Lei: LEI MUNICIPAL Nº643/2021
LEI MUNICIPAL Nº 643/2021. Talismã, 21 de maio de 2021.
“Denomina praça pública municipal de nossa cidade como sendo: praça pública municipal OTÁVIO GOMES DA SILVA”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE TALISMÃ, Estado do Tocantins, Sr. DIOGO BORGES DE ARAÚJO COSTA, em consonância com o art. 9º, Inc. XVI (Seção II – Competência do Município) e art. 4º, parágrafo único das Disposições Gerais e transitórias e art. 88, inc. III e V da Lei Orgânica Municipal faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL APROVOU e eu SANCIONO e PROMULGO a seguinte LEI:
Art. 1º Fica por esta Lei, denominada a praça pública municipal localizada na Av. Ilson Furtado Carlota, esquina com a Av. Rio Canabrava e Rua 09 da seguinte forma: PRAÇA PÚBLICA MUNICIPAL OTÁVIO GOMES DA SILVA.
Parágrafo único. A denominação de que trata o “caput”, faz-se em homenagem ao Munícipe pioneiro que dedicou parte considerável de sua vida à Talismã, deixando um legado de princípios, de valores e de exemplo de vida.
Art. 2º Revogadas as disposições em contrário, a presente Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO MUNICIPAL DE TALISMÃ DR. MOSANIEL FALCÃO DE FRANÇA, Estado do Tocantins, Gabinete do Prefeito, aos vinte e um (21) dias do mês de maio (05) do ano de dois mil e vinte e um (2021).
DIOGO BORGES DE ARAÚJO COSTA
Prefeito Municipal
Para facilitar a navegabilidade até a Edição de Diário deste documento, você pode usar um leitor de QR CODE.