Decreto: DECRETO Nº 086/2021
DECRETO Nº 086/2021. Talismã-TO 05 de julho de 2021.
DETERMINA A PROIBIÇÃO TEMPORÁRIA DA REALIZAÇÃO DE EVENTO REFERENTE A TEMPORADA DE PRAIA COM POTENCIAL DE AGLOMERAÇÃO DE PESSOAS PARA ENFRENTAMENTO DA SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA PÚBLICA CAUSADA PELO CORONAVÍRUS – COVID-19.
O PREFEITO MUNICIPAL DE TALISMÃ, Estado do Tocantins Sr. Diogo Borges de Araujo Costa, no uso da atribuição que lhe confere o art. 88, inciso III da LOM – Lei Orgânica Municipal, bem como os graves resultados da pandemia da COVID-19 – novo Coronavirus.
CONSIDERANDO a recomendação do Ministério Público do Estado do Tocantins nº 13/2021 de 30 de junho de 2021, que recomenda a adoção de medidas para o combate a pandemia da COVID-19, referente à realização da temporada de praia no município de Talismã;
DECRETA:
Art. 1º: Fica proibido a partir do dia 06 de julho do corrente ano, a realização de qualquer evento da temporada de praia no município de Talismã, independentemente do número de participantes, que venha a ter conotação de show, festa, evento e/ou qualquer outra atitude similar;
Art 2º A proibição prevista no artigo 1º se aplica ao Balneário Cachoeira, seguindo as recomendações das autoridades de saúde, e como forma de prevenção ao contágio e contenção da propagação de infecção viral relativa a COVID-19;
Art. 3º: A fiscalização quanto ao cumprimento das medidas determinadas neste Decreto ficará a cargo dos órgãos de segurança pública, com apoio da Secretaria Municipal de administração e Secretaria de Saúde através da Vigilância Sanitária;
Art. 4º: Em caso de descumprimento das medidas previstas neste Decreto, as autoridades competentes devem apurar as eventuais práticas de infrações administrativas, sujeitando os infratores na prática do crime previsto no art. 268 do Código Penal.
Art. 5º: Revogadas as disposições em contrário, o presente Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO MUNICIPAL DE TALISMÃ DR. MOSANIEL FALCÃO DE FRANÇA, gabinete do Prefeito, aos 05 dias do mês de julho do ano de 2021 (dois mil e vinte e um)
DIOGO BORGES DE ARAUJO COSTA
Prefeito Municipal
CERTIDÃO:
“Consoante ao que dispõe o art. 37 “caput” da Carta Magna ( principio da publicidade dos atos públicos) CERTIFICA-SE que copias do presente decreto foral afixados no mural de avisos da Prefeitura, e em diversos lugares da cidade para conhecimento público e ainda divulgado no seguinte site oficial do município www.talisma.to.gov.br (Prefeitura Municipal de Talismã).
ALEXANDRE BERNARDINO DE OLIVEIRA CARRIJO
Secretário Municipal de Controle Urbano
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