- Situação: Publicado
- Unidade: SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
- Data: 06/07/2021
- Edição de Diário Oficial N˚: 87
- “Convoca a VII Conferência Municipal de Assistência Social do Município de Talismã, Estado do Tocantins e dá outras providências”.
DECRETO Nº 085/2021. De, 01 de julho de 2021.
“Convoca a VII Conferência Municipal de Assistência Social do Município de Talismã, Estado do Tocantins e dá outras providências”.
O PREFEITOMUNICIPAL DE TALISMÃ, ESTADO DO TOCANTINS, Sr. DIOGO BORGES DE ARAÚJO COSTA, em conjunto com a Presidente do Conselho Municipal de Assistência Social, Secretaria Municipal de Assistência Social, no uso de suas atribuições e, considerando a necessidade de avaliar e propor diretrizes para a implementação da Política de Assistência Social no Município de Talismã;
Considerando a Resolução CNAS/MC nº 30 de 12 de março de 2021, que estabelece normas gerais para realização das conferências de Assistência Social em âmbito Nacional, Estadual, do Distrito Federal e Municipal;
Considerando o Decreto Estadual nº 6.072 de 21 de março de 2020,declaraestado de calamidade pública em todo o território do Estado do Tocantins;
Considerando o Decreto Municipal nº 014/2020, de 17 de março de 2021, que DECLARA situação de emergência no município de talismã em razão da pandemia da covid-19 (novo coronavírus), e adota outras providências.
DECRETA:
Art. 1º Fica convocada a “VII Conferência Municipalde Assistência Social”, a ser realizada no dia 25 (vinte e cinco/quarta-feira) de agosto de 2021, no Auditório da Secretaria Municipal de Educação, no horário das 08:00 às 13:00 horas, no endereço: Av. Ilson Furtado Carlota, s/n – centro;
Art. 2º Conferência Municipal de Assistência Social de Talismã, terá como tema "Assistência Social: Direito do povo e Dever do Estado, com financiamento público, para enfrentar as desigualdades e garantir proteção social".
Art. 3º A VII Conferência Municipal de Assistência de Talismã, será realizada de forma presencial, obedecendo os critérios estabelecidos em decorrência de Emergência em Saúde Pública contra o Novo Coronavirus (COVID – 19),
Art.4º As despesas decorrentes da aplicação deste Decreto, correrão por conta de dotação própria do orçamento do órgão gestor municipal de assistência social.
Art. 5º Revogadas as disposições contrárias, este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO MUNICIPAL DE TALISMÃ DR. MOSANIEL FALCÃO DE FRANÇA, ESTADO DO TOCANTINS, GABINETE DO PREFEITO, ao 1º (primeiro) dia do mês de julho de 2021.
Diogo Borges de Araújo Costa
Prefeito Municipal
Deuzerê Aparecida Dias
Presidente do Conselho Municipal de Assistência Social
certidão:
Cumprindo o mandamento constitucional previsto no art. 37 “caput” da C/F, Princípio da Publicidade dos Atos Públicos – CERTIFICA-SE que cópias do presente Decreto (Decreto 085/2021, de 01/07/2021), foram devidamente publicadas no mural de avisos da Prefeitura, diversos lugares da cidade para conhecimento público e ainda divulgado no Site Oficial do Município www.talisma.to.gov.br – Prefeitura de Talismã.
Talismã, 01 de julho de 2021.
SILVANO FAGUNDES DA SILVA
Assessor Especial de Gabinete do Prefeito e Assuntos Parlamentares
Portaria nº 009/2021.
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