00 |
Prótese Total Mandibular |
R$ 375,00 |
Prótese Parcial Removível Maxilar |
R$ 375,00 |
Prótese Parcial Removível Mandibular |
R$ 375,00 |
Próteses Coronárias/ Intrarradiculares Fixas/ Adesivas (por elemento) |
R$ 375,00 |
CLAUSULA SEGUNDA: DO PRAZO - O presente Credenciamento terá vigência de 02 (dois) anos, contados a partir da data de sua publicação, podendo ser prorrogado uma vez, por igual período, observada a disponibilidade orçamentária e financeira, o interesse público e os princípios gerais da administração pública. O Contrato terá vigência de 12 (doze) meses, a contar da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos, com vantagens para a Credenciante, até o limite de 60 (sessenta) meses, com fundamento no art. 57, inciso II, da Lei n.º8.666/1993. Os valores credenciados somente poderão sofrer reajuste após 12 (doze) meses de credenciamento, desde que devidamente reajustados com base no INPC.
CLAUSULA TERCEIRA: DA FISCALIZAÇÃO- O CREDENCIANTE, por intermédio da Secretaria Municipal de Saúde realizará, subsidiariamente, fiscalização dos serviços decorrentes desse Termo, e designará servidor para tanto, não excluindo ou restringindo a responsabilidade da CREDENCIADA na prestação do serviço objeto deste Termo.
CLAUSULA QUARTA: O presente contrato é estimado em R$ -------------------------------------------. O pagamento pelos serviços prestados pela credenciada será efetuado mensalmente, conforme autorização da Secretaria Municipal de Saúde, devendo o pagamento ser efetuado até o 10º dia do mês subsequente aos serviços prestados. A fatura será paga de acordo com o número de próteses dentárias realizadas por mês, tendo sido estipulado a quantidade minima de 20 próteses dentárias. O pagamento será realizado mediante a apresentação da documentação de regularidade fiscal e trabalhista, bem como a nota fiscal. E será empenhado na DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 0004.0011.10.122.0009-2044 pessoa jurídica: 3.3.90.39000; Material de distribuição gratuita: 339032000
CLÁUSULA QUINTA: DA FORMA DE PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS E FORMA DE EXECUÇÃO
CLAUSULA SEXTA: DAS CONDIÇÕES DA EXECUÇÃO-
CLAUSULA SÉTIMA: O pagamento será efetuado até o 10º dia do mês subsequente ao vencido, mediante emissão de fatura e/ou Nota Fiscal pela CREDENCIADA, discriminando os procedimentos. O pagamento será realizado mediante a apresentação da documentação de regularidade fiscal e trabalhista.
PARÁGRAFO ÚNICO: Sem prejuízo do disposto no caput da presente cláusula, o não atendimento de qualquer paciente encaminhado, dentro dos serviços estipulados neste contrato, poderá implicar na rescisão do contrato da CREDENCIADA a critério do CREDENCIANTE.
CLÁUSULA OITAVA: DAS PENALIDADES-
Ressalvados os casos e motivos fortuitos, devidamente comprovados e aceitos pelo CREDENCIANTE, a CREDENCIADA incorrerá em penalidade pela inobservância de cláusula ou obrigação deste instrumento, ficando autorizada a CREDENCIANTE, garantida a ampla e prévia defesa, a aplicar, em cada caso, as sanções previstas nos artigos 86 à 88 seguinte da Lei n.º 8.666/93, ou seja: advertência escrita, multa de 2% a 20% do valor anual do contrato, multa dia de até 1/60 do valor mensal do contrato, suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, por prazo não inferior a 2 (dois) anos, rescisão contratual e finalmente declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, evidentemente que dependente da gravidade do fato que a motivar, considerando a situação e circunstâncias em que ela ocorreu.
CLÁUSULA NONA: DAS OBRIGAÇÕES São obrigações:
Da Credenciante:
CLÁUSULA DÉCIMA: DA RESCISÃO-
Este contrato poderá ser reincidido de comum acordo entre as partes desde que a solicitação para tal, seja feita por escrito, não cabendo a CREDENCIANTE quaisquer compensações financeiras ou indenizações. Fica estipulada uma multa no valor de 2% (dois por cento) do valor total deste contrato, a empresa CREDENCIADA, que descumprir uma de suas cláusulas, pagável no ato de sua rescisão.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA:
Fica eleito o Foro e Comarca do CREDENCIANTE, para dirimir quaisquer dúvidas oriundas da presente avença. E por se acharem ajustados e avençados, assinam o presente contrato de credenciamento para prestação de serviços, em três (03 vias de igual teor e forma, para um só efeito, na presença de duas testemunhas que a tudo assistiram.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DOS CASOS OMISSOS
A execução deste contrato, bem assim os casos nele omissos, regulam-se pelas cláusulas contratuais e pelos preceitos de direito público, aplicando-se-lhes, supletivamente, os princípios de teoria geral dos contratos e as disposições de direito privado, na forma do artigo 54 da Lei nº 8.666/93.
Talismã-TO_____de_______de 2021
CREDENCIANTE:
CREDENCIADA:
Testemunhas:
Nome:---------------------------------------------- Nome:-----------------------------------
CPF:------------------------------------------------ CPF:-------------------------------------
ANEXO II
MODELO DE DECLARAÇÃO
Á SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
Ref.: Edital de Credenciamento n° /2021
----------------------------------------- (nome do licitante), de acordo com o edital de credenciamento n° xxx/2021, DECLARA que:
, de de 2021.
Proponente
ANEXO III
MODELO CARTA CREDENCIAMENTO
(Razão Social da Empresa ), estabelecida na ....( endereço completo )....., inscrita no CNPJ sob n°....................., neste ato representada pelo seu representante/sócio/procurador, no uso de sua atribuições legal, vem: ( pessoa jurídica). Requerer junto a PREFEITURA MUNICIPAL DE TALISMÃ-TO – FUNDO
MUNICIPAL DE SAÚDE o credenciamento para prestação de serviços na área ---------
-------, na função de ------------, para------------------ no exercício de 2021.
Nestes termos, Pede deferimento.
, de de 2021
Requerente
ANEXO IV
MODELO DE DECLARAÇÃO DE PESSOA JURÍDICA
(colocar em papel timbrado da empresa)
(Em cumprimento ao disposto no inciso XXXIII do art. 7° da Constituição Federal e na Lei n° 9.854 de 27/10/99, regulamentado pelo Decreto n° 4.358 de 05/09/02)
Ref.: CREDENCIAMENTO Nº /2021
A empresa CNPJ/MF Nº sediada, (Endereço completo). Por intermédio de seu representante legal o(a) Sr.(a)
, DECLARA para fins do disposto no inciso V do art. 27 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, acrescido pela Lei nº 9.854, de 27 de outubro de 1999, que não possuímos em nosso Quadro de Pessoal, empregados menores de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, e, em qualquer trabalho, menores de 16 (dezesseis) anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos.
Local, ----------------------- de---------------------------- de 2021
(Nome e Número da Carteira de Identidade do Declarante)
OBS.: 1) Está declaração deverá ser emitida em papel timbrado da empresa proponente e carimbada com o número do CNPJ.
2) Se a empresa licitante possuir menores de 14 anos aprendizes deverá declarar essa condição.
, de de 2021
------------------------------------- CNPJ:
ANEXO V
MODELO SUGERIDO PARA CARTA PROPOSTA
(colocar em papel timbrado da empresa)
AO
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE TALISMÃ-TO
REFERENTE: CREDENCIAMENTO Nº 003/2021
OBJETO: FORMALIZAÇÃO DE ADESÕES PARA O CREDENCIAMENTO DE PRESTADORES DE SERVIÇOS DE EMPRESAS ESPECIALIZADAS DA ÁREA DE SAÚDE, PESSOA JURÍDICA: LABORATÓRIOS DENTÁRIOS TIPO: CONFECÇÃO DE PRÓTESES DENTÁRIAS PARA O EXERCÍCIO DE 2021, CONFORME ESPECIFICAÇÕES DETALHADAS CONSTANTES NO EDITAL DE CHAMAMENTO PARA CREDENCIAMENTO Nº 003/2021.
DADOS DA EMPRESA:
Razão Social: |
|
Nome Fantasia: |
|
Endereço: |
|
No. do CNPJ: |
No. da Inscrição Estadual: No. da Inscrição Municipal: |
Telefone: |
Fax: |
E-mail: |
|
Conta Bancária nº |
Banco: Agência: |
Nome para Contato: |
Fone/Fax: |
Prezados Senhores,
Pela presente submetemos a apreciação de Vossa Senhoria, a nossa proposta relativa ao credenciamento em epígrafe.
ITEM |
UN |
QUANTIDADE ESTIMADA DE PRÓTESE MENSAL |
OBJETO |
VLR. UNIT |
VLR. TOTAL |
01 |
UN |
Mínimo de 20 e máximo de 50 |
Prótese Dentária incluso material de consumo e profissional especializado |
R$ |
R$ |
Valor total por extenso |
ENTREGA E RECEBIMENTO:
Os serviços objeto desse credenciamento deverá ser prestados conforme o processo de credenciamento nº /2021.
E em consonância aos referidos documentos, declaramos:
, de de 2021
Nome: ---------------------------------------------
CNPJ: -------------------------------------------
*em papel timbrado do licitante.
ANEXO VI TERMO DE REFERÊNCIA
|
DATA |
|
26/04/2021 |
||
Nº PROCESSO: |
003/2021 |
|
SOLICITANTE: |
Secretaria Municipal de Saúde |
|
OBJETO: |
CREDENCIAMENTO DE LABORATÓRIO DE PROTÉSES DENTÁRIAS, PARA ATENDER AO PROGRAMA DO MINISTÉRIO DA SAÚDE, CONFORME PORTARIA N° 3.168 DE 09 DE DEZEMBRO DE 2019 |
|
ESTÃO INCLUSOS NO OBJETO: as Próteses dentárias, o material de consumo e o profissional especializado (Cirurgião-Dentista).
ITEM |
UN |
QUANTIDADE ESTIMADA DE PRÓTESE MENSAL |
OBJETO |
01 |
UN |
Mínimo de 20 e máximo de 50 |
Prótese Dentária incluso material de consumo e profissional especializado |
Descrição |
Valores máximos admitidos |
Prótese Total Maxilar |
R$ 375,00 |
Prótese Total Mandibular |
R$ 375,00 |
Prótese Parcial Removível Maxilar |
R$ 375,00 |
Prótese Parcial Removível Mandibular |
R$ 375,00 |
Próteses Coronárias/ Intrarradiculares Fixas/ Adesivas (por elemento) |
R$ 375,00 |
A implementação do serviço de laboratórios de prótese dentária se justifica, pois, a reabilitação oral tem como objetivo principal restabelecer as funções mastigatória (cortar, amassar e triturar os alimentos) e fonética do indivíduo. Adicionalmente, o restabelecimento do sorriso propicia uma melhor qualidade de vida aos pacientes, influenciando positivamente em fatores psicológicos (autoestima) do indivíduo.
3.1- O prazo para a prestação dos serviços será de 12 (doze) meses a contar da data de assinatura do contrato, podendo ser prorrogado por iguais períodos, com limite máximo de 60 (sessenta) meses, de acordo com o Art. 57 Parágrafo II da Lei 8.666/93. A administração municipal, oportunamente pagará aos credenciados (pessoa jurídica) da área de saúde as faturas emitidas e atestadas pela Secretaria Municipal de Saúde, conforme valores constantes da tabela aprovada pelo Conselho Municipal de Saúde de Talismã-TO, pelos serviços efetivamente prestados. O valor constante e predeterminado, em até o 10º dia útil do mês subsequente ao vencido após Fatura e emissão da Nota Fiscal. O pagamento será realizado mediante a apresentação da documentação de regularidade fiscal e trabalhista.
3.2- Tipo da contratação: credenciamento, contrato de prestação de serviços sem vínculo empregatício.
3.3- O contrato poderá ser alterado e prorrogado nos termos da lei nº 8.666/93 e suas alterações.
3.4- Os serviços serão prestados em estabelecimento próprio do Contratado, com materiais, equipamentos e funcionários próprios da CONTRATADA.
3.5- Cumprir com proficiência, zelo, dedicação, probidade, espírito de solidariedade e lealdade aos serviços contratados.
3.6- Prestar o serviço em conformidade com o disposto na Cláusula Primeira deste contrato.
3.7- Cumprir os prazos e demais condições deste contrato.
3.8- Manter o sigilo e a lisura na condução de todos os procedimentos relacionados aos trabalhos.
3.9- Coletar o material para a realização dos procedimentos diariamente (de segunda a sexta).
4.0- Aplicar as técnicas necessárias à realização adequada dos procedimentos.
4.1- O contratado deverá apresentar um relatório mensal, juntamente com a documentação de regularidade fiscal e trabalhista, bem como a nota fiscal para pagamento. Tal documentação deverá ser entregue na Secretaria de Saúde para o responsável pela fiscalização dos serviços.
4.2- Qualquer entendimento entre a fiscalização dos serviços e a contratada deverá ser feito por escrito e entregue mediante protocolo.
4.3- A fiscalização do contratante não exclui nem reduz a responsabilidade do contratado perante a execução dos serviços.
O município (CONTRATANTE) disponibilizará um consultório odontológico na UBS do Município para execução da parte clínica do profissional especializado (Cirurgião-Dentista). As etapas laboratoriais de confecção das próteses dentárias serão prestadas em estabelecimento próprio da CONTRATADA, com materiais de consumo, equipamentos e funcionários próprios da CONTRATADA. O prazo máximo para entrega das próteses dentárias finalizadas será de 5 (cinco) dias uteis.
Ressalvados os casos e motivos fortuitos, devidamente comprovados e aceitos pelo CREDENCIANTE, a CREDENCIADA incorrerá em penalidade pela inobservância de cláusula ou obrigação deste instrumento, ficando autorizada a CREDENCIANTE, garantida a ampla e prévia defesa, a aplicar, em cada caso, as sanções previstas nos artigos 86 à 88 seguinte da Lei n.º 8.666/93, ou seja: advertência escrita, multa de 2% a 20% do valor anual do contrato, multa dia de até 1/60 do valor mensal do contrato, suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, por prazo não inferior a 2 (dois) anos, rescisão contratual e finalmente declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, evidentemente que dependente da gravidade do fato que a motivar, considerando a situação e circunstâncias em que ela ocorreu.
A secretaria municipal de saúde se reserva o direito de fiscalizar como lhe aprouver, e no seu exclusivo interesse, o exato cumprimento das Clausulas e condições estabelecidas em contrato, verificando a procedência dos serviços prestados.
7.1- Fazem parte deste instrumento os documentos constantes do processo, respeitando o disposto no edital de chamamento público e seus anexos e observações, tendo plena validade entre as partes contratantes;
7.2- A tolerância de qualquer das partes, relativa as infrações cometidas contra disposições deste termo, não exime o infrator de cumprir integralmente a penalidade que lhe for imposta a qualquer tempo;
7.3- A contratada se obriga a manter as condições de habilitação e qualificação durante a vigência deste contrato, sob pena da aplicação de multa e rescisão contratual;
7.4- O contratado deverá comunicar previamente a Administração os afastamentos por quaisquer motivos, incluindo participações em congressos, cursos, seminários e outros, de forma a não prejudicar a prestação do serviço de saúde;
7.5- O presente processo é regido pela lei nº 8.666/93 e alterações;
7.6- Fica eleito o foro da comarca de Alvorada-TO, para dirimir eventuais litígios oriundos do presente contrato.
08. DO PRAZO DE VALIDADE DO CREDENCIAMENTO
8.1. O presente Credenciamento terá vigência de 02 (dois) anos, contados a partir do quinto dia útil de sua publicação, podendo ser prorrogado uma vez, por igual período, observada a disponibilidade orçamentária e financeira, o interesse público e os princípios gerais da administração pública.
8.2. O Contrato terá vigência de 12 (doze) meses, a contar da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos, com vantagens para a Credenciante, até o limite de 60 (sessenta) meses, com fundamento no art. 57, inciso II, da Lei n.º8.666/1993.
.Talisma-TO____de_______de 2021
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE TALISMÃ-TO
Sra. Jussicleide Borges Araujo
Gestora FMS
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