Seção de Informações ao Cidadão - e-SIC

Informações sobre este serviço

O que é Seção de Informações ao Cidadão - e-SIC?

O Serviço de Informação ao Cidadão – SIC permite à população solicitar informações a respeito de diferentes assuntos de competência desta Instituição pública.

Cabe ao SIC assegurar às pessoas físicas e jurídicas o direito de acesso à informação, que será proporcionado mediante procedimentos objetivos e ágeis, de forma transparente, clara e em linguagem de fácil compreensão, observados os princípios da administração pública e as diretrizes previstas na Lei Federal nº 12.527/2011, que regulamentou o acesso às informações.

O Serviço de Informação ao Cidadão - SIC, tem como finalidade:

a) atender e orientar o público quanto ao acesso às informações;

b) informar sobre a tramitação de documentos nas suas respectivas unidades;

c) protocolizar documentos e requerimentos de acesso às informações.

Para quem é indicado este serviço?

Qualquer cidadão

Requisitos para acessar o serviço

Identificação e preenchimento de formulário/requerimento, conforme orientação fornecida pelo setor.

Os pedidos de acesso à informação de que trata a Lei n° 12.527/2011 poderão ser criados diretamente pelo usuário através de link de Acesso ao Serviço, específico existente nesta página.

Principais etapas do processo

Acessar a página do eSIC, preencher o forumlário de solicitação.

Mecanismos de consulta ao atendimento do serviço

A consulta do andamento das solicitações originadas via SIC poderão ser acompanhadas através de chave de acesso gerada no momento da criação da solicitação ou através de contato pelos canais de comunicação disponibilizados, ou pelo sitema de acompanhamento INBOX Cidadão.

Tempo estimado de espera para atendimento

Informações solicitadas via SIC (Serviço de Informação ao Cidadão) tem o prazo de 20 dias prorrogáveis por mais 10, conforme a necessidade.

Prazo máximo para prestação do serviço

30 dias.

Custos e despesas envolvidas

Nenhum custo envolvido.

Dicas e recomendações

Não serão atendidos pedidos de acesso à informação: Genéricos, desproporcionais ou desarrazoados, ou que exijam trabalhos adicionais de análise, interpretação ou consolidação de dados e informações, ou serviço de produção ou tratamento de dados que não seja de competência deste órgão.

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